Resolução ANM Nº 45, de 3 de setembro de 2020 - Revisão da Agenda Regulatória

Resolução ANM Nº 45, de 3 de setembro de 2020 - Revisão da Agenda Regulatória

Informamos que no Diário Oficial da União do dia 08 de setembro de 2020, o Diretor-Geral aprova a Revisão Extraordinária da Agenda Regulatória da Agência Nacional de Mineração - ANM para o biênio 2020-2021, e altera a Resolução nº 20, de 03 dezembro de 2019.

Leia a resolução na íntegra abaixo ou clique aqui.

RESOLUÇÃO Nº 45, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020

Informamos que no Diário Oficial da União do dia 08 de setembro de 2020, o Diretor-Geral aprova a Revisão Extraordinária da Agenda Regulatória da Agência Nacional de Mineração - ANM para o biênio 2020-2021, e altera a Resolução nº 20, de 03 dezembro de 2019.

 

 

AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 45, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020

 

Aprova a Revisão Extraordinária da Agenda Regulatória da Agência Nacional de Mineração - ANM para o biênio 2020-2021, e altera a Resolução nº 20, de 03 dezembro de 2019.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 2º e pelo art. 11, § 1º, inciso II, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e pelo art. 10, inciso II, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018;

Considerando o constante dos autos do processo nº 48051.003152/2020-47;

Considerando a necessidade de revisão da Agenda Regulatória da ANM para o biênio 2020-2021, a fim de reestruturar os temas de projetos prioritários para a ANM em função da transversalidade dos temas, buscando a otimização das ações das equipes responsáveis no âmbito da Agência, resolve:

Art. 1º A Resolução nº 20, de 3 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .................

VI - Eixo Temático 6: Fiscalização e CFEM." (NR)

"Art. 2º O desenvolvimento dos Projetos do Eixo Temático 1 é de responsabilidade da Superintendência de Regulação e Governança Regulatória - SRG e o portfólio é composto pelos seguintes temas:

I - Conflitos decorrentes da mineração;

II - Disponibilidade de áreas - Avaliação de Resultado Regulatório;

V - Garantias para fins de financiamento;

VI - Meios alternativos de solução de conflitos: arbitragem, conciliação e TAC . " (NR)

"Art. 3º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 2 é de responsabilidade da SRG e o portfólio é composto pelos seguintes temas:

III - Aproveitamento de estéril e rejeitos". (NR)

"Art. 4º .................

IV - Normatização dos critérios para aplicação e avaliação de produtos de aerofotogrametria." (NR)

"Art. 5º .................

II - Certificação do Processo de Kimberley";

VIII - Simplificação e sistematização da outorga de títulos minerários; compreendendo os subtemas Autorização de Pesquisa, Concessão de Lavra, Licenciamento e Registro de Extração e Permissão de Lavra Garimpeira." (NR)

"Art. 6º-A. O desenvolvimento dos projetos vinculados ao Eixo Temático 6 é de responsabilidade da Superintendência de Arrecadação, e o portfólio é composto dos seguintes temas:

I - Regulamentação da Lei nº 13.540/2017;

II - Inclusão de novas substâncias no sistema de valor de referência;

III - Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) da CFEM - D I E F/ C F E M ;

IV - Cadastro Nacional do Primeiro Adquirente de bem mineral proveniente do Regime de Permissão de Lavra Garimpeira". (NR)

"Art. 7º A Agenda Regulatória para o biênio 2020/2021 será disponibilizada para conhecimento dos interessados no sítio eletrônico da ANM". (NR)

"Art. 8º A SRG será a responsável por coordenar a revisão ordinária anual e as revisões extraordinárias, bem como o acompanhamento da implementação da Agenda Regulatória, em articulação com as demais unidades organizacionais da ANM". (NR)

Art. 2º. Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução nº 20, de 3 de dezembro de 2019:

I - Incisos III e IV do art. 2º;

II - Incisos I e II do art. 4º;

III - Incisos III, IV, V, VI e VII do art. 5º; e

IV - Incisos III e IV do art. 6º.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

VICTOR HUGO FRONER BICCA

Diretor-Geral