Portaria nº 535/GM/MME, de 22 de julho de 2021 - Suspensão de Prazos

Portaria nº 535/GM/MME, de 22 de julho de 2021 - Suspensão de Prazos

Informamos que no Diário Oficial da União do dia 23 de julho de 2021, foi publicada a portaria nº 535 em que a MINISTRA DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA suspende os prazos processuais cuja competência de outorga seja do Ministro de Estado de Minas e Energia de 20 de março de 2020 até o dia 30 de setembro de 2021.

Leia a portaria na íntegra abaixo ou clique aqui.


PORTARIA Nº 535/GM/MME, DE 22 DE JULHO DE 2021

 

Informamos que no Diário Oficial da União do dia 23 de julho de 2021, foi publicada a portaria nº 535 em que a MINISTRA DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA suspende os prazos processuais de 20 de março de 2020 até o dia 30 de setembro de 2021, cuja competência de outorga seja do Ministro de Estado de Minas e Energia.

 

 

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

PORTARIA Nº 535, DE 22 DE JULHO DE 2021

 

A MINISTRA DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7º, 41, 43, 63, 66, 68 e 69, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, no art. 67 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o que consta do Processo nº 48390.000064/2020-42, resolve:

Art. 1º Suspender os prazos processuais para a apresentação de pedidos de reconsideração e recursos interpostos nos processos minerários em que haja decisão de indeferimento, de caducidade ou nulidade de alvará ou concessão de lavra, de 20 de março de 2020 até o dia 30 de setembro de 2021, cuja competência de outorga seja do Ministro de Estado de Minas e Energia.

Parágrafo único. Os pedidos de reconsideração ou recursos que já tenham sido apresentados observarão regular tramitação até sua decisão, não se iniciando o prazo recursal desta durante o prazo fixado no caput.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 351/GM/MME, de 23 de setembro de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação.

 

MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRA