Resolução ANM N° 20, de 3 de Dezembro de 2019 - Agenda Regulatória do biênio 2020/2021
No Diário Oficial da União do dia 3 de dezembro de 2019, a ANM publicou a resolução nº 20, que aprova a Agenda Regulatória da Agência Nacional de Mineração - ANM para o biênio de 2020/2021.
Esta Agenda apresenta 5 Eixos Temáticos que tratam, cada um, de temas de alta relevância para o mercado mineral do Brasil, assim como para a sociedade como um todo. Como exemplo, serão prioridade temas como a disponibilidade de áreas, reaproveitamento de rejeitos e a reformulação do Relatório Final de Pesquisa. Cada Eixo Temático ficará sob a responsabilidade de uma superintendência específica.
Esta resolução está na seção 1, página 59 e você pode acessá-la, na íntegra, no documento abaixo:
RESOLUÇÃO ANM Nº 20, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019
Informamos que no Diário Oficial da União do dia 3 de dezembro de 2019, a ANM publicou a resolução nº 20, que aprova a Agenda Regulatória da Agência Nacional de Mineração - ANM para o biênio de 2020/2021.
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 20, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019
Aprova a Agenda Regulatória da Agência Nacional de Mineração - ANM para o biênio 2020/2021.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso de suas atribuições e fundamentada no VOTO Nº 87/2019/DP/DIRC, de 02 de dezembro de 2019, que consta do Processo nº 48051.002592/2019-43;
Considerando o processo participativo e transparente de construção da agenda, que envolveu consulta às Unidades Organizacionais e Reuniões Participativas com agentes públicos e privados, resolve:
Art. 1º Aprovar a Agenda Regulatória para o biênio 2020/2021, composta pelos seguintes portfólios:
I - Eixo Temático 1: Transversal;
II - Eixo Temático 2: Sustentabilidade;
III - Eixo Temático 3: Pesquisa;
IV - Eixo Temático 4: Produção; e
V - Eixo Temático 5: Água Mineral.
Art. 2º O desenvolvimento dos Projetos do Eixo Temático 1 é de responsabilidade da Superintendência de Regulação e Desenvolvimento da Mineração - SRDM e o portfólio é composto pelos seguintes temas:
I - Conflitos no ordenamento territorial geo-mineiro;
II - Disponibilidade de áreas;
III - Processos em faixa de fronteira; e
IV - Requisitos para outorga de títulos.
Art. 3º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 2 é de responsabilidade da Superintendência de Regulação e Desenvolvimento da Mineração - SRDM e o portfólio é composto pelos seguintes temas:
I - Fechamento de Mina;
II - Garantias financeiras ou seguros para cobrir os riscos advindos da atividade de mineração; e
III - Reaproveitamento de Rejeitos.
Art. 4º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 3 é de responsabilidade da Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais - SRM e o portfólio é composto pelos seguintes temas:
I - Desistência do Requerimento / renúncia de títulos minerários;
II - Relatório Final de Pesquisa; e
III - Sistema Brasileiro de Certificação de Recursos e Reservas.
Art. 5º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 4 é de responsabilidade da Superintendência de Produção Mineral - SPM e o portfólio é composto pelos seguintes temas:
I - Certificação de Barragens;
II - Certificação do Processo Kimberley;
III - Exportação de fósseis;
IV - Inclusão de novas substâncias no sistema de valor de referência;
V - Nota Eletrônica Auxiliar para bens minerais - PLG;
VI - Regulamentação da Lei nº 13.540/2017; e
VII - Requisitos do PAE, PLG, Licenciamento, Registro de Extração/Desburocratização da Outorga.
Art. 6º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 5 é de responsabilidade da Superintendência de Produção Mineral - SPM e o portfólio é composto pelos seguintes temas:
I - Atualização da Portaria nº 374/2009 e Regulamento Técnico - Água Mineral;
II - Conformidade em sistemas de telemetria para acompanhar a lavra da água mineral;
III - Plano de Aproveitamento Econômico; e
IV - Relatório Final de Pesquisa.
Art. 7º A Agenda Regulatória para o biênio 2021/2021 será disponibilizada para conhecimento dos interessados no sítio eletrônico da ANM.
Art. 8º A SRDM será a responsável por coordenar a revisão ordinária anual e as revisões extraordinárias, bem como o acompanhamento da implementação da Agenda Regulatória, em articulação com as demais unidades organizacionais da ANM.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral