Resolução ANM nº 111, de 30 de junho de 2022 - Suspensão de prazos Covid-19

Resolução ANM nº 111, de 30 de junho de 2022 - Suspensão de prazos Covid-19

Informamos que no Diário Oficial da União do dia 01 de julho de 2022 foi publicada a Resolução ANM nº 111, de 30 de junho de 2022, alterando a Resolução ANM nº46/2020, que trata sobre a suspensão de prazos em virtude do estado de calamidade pública resultante da pandemia de Covid-19.

A Resolução 111/2020 prevê que os prazos dos Alvarás de Pesquisa, Guias de Utilização, Registros de Licença e Portaria de Permissão de Lavra Garimpeira ficam prorrogados por, no máximo, 560 dias, com fruição a partir de 01 de outubro de 2021.

A Resolução ANM nº 76/2021, que também trata sobre a suspensão de prazos, previa o máximo de 559 dias.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Para mais detalhes, leia abaixo a íntegra da publicação no DOU ou clique aqui.


AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

 

RESOLUÇÃO ANM Nº 111, DE 30 DE JUNHO DE 2022 

 

Altera Resolução nº 46/2020, que alterou o art. 1º da Resolução nº 28/2020, que estabelece os casos cujos prazos processuais e matérias serão suspensos, com a fixação de prazo inicial e final de suspensão, bem assim outros procedimentos correlatos, e dá outras providências.

 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, em decisão ad referendum da Diretoria Colegiada, com fulcro no art. 13 do Regimento Interno, aprovado na forma do Anexo II da Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2022,

CONSIDERANDO que a Resolução ANM n° 46, de 8 de setembro de 2020, objetivou alterar o art. 1º da Resolução nº 28, de 24 de março de 2020, que estabelece os casos cujos prazos processuais e matérias serão suspensos, com a fixação de prazo inicial e final de suspensão, bem como estabeleceu outros procedimentos correlatos, em virtude do estado de calamidade pública resultante da pandemia de Covid-19; e

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir o número de dias para prorrogação automática dos prazos suspensos pela pandemia, resolve:

Art. 1º O artigo 3º da Resolução nº 46, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Ficam prorrogados os Alvarás de Pesquisa, as Guias de Utilização, os Registros de Licença e as Portarias de Permissão de Lavra Garimpeira outorgados pela ANM por um prazo máximo de 560 dias, com fruição a partir de 01 de outubro de 2021, independentemente de requerimento pelos seus titulares, na forma dos parágrafos deste artigo.

..................................................

§ 2º Os títulos abrangidos pelo § 1º serão acrescidos de mais até 560 dias, observando-se o seguinte critério:

[DIAS DE PRORROGAÇÃO = 560 - QUANTIDADE DE DIAS ENTRE A DATA DO SEU VENCIMENTO E A DATA DE 30 DE SETEMBRO DE 2021]

§ 3º Os títulos outorgados entre 20 de março de 2020 e 30 de setembro de 2021 serão acrescidos de mais até 560 dias, observando-se o seguinte critério:

[DIAS DE PRORROGAÇÃO = QUANTIDADE DE DIAS ENTRE A SUA PUBLICAÇÃO E A DATA DE 30 DE SETEMBRO DE 2021]

§ 4º Os títulos vincendos a partir de 30 de setembro de 2021 serão acrescidos de 560 dias à sua vigência.

.................................................." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

VICTOR HUGO FRONER BICCA