Resolução Nº 2, de 18 de junho de 2021: Minerais Estratégicos para o País.

Resolução Nº 2, de 18 de junho de 2021: Minerais Estratégicos para o País.

Informamos que no Diário Oficial da União do dia 22 de junho de 2021, por meio da Resolução nº 2, o Secretário de Geologia, Mineração e Transformação define a relação de minerais estratégicos para o País.

A Política de Apoio ao Licenciamento Ambiental de Projetos de Investimentos para a Produção de Minerais Estratégicos (Pró-Minerais Estratégicos) foi instituída pelo Decreto Nº 10.657, de 24 de março de 2021.

Saiba mais sobre as atribuições do Comitê de Análise de Projetos de Minerais Estratégicos (CTAPME): Resolução Nº 1, de 18 de junho de 2021

Para mais detalhes, leia a resolução na íntegra abaixo ou clique aqui.


Informamos que no Diário Oficial da União do dia 22 de junho de 2021, por meio da Resolução nº 2, o Secretário de Geologia, Mineração e Transformação define a relação de minerais estratégicos para o País.

 

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL

 

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 18 DE JUNHO DE 2021

 

Define a relação de minerais estratégicos para o País,

de acordo com os critérios de que trata o art. 2º do

Decreto nº 10.657, de 24 de março de 2021.

 

O COMITÊ INTERMINISTERIAL DE ANÁLISE DE PROJETOS DE MINERAIS ESTRATÉGICOS - CTAPME, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º, § 1º, alínea "a" do Decreto nº 10.657, de 24 de março de 2021, e tendo em vista o que consta do Processo SEI/MME nº 48390.000088/2021-82, resolve:

Art 1º Fica aprovada a relação de minerais estratégicos para o País, de acordo com os critérios de que trata o art. 2º do Decreto nº 10.657, de 24 de março de 2021, na forma do Anexo desta Resolução.

Art. 2º O CTAPME poderá alterar, a qualquer momento, a relação a que se refere o art. 1º, por solicitação de membro do Comitê ou de qualquer interessado, acompanhada de justificativa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA

Secretário de Geologia, Mineração e Transformação

Mineral - SGM/MME

 

 

ANEXO

 

I - Bens minerais dos quais o País depende de importação em alto percentual para o suprimento de setores vitais da economia:

1. Enxofre;

2. Minério de Fosfato;

3. Minério de Potássio; e

4. Minério de Molibdênio.

II - Bens minerais que têm importância pela sua aplicação em produtos e processos de alta tecnologia:

1. Minério de Cobalto;

2. Minério de Cobre;

3. Minério de Estanho;

4. Minério de Grafita;

5. Minérios do grupo da Platina;

6. Minério de Lítio;

7. Minério de Nióbio;

8. Minério de Níquel;

9. Minério de Silício;

10. Minério de Tálio;

11. Minério de Tântalo;

12. Minério de Terras Raras;

13. Minério de Titânio;

14. Minério de Tungstênio;

15. Minério de Urânio; e

16. Minério de Vanádio

III - Bens minerais que detêm vantagens comparativas e que são essenciais para a economia pela geração de superávit da balança comercial do País:

1. Minério de Alumínio;

2. Minério de Cobre;

3. Minério de Ferro;

4. Minério de Grafita;

5. Minério de Ouro;

6. Minério de Manganês;

7. Minério de Nióbio; e

8. Minério de Urânio