A gestão dos processos minerários em um só lugar.

Informamos que no Diário Oficial da União do dia 8 de agosto de 2016, na seção 1, página 33, o Diretor Geral do DNPM alterou o parágrafo segundo do artigo 102 da Consolidação Normativa do DNPM através da Portaria n° 256, que segue abaixo.

As alterações são sobre as condições analisadas para emissão de Guia de Utilização.


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