Preciso elaborar o EIA e RIMA para meu empreendimento minerário, como devo proceder?
Embora famosos pelas siglas curtas (EIA/RIMA), o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são trabalhosos e de grande importância para projetos de mineração de grande porte. A elaboração desse estudo pode representar um custo considerável do investimento do empreendedor para iniciar seu projeto.
Depois que as primeiras licenças ambientais necessárias são emitidas para um empreendimento (como mostrado nos posts: Guia para licenças ambientais em empreendimentos minerários e Licenciamento Ambiental nos Regimes de Autorização e de Concessão) , é preciso executar estudos complementares relacionados aos impactos que o empreendimento poderá gerar durante sua vida útil.
Os impactos ambientais de um empreendimento são apresentados pelo órgão licenciador sob a forma de um TR (Termo de Referência),que servirá de guia para elaboração do EIA/RIMA pela equipe técnica contratada pelo empreendedor.
Os Termos de Referência são documentos que informam as diretrizes para a elaboração de Estudos de Impactos Ambientais e Relatórios de Impactos Ambientais (EIAs/RIMAs). Este TR é apresentado aos órgãos ambientais e serve também para orientar a equipe técnica que conduzirá os estudos. É ele que define o conteúdo, a abrangência e os métodos a serem utilizados para cada tipo de empreendimento a ser licenciado.
O empreendedor deve apresentar o Termo de Referência preenchido com todos os dados necessários (identificação do empreendimento, identificação da empresa responsável pela TR, descrição básica do empreendimento, desenvolvimento do TR, área de influência, diagnóstico ambiental, e programas e medidas a serem realizadas) ao órgão ambiental competente (Secretaria Estadual de Meio Ambiente e/ou IBAMA), que irá julgar e avaliar o documento.
Em algumas situações, o empreendedor pode agilizar o processo, se encaminhar o termo de referência juntamente com o requerimento inicial de licenciamento.
Como referência e para efeito de análise, os impactos podem ser classificados, conforme apresentado em TR Geral para elaboração deEIAs/RIMAs, em
· Impactos diretos e indiretos;
· Impactos benéficos e adversos;
· Impactos temporários, permanentes e cíclicos;
· Impactos imediatos, a médio e longo prazos;
· Impactos reversíveis e irreversíveis;
· Impactos locais, regionais e estratégicos.
Os impactos ambientais devem ser identificados, valorados e interpretados de acordo com a sua importância e prováveis impactos nas fases de planejamento, de implantação, de operação e de desativação do empreendimento, devendo ser realizados para cada meio (físico, biótico e socioeconômico).
Essa avaliação de impacto deve ser realizada de forma responsável e criteriosa, obrigatoriamente, por especialistas nos vários temas e disciplinas. Para que se alcance os objetivos do Desenvolvimento Sustentável, é preciso que essa avaliação também seja integrada, em consonância com todos os impactos, durante todo o ciclo de vida do projeto de mineração e salientando a sustentabilidade dos recursos socioambientais da região onde o empreendimento será instalado.
Mas enfim o que é EIA/RIMA?
De acordo com a RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001/86 EIA (Estudo de Impacto Ambiental) é o conjunto de estudos realizados por especialistas de diversas áreas, com dados técnicos detalhados. O acesso a esse estudo é limitado, em respeito ao sigilo industrial. A Resolução (Art. 6°) estabelece que para se executar o EIA, o interessado deverá desenvolveras seguintes atividades técnicas:
I –Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:
a) o meio físico – o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d’água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas;
b) o meio biológico e os ecossistemas naturais – a fauna e a flora, destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente;
c) o meio sócio-econômico – o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócio-economia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos
II – Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais.
III – Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.
IV – Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento (os impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados).
Já o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental) é um documento de caráter público, ou seja, acessível ao público em geral, sendo um resumo do EIA. É fundamental que o mesmo seja desenvolvido com uma linguagem didática, clara e objetiva, possibilitando o controle social do projeto a ser licenciado. Assim, as informações devem ser traduzidas em linguagem de fácil entendimento, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as consequências ambientais de sua implementação. O RIMA deverá conter os seguintes itens:
I – Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais;
II – A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando para cada um deles, nas fases de construção e operação a área de influência, as matérias primas, e mão-de-obra, as fontes de energia, os processos e técnica operacionais, os prováveis efluentes, emissões, resíduos de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados;
III – A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto;
IV – A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação;
V – A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como a hipótese de sua não realização;
VI – A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderam ser evitados, e o grau de alteração esperado;
VII – O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos;
VIII – Recomendação quanto à alternativa mais favorável (conclusões e comentários de ordem geral).
A aplicação deste estudo no processo de licenciamento ambiental está somente condicionada àquelas atividades que se enquadrarem nas características sendo “potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente”, como é o caso de projetos de mineração e beneficiamento de minério polimetálico (Zn, Cu, Pb, Au e Ag). De caráter público obrigatório, esses documentos também pode ser a fonte de fiscalização pela sociedade dos projetos de mineração. Como exemplo, vale a visita ao documento do RIMA do complexo Projeto Aripuanã, localizado na Aripuanã/região porção noroeste do estado de Mato Grosso http://projetoaripuana.com.br/site/assets/img/RIMA.pdf, que em breve estará em operação.
Em um post futuro falaremos sobre os possíveis impactos relacionados aos empreendimentos minerários. Até a próxima!
Referência Bibliográfica:
http://www2.mma.gov.br/port/conama/res/res86/res0186.html. Resolução Conama 001/86. Acesso em 29 de setembro de 2019.
http://recursomineralmg.codemge.com.br/meio-ambientee mineracao/ #minera %C3%A7% C3% A3o-e-mina. Meio Ambiente e Mineração. Acesso em 29 de setembro de 2019.
http://projetoaripuana.com.br/site/assets/img/RIMA.pdf. PROJETO ARIPUANÃ: MINA SUBTERRÂNEA DE POLIMETÁLICOS. Acesso em 11 de outrubro de 2019.