Editais de Disponibilidade de Áreas ANM – dúvidas frequentes
Confira as principais dúvidas e suas respectivas respostas sobre os editais de Disponibilidade de Áreas da ANM (Oferta Pública e Leilão Eletrônico). Acesse e saiba mais!
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Comumente recebemos perguntas sobre os Editais de Disponibilidade da ANM (Oferta Pública e Leilão Eletrônico). Pensando em ajudar a todos, fizemos esse material que responde as principais dúvidas dos participantes.
Leia o conteúdo até o final, se a sua dúvida não tiver sido respondida, entre em contato com o nosso time pelo WhatsApp!
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Sim. O usuário precisa ter uma conta no Login único do governo federal (acesso.gov.br), seja pessoa física ou jurídica, e ter o cadastrado validado com certificado digital, seja e-CPF ou e-CNPJ.
O certificado digital pode ser do tipo A1 ou A3. Ele deverá ser emitido por uma das Autoridades Certificadoras de 1º nível da ICP-Brasil, que podem ser consultadas no site: https://www.iti.gov.br/icp-brasil/estrutura.
Esse número varia de acordo com cada edital. Normalmente a ANM autoriza que o participante demonstre interesse em até 10% das áreas.
Não. A manifestação de interesse é protegida por sigilo, de modo a resguardar a quantidade e a identidade dos participantes.
Áreas que recebem mais de um interessado na etapa de Oferta Pública são destinadas a próxima etapa, o Leilão Eletrônico. Nesse sentido, você deverá participar do leilão para concorrer ao direito de requerer essa área. O maior lance ofertado nessa etapa será o vencedor.
Ela é considerada LIVRE a partir do dia útil subsequente à data de fechamento da Oferta Pública.
O valor a ser pago em áreas para Requerimento de Pesquisa é R$ 1.012,73 (valor do emolumento).
O requerimento de título minerário deverá obrigatoriamente observar o regime legal de aproveitamento mineral para o qual a área foi para disponibilidade. Mudança de regime poderá ser pleiteada em momento posterior.
A proposta financeira não poderá ser inferior ao valor mínimo de cada Área, o que corresponde a R$ 1.012,73 (um mil e doze reais e setenta e três centavos).
Não. O participante poderá oferecer uma única proposta financeira por cada área.
Sim. Basta acessar novamente a funcionalidade de “Inscrição de Proposta” e informar um novo valor de Proposta (Lance). Caso o usuário já tenha “Finalizado” o envio de suas propostas, é possível “Reabrir” para envio de nova propostas, desde que esteja dentro do prazo de recebimento de propostas estipulado no Edital.
Não. Durante o prazo para oferecimento de proposta financeira, a Plataforma SOPLE não concede aos participantes ou a qualquer outra pessoa acesso a dados ou informações sobre a quantidade ou identificação de participantes ou o valor financeiro das propostas já registradas.
Se dois ou mais participantes apresentarem propostas financeiras de mesmo valor, a classificação final observará a ordem de oferecimento, sendo melhor classificado aquele cuja proposta tiver sido registrada em data e horário anterior ao seu concorrente.
A Área que não receber nenhuma proposta durante a etapa de Leilão Eletrônico será considerada livre para novos requerimentos a partir do dia útil subsequente à data de publicação no Diário Oficial da União do extrato de homologação do resultado.
A área será incluída em novo edital de disponibilidade a ser publicado e não haverá a convocação dos demais participantes que tiverem ofertado proposta.
Sim. O Requerimento de Autorização de Pesquisa poderá ter área menor que a Área arrematada, desde que a área requerida se insira nos limites da Área arrematada.
A parcela descartada da Área arrematada será considerada livre a partir do dia útil subsequente ao término do prazo para apresentação dos requerimentos.
Sim, caso o tamanho de área máximo para a substância em questão seja inferior à dimensão da Área arrematada.
O requerimento de autorização de pesquisa ou requerimento de lavra para as áreas arrematadas nas etapas de Oferta Pública ou Leilão Eletrônico devem ser apresentados exclusivamente pelo Protocolo Digital da ANM utilizando o formulário de pré-requerimento de oferta pública. O Requerimento de Pesquisa não poderá ser feito por meio do REPEM.
