Resolução ANM Nº 38, de 25 de junho de 2020

Resolução ANM Nº 38, de 25 de junho de 2020

Informamos que no Diário Oficial da União do dia 26 de junho de 2020, o Diretor-Geral altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração - ANM, aprovado pela Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018.

Leia a resolução na íntegra abaixo ou clique aqui.

RESOLUÇÃO Nº 38, DE 25 DE JUNHO DE 2020

 

Informamos que no Diário Oficial da União do dia 26 de junho de 2020, o Diretor-Geral altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração - ANM, aprovado pela Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018.

 

 

AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 38, DE 25 DE JUNHO DE 2020

 

Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração - ANM, aprovado pela Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018.

 

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências outorgadas pelo art. 2º, inciso XXXVI, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e pelo art. 9º, inciso XV, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, resolve: 

Art. 1º Aprovar as seguintes alterações de quantitativos em Cargos Comissionados Técnicos, conforme disposição do inciso IV do art. 9º, do Anexo I, do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018: 

I - Na Superintendência de Desenvolvimento Institucional: 

a) Extinção de 2 (dois) Cargos Comissionados Técnicos III (CCT III); 

b) Criação de 1 (um) Cargo Comissionado Técnico IV (CCT IV). Parágrafo único. Os quantitativos e distribuição dos cargos constam no Quadro Demonstrativo de Cargos de Livre Nomeação e Comissionados Técnicos da ANM, na forma do Anexo I a esta Resolução. 

Art. 2º Aprovar as alterações no Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração - ANM, na forma do Anexo II a esta Resolução, com fundamento no inciso XV do art. 9º do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018. 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

VICTOR HUGO FRONER BICCA

Diretor-Geral

 

 

 

 

 

ANEXO I 

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E COMISSIONADOS TÉCNICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

UNIDADE ORGANIZACIONAL

SIGLAS

CARGO

QD

Diretor-Geral

DG

CD I

1

Diretores

Dir

CD II

4

Assessoria da Diretoria Colegiada

 

CA II

5

Assessoria Técnica da Diretoria Colegiada

 

CCT V

5

Gabinete do Diretor-Geral

GAB

CGE III

1

Assistência

 

CA III

1

Secretaria Geral

SG

CGE IV

1

Assistência

 

CCT IV

1

Assistência

 

CAS I

1

Assessoria

 

CA III

1

Assessoria de Resolução de Conflitos

ARCO

CGE IV

1

Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social

APCS

CGE IV

1

Assessoria de Relações Institucionais

AREI

CGE IV

1

Serviço de Atendimento ao Usuário

SEAU

CCT III

1

Ouvidoria

OUV

CGE II

1

Corregedoria

COR

CGE IV

1

Procuradoria Federal Especializada

PFE

CGE IV

1

Coordenação de Assuntos Administrativos

CAA

CCT V

1

Coordenação de Assuntos de Cobrança

CAC

CCT V

1

Coordenação de Assuntos Minerários

CAM

CCT V

1

Assessoria

 

CA III

1

Auditoria Interna Governamental

AIG

CGE IV

1

.                Superintendência de Desenvolvimento Institucional

SDI

CGE II

1

Assessoria Técnica

 

CCT IV

1

Divisão de Planejamento Orçamentário

DPO

CCT IV

1

Coordenação de Planejamento Estratégico

CPES

CCT V

1

Divisão de Gestão da Integridade, Riscos e Controles Internos

DIRCI

CCT IV

1

Coordenação de Processos Organizacionais

CPOR

CCT V

1

Coordenação de Projetos

CPRO

CCT V

1

Gerência de Tecnologia, Gestão e Suporte à Informação

GTGS

CGE IV

1

Divisão de Projetos, Rede e Suporte

DPRS

CCT IV

1

Divisão de Desenvolvimento de Sistemas

DDSI

CCT IV

1

Superintendência de Gestão de Pessoas

SGP

CGE II

1

Assistência

 

CAS I

1

Coordenação de Gestão das Informações Funcionais

CGINF

CCT V

1

Assessoria Técnica

 

CCT II

1

Divisão de Aposentados e Pensionistas

DAPEN

CCT IV

1

.                 Coordenação            de     Desenvolvimento     de Pessoas

CODEP

CCT V

1

Assessoria Técnica

 

CCT II

1

.               Superintendência de Administração e Finanças

SAF

CGE II

1

Assessoria Técnica

 

CCT IV

1

.             Divisão       de       Gestão       Nacional       de Infraestrutura

DINFRA

CCT IV

1

Divisão de Infraestrutura Sede

DINSED

CCT IV

1

Divisão de Gestão Nacional de Licitações

DINLIC

CCT IV

1

Divisão de Licitações Sede

DILICS

CCT IV

1

Serviço de Gestão de Contratos

SEGEC

CCT III

1

Núcleo de Aquisições

NUAQ

CCT I

1

Núcleo de Apoio Administrativo

NUAP

CCT I

1

Divisão de Recursos Logísticos

DIREL

CCT IV

1

Serviço de Patrimônio

SEPA

CCT II

1

Núcleo de Almoxarifado

NUAL

CCT I

1

Núcleo de Gestão Documental e Protocolo

NUGEP

CCT II

1

Núcleo de Publicação Oficial

NUPUB

CCT I

1

Divisão de Contabilidade

DICONT

CCT IV

1

Núcleo de Conformidade de Registro de Gestão

NUCONF

CCT II

1

Núcleo de Conformidade Contábil de Contratos

NUCON

CCT II

1

.           Divisão    de     Execução           Orçamentaria    e Financeira

DIOF

CCT IV

1

Serviço de Execução Orçamentária Sede

SEOR

CCT III

1

Serviço de Execução Financeira Sede

SEEF

CCT III

1

Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais

SRM

CGE II

1

Assessoria Técnica

 

CCT III

1

Divisão de Controle de reas

DICOA

CCT IV

1

 

Coordenação de Ordenamento Mineral

CMCOM

CCT V

1

Gerência de Pesquisa Mineral

GEPM

CGE IV

1

Divisão de Gestão de Títulos de Pesquisa Mineral

DGTPM

CCT IV

1

Superintendência de Produção Mineral

SPM

CGE II

1

Assessoria Técnica

 

CCT III

1

Divisão de Paleontologia

DIPAL

CCT IV

1

Coordenação de  Outorga  de     Títulos  de  Lavra

COTIL

CCT V

1

Gerência de Segurança de Barragens de Mineração

GSBM

CGE IV

1

.             Divisão     Executiva     de     Segurança            de Barragens de Mineração

DISBM

CCT IV

1

Gerência de Fiscalização do Aproveitamento Mineral

GFAM

CGE IV

1

.                         Superintendência       de       Governança Regulatória

SGR

CGE II

1

Assessoria Técnica

 

CCT III

1

Gerência de Política Regulatória

GPOR

CGE IV

1

Divisão de Gestão da Titularidade  dos Direitos Minerários

DGTDM

CCT IV

1

Gerência de Economia Mineral

GEMI

CGE IV

1

Divisão de Geoinformação Mineral

DIGEO

CCT IV

1

Superintendência de Arrecadação

SAR

CGE II

1

Assessoria Técnica

 

CCT IV

1

Coordenação de Fiscalização das Receitas

COFIR

CCT V

1

Coordenação de Gestão das Receitas

COGER

CCT V

1

Coordenação de Distribuição,     Inteligência e Planejamento Estratégico

CODIP

CCT V

1

Coordenação de Contencioso

COCON

CCT V

1

Divisão Regional de Arrecadação 1 (MG)

DIRAR 1

CCT IV

1

.  Divisão  Regional  de  Arrecadação   2      (PA,   AP)

DIRAR 2

CCT IV

1

Divisão Regional de Arrecadação 3 (MT, MS, GO, TO)

DIRAR 3

CCT IV

1

Divisão Regional de Arrecadação  4     (BA,  SE, AL)

DIRAR 4

CCT IV

1

Divisão Regional de  Arrecadação     5  (ES,  RJ, SP)

DIRAR 5

CCT IV

1

Divisão Regional de Arrecadação  6     (SC,  RS, PR)

DIRAR 6

CCT IV

1

Divisão Regional de Arrecadação 7  (PE,     RN, CE, PB, PI, MA)

DIRAR 7

CCT IV

1

Divisão Regional de Arrecadação 8 (RO,  RR, AC, AM)

DIRAR 8

CCT IV

1

Gerência Regional Tipo I (MG)

GER/ANM/UF

CGE IV

1

Assessoria Técnica

ASTEC

CCT III

1

Setor de Controle e Registro

SECOR

CCT I

1

Setor de Gestão Documental

SEGDO

CCT I

1

Divisão de Administração

DIADM

CCT IV

1

Setor de Logística

SELOG

CCT I

1

.         Setor     de     Execução             Orçamentária     e Financeira

SEOFI

CCT I

1

Divisão de Pesquisa e Recursos Minerais

DIREM

CCT IV

1

Divisão de  Fiscalização   da     Mineração  de Não Metálicos

DFMNM

CCT IV

1

Divisão de Fiscalização  da Mineração de Metálicos

DFMIM

CCT IV

1

Divisão de Segurança de Barragens de Mineração

DISBM

CCT IV

1

Gerência Regional Tipo II (PA, BA, GO, SP, MT, SC)

GER/ANM/UF

CGE IV

6

Divisão de Administração

DIADM

CCT IV

6

Setor de Logística

SELOG

CCT I

6

.         Setor     de     Execução             Orçamentária     e Financeira

SEOFI

CCT I

6

Divisão de Pesquisa e Recursos Minerais

DIREM

CCT IV

6

Divisão de Fiscalização do Aproveitamento Mineral

DIFAM

CCT IV

6

Serviço de Segurança de Barragens de Mineração

SESBM

CCT III

3

Gerência  Regional  Tipo     III  (ES,  PR,     RJ  e  RS)

GER/ANM/UF

CCT V

4

Serviço de Administração

SEADM

CCT III

4

Setor de Logística

SELOG

CCT I

4

.         Setor     de     Execução             Orçamentária     e Financeira

SEOFI

CCT I

4

Serviço de Pesquisa e Recursos Minerais

SEREM

CCT III

4

Serviço de Fiscalização do Aproveitamento Mineral

SFAM

CCT III

4

Gerência Regional Tipo IV (AM, CE, MS, PB, PE, RN, RO e TO)

GER/ANM/UF

CCT V

8

Serviço de Administração

SEADM

CCT III

8

.         Setor     de     Execução             Orçamentária     e Financeira

SEOFI

CCT I

8

Serviço de Pesquisa e Recursos Minerais

SEREM

CCT III

8

Serviço de Fiscalização do Aproveitamento Mineral

SEFAM

CCT III

8

Gerência Regional Tipo V (AL, MA, PI, RR e SE)

GER/ANM/UF

CCT V

5

Núcleo de Administração

NUADM

CCT II

5

.         Setor     de     Execução             Orçamentária     e Financeira

SEOFI

CCT I

5

Núcleo de Pesquisa e Fiscalização do Aproveitamento Mineral

NPFAM

CCT II

5

Unidades Avançadas

(Criciúma, Governador Valadares, Itaituba, Macapá, Patos de Minas e Poços de Caldas)

UA

CCT IV

6

 

 

 

 

ANEXO II

DAS ALTERAÇÕES NO REGIMENTO INTERNO DA ANM

Art. 1º O Regimento Interno da ANM passa a vigorar com a seguinte

redação:

"Art. 2º ....................

a) Superintendência de Desenvolvimento Institucional:

1. Assessoria Técnica;

2. Divisão de Planejamento Orçamentário;

3. Coordenação de Planejamento Estratégico;

4. Divisão de Gestão da Integridade, Riscos e Controles Internos;

5. Coordenação de Processos Organizacionais;

6. Coordenação de Projetos;

7. Gerência de Tecnologia, Gestão e Suporte à Informação;

7.1. Divisão de Projetos, Rede e Suporte;

7.2. Divisão de Desenvolvimento de Sistemas;

Art. 28-A. À Coordenação da Planejamento Estratégico compete:

I - subsidiar a elaboração e condução do Planejamento Estratégico da ANM;

II - coordenar as atividades de implantação e consolidação de metodologia de

gestão estratégica no âmbito da ANM, principalmente no que se refere ao

acompanhamento das iniciativas estratégicas e monitoramento dos indicadores de

desempenho necessários para o cumprimento dos objetivos e metas organizacionais;

III - subsidiar as atividades de identificação, avaliação, monitoramento e

controle, e gestão dos riscos corporativos da ANM, apoiando a Divisão de Gestão da

Integridade, Riscos e Controles Internos, fundamentada nas boas práticas de mercado;

IV - avaliar e atualizar a metodologia e padrões para Gestão de Processos na

ANM, em conjunto com a Coordenação de Processos Organizacionais e de acordo com as

definições estratégicas da Diretoria Colegiada;

V - propor e manter a cadeia de valor de processos da ANM;

VI - buscar a integração entre as iniciativas estratégicas nos órgãos da ANM;

VII - publicar e divulgar os resultados das iniciativas de melhoria de processos;

e

VIII - monitorar, em conjunto com a Divisão de Gestão da Integridade, Riscos e

Controles Internos, a aderência da gestão operacional de processos ao modelo de gestão

de processos definido.

Parágrafo Único. Ao Coordenador de Planejamento Estratégico incumbe

planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades da respectiva unidade e

zelar pela qualidade dos serviços.

Art.28-B. À Divisão de Integridade, Riscos e Controles Internos compete:

I - elaborar e periodicamente revisar, o Plano de Integridade da ANM, com

vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas;

II - implementar o Programa de Integridade e exercer o seu monitoramento

contínuo, visando o aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de

atos lesivos;

III - atuar na orientação e treinamento dos servidores da ANM com relação aos

temas atinentes ao Programa de Integridade;

IV - promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, em conjunto

com as demais áreas da ANM;

V - promover a ética e regras de conduta para servidores, em conjunto com a

Comissão de Ética;

VI - promover a transparência ativa e o acesso à informação;

VII - tratar conflitos de interesses e nepotismo;

VIII - coordenar a elaboração e revisão periódica da Política de Gestão Riscos e

Controles Internos da Gestão;

IX - coordenar a implementação da Gestão de Riscos e Controles Internos da

Gestão e exercer o seu monitoramento contínuo;

X - assegurar o cumprimento de diretrizes, metodologias e mecanismos para a

comunicação e institucionalização da Política de Gestão Riscos e Controles Internos da

Gestão;

XI - assessorar no gerenciamento de riscos dos processos de trabalho

priorizados;

XII - monitorar os riscos ao longo do tempo, de modo a permitir que as

respostas adotadas resultem na manutenção dos riscos em níveis adequados, de acordo

com a Política;

XIII - assegurar que as informações adequadas sobre gestão de riscos e

controles internos da gestão estejam disponíveis em todas as áreas técnicas da ANM; e

XIV - apoiar as ações de capacitação na área de gestão de riscos e controles

internos da gestão.

Art.28-C. À Divisão de Planejamento e Orçamento compete:

I - elaborar e apresentar para aprovação da Diretoria Colegiada, proposta para

a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei do Plano Plurianual;

II - planejar, acompanhar e controlar o orçamento anual e os recursos

financeiros da ANM;

III - coordenar e orientar as Superintendências e Unidades Administrativas

Regionais da ANM nas diversas fases do ciclo de gestão do Plano Plurianual - PPA;

IV - avaliar periodicamente a execução orçamentária e financeira da Sede e das

Unidades Administrativas Regionais da ANM e sua aderência ao Plano Plurianual - PPA e ao

Planejamento Estratégico da ANM;

V - promover a articulação entre os órgãos da ANM com vistas a assegurar a

integração das ações do planejamento orçamentário e financeiro;

VI - avaliar os programas de trabalho e ações da ANM, bem como propor

alterações à autoridade competente;

VII - definir procedimentos relativos à execução e avaliação dos resultados dos

programas e ações da ANM;

VIII - acompanhar a execução orçamentária no âmbito da ANM, conforme limites estabelecidos pelos Órgãos Superiores; e

IX - proceder a descentralização de dotação orçamentária e sub-repasse de

recursos financeiros, conforme planejamento da Superintendência de Administração e

Finanças; e

X - elaborar e apresentar relatórios gerenciais sobre a execução orçamentária e

financeira da ANM.

Parágrafo Único. Á Divisão de Planejamento e Orçamentário incumbe planejar,

dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades da respectiva unidade e zelar pela

qualidade dos serviços.

Art. 28-D. Revogado." (NR).

(*)Republicada por ter saído com omissão no DOU de 26/6/2020, Seção 1, pág. 49.