Resolução ANM nº 108, de 14 de junho de 2022

Resolução ANM nº 108, de 14 de junho de 2022

Informamos que no Diário Oficial da União do dia 15 de junho de 2022 houve a publicação da Resolução ANM nº 108, de 14 de junho de 2022, que altera a Resolução ANM nº 102/2022.

A aprovação das alterações de quantitativos e a distribuição dos cargos comissionados, bem como o novo Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração, assuntos tratados na Resolução ANM nº 102/2022, também foram alterados pela Resolução ANM nº 107, de 12 de junho de 2022.

Esta Resolução entra em vigor em 17 de junho de 2022, na data em que vigora a Resolução ANM nº 102, de 2022.

Para mais detalhes, leia abaixo a publicação realizada no DOU ou clique aqui.


AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

 

RESOLUÇÃO ANM Nº 108, DE 14 DE JUNHO DE 2022 

 

Altera a Resolução ANM nº 102/2022, que aprova as alterações de quantitativos e a distribuição dos cargos comissionados de gerência executiva, de assessoria, de assistência e dos cargos comissionados técnicos e o novo Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração - ANM.

 

 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, com fulcro no art. 8º do Regimento Interno aprovado na forma do Anexo II da Resolução ANM nº 2, de 12 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2022, que aprova as alterações de quantitativos dos cargos comissionados de gerência executiva, de assessoria, de assistência e dos cargos comissionados técnicos e o novo Regimento Interno da ANM.

Art. 2º A Resolução ANM nº 102, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º. ................................................. 

.................................................

IV - extinção de 41 (quarenta e um) Cargos Comissionados Técnicos II (CCTII);

.................................................

IX - criação de 19 (dezenove) Cargos Comissionados Técnicos I (CCT I);

X - criação de 54 (cinquenta e quatro) Cargos Comissionados Técnicos III (CCTIII);

XI - criação de 48 (quarenta e oito) Cargos Comissionados Técnicos IV (CCT

IV); e

.................................................." (NR)

Art. 3º No Anexo I - Quadro Demonstrativo de Cargos de Livre Nomeação e Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Mineração - ANM - da Resolução ANM nº 102, de 2022:

I - exclua-se o Núcleo de Apoio Administrativo da ASCOM, sigla NUASCOM, cargo CCT I;

II - onde se lê: Serviço de Apoio Logístico da Sede, sigla SETAL-DF; leia-se: Serviço de Apoio Logístico da Sede, sigla SEAL-DF; e

II - onde se lê: Divisão de Contencioso Minerário, sigla DICOM, cargo CCT IV; leia-se: Serviço de Contencioso Minerário, sigla SECMI, cargo CCT III.

Art. 4º O Anexo II - Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração – da Resolução ANM nº 102, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .................................................

.................................................

i) .................................................

.................................................

6. Serviço de Contencioso Minerário.

................................................." (NR)

"Art. 98-A. Compete ao Serviço de Contencioso Minerário:

................................................." (NR)

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data em que vigora a Resolução ANM nº 102, de 2022. 

 

 

 

VICTOR HUGO FRONER BICCA