Resolução ANM Nº 219/2025 : Prorrogação de prazos de instrução e de vigência de títulos por paralisação da Rede LAMIN

A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou, em 15 de outubro de 2025, a Resolução nº 219/2025, que autoriza a prorrogação de prazos vinculados a processos e títulos minerários de água mineral e potável de mesa. A medida atende a uma situação excepcional, a indisponibilidade da Rede de Laboratórios de Análises Minerais (Rede LAMIN), do Serviço Geológico do Brasil, responsável pelos estudos in loco e análises químicas obrigatórias dessas fontes.

O que mudou?

Estudos in loco e análises laboratoriais das fontes deixaram de ser realizados tempestivamente por indisponibilidade dos laboratórios da Rede LAMIN. Essa paralisação impactou diretamente os prazos processuais de empreendimentos de água mineral e potável de mesa em diferentes estágios, desde a fase de pesquisa até a fase de lavra.

Para mitigar esse impacto, a ANM estabeleceu duas modalidades de prorrogação:

  • Na fase de concessão de lavra: prorrogação dos prazos para apresentação de análises químicas periódicas;
  • Na fase de pesquisa: prorrogação do prazo de vigência dos alvarás de pesquisa que venceriam em 2025 e 2026.

Essas medidas mantêm a regularidade dos empreendimentos e asseguram a continuidade administrativa dos processos minerários afetados pela indisponibilidade dos laboratórios.

O que isso significa na prática?

A Resolução nº 219/2025 não concede prorrogações automáticas, os interessados devem requerer formalmente a extensão dos prazos junto à ANM, observando as condições estabelecidas.

A resolução autoriza dois tipos principais de prorrogação, mediante requerimento formal:

Prorrogação do prazo para instrução dos autos

Além disso, o titular da portaria de lavra pode solicitar Certidão de Regularidade quanto à extensão de prazos, mediante pagamento dos emolumentos previstos na Resolução ANM nº 196/2025.

Prorrogação de vigência dos alvarás de pesquisa de água mineral

Orientações práticas

Verifique se seu processo foi afetado: identifique se há estudos ou análises pendentes junto à Rede LAMIN e se o vencimento do título ou boletim se enquadra em 2024, 2025 ou 2026.

Protocole corretamente os requerimentos:

  • Use o evento 1094 para comprovar solicitação/pagamento de orçamento à LAMIN.
  • Use o evento 1337 para anexar a análise bacteriológica e documentos de coleta.
  • Atenção à acreditação dos laboratórios: as análises bacteriológicas devem ser feitas por laboratórios acreditados e vigentes no escopo Inmetro.
  • Guarde relatórios e fotos: registros fotográficos e informações de coleta são obrigatórios e devem ser assinados por profissional habilitado.
  • Certidão de Regularidade: caso precise comprovar que está amparado pela Resolução nº 219/2025, solicite certidão específica à ANM (pagamento conforme Res. nº 196/2025).

A prorrogação não ocorre de forma automática e deve ser solicitada formalmente à ANM.

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