LEI Nº 13.975, DE 7 DE JANEIRO DE 2020
Informamos que foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 08/01/2020, a lei nº 13.975, de 07/02/2020, que inclui a exploração de rochas ornamentais, de revestimento, de carbonatos de cálcio e de magnésio no regime de licenciamento.
Portanto, agora os mineradores dessas substâncias podem escolher pelo regime de autorização / concessão de lavra ou pelo regime de licenciamento.
O regime de licenciamento é reconhecido pelo setor como significativamente mais rápido e menos burocrático. Embora não precise realizar a pesquisa completa, será necessário uma licença municipal emitida pela prefeitura, anuência do proprietário da propriedade rural e a licença ambiental para regularizar o empreendimento mineral.
Confira, na íntegra, a lei Nº 13.975: