A gestão dos processos minerários em um só lugar.

Informamos que as Medidas Provisórias de números 789 e 791, que tratam respectivamente da nova cobrança e alíquotas de CFEM e da criação da Agência Nacional de Mineração foram ambas aprovadas na Câmara dos Deputados.

A nova CFEM também foi aprovada nesta quarta-feira, dia 22/11/2017, no Senado Federal e aguarda sanção presidencial, enquanto a criação da ANM, encaminhada ao Senado Federal, será votada no plenário na próxima semana, e ainda poderá sofrer modificações no texto aprovado na Câmara dos Deputados.

Após a sanção as novas alíquotas de CFEM passam a ser:

A partir de agora a CFEM passa a ser cobrada sobre a receita bruta (anteriormente receita líquida) e ainda sem permitir a dedução dos custos de transportes e seguros como antes.

A futura Agência Nacional de Mineração será composta por uma diretoria colegiada, formada pelo Diretor-geral e quatro Diretores, salvo alguma alteração a ser realizada pelo Senado.

A Medida Provisória 790 que alterava pontos chaves do Código de Mineração (1967), como introduzir novos valores e multas, nova cobrança de TAH, permissão para continuar a pesquisa mineral após a entrega do Relatório Final entre outras, ainda não foi votada em plenário. A distância de um acordo entre os congressistas, provavelmente, fará com que esta MP perca sua eficácia face seu vencimento na próxima terça feira (28/11/2017).


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