Preciso elaborar o EIA e RIMA para meu empreendimento minerário, como devo proceder?
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são trabalhosos e de grande importância para Empreendimentos Minerários de porte significativo.
Embora famosos pelas siglas curtas (EIA/RIMA), o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são trabalhosos e de grande importância para projetos de mineração de grande porte. A elaboração desse estudo pode representar um custo considerável do investimento do empreendedor para iniciar seu projeto.
Os impactos ambientais de um empreendimento são apresentados pelo órgão licenciador sob a forma de um TR (Termo de Referência),que servirá de guia para elaboração do EIA/RIMA pela equipe técnica contratada pelo empreendedor.
Os Termos de Referência são documentos que informam as diretrizes para a elaboração de Estudos de Impactos Ambientais e Relatórios de Impactos Ambientais (EIAs/RIMAs). Este TR é apresentado aos órgãos ambientais e serve também para orientar a equipe técnica que conduzirá os estudos. É ele que define o conteúdo, a abrangência e os métodos a serem utilizados para cada tipo de empreendimento a ser licenciado.
O empreendedor deve apresentar o Termo de Referência preenchido com todos os dados necessários (identificação do empreendimento, identificação da empresa responsável pela TR, descrição básica do empreendimento, desenvolvimento do TR, área de influência, diagnóstico ambiental, e programas e medidas a serem realizadas) ao órgão ambiental competente (Secretaria Estadual de Meio Ambiente e/ou IBAMA), que irá julgar e avaliar o documento.
Em algumas situações, o empreendedor pode agilizar o processo, se encaminhar o termo de referência juntamente com o requerimento inicial de licenciamento.
Como referência e para efeito de análise, os impactos podem ser classificados, conforme apresentado em TR Geral para elaboração deEIAs/RIMAs, em
· Impactos diretos e indiretos;
· Impactos benéficos e adversos;
· Impactos temporários, permanentes e cíclicos;
· Impactos imediatos, a médio e longo prazos;
· Impactos reversíveis e irreversíveis;
· Impactos locais, regionais e estratégicos.
Os impactos ambientais devem ser identificados, valorados e interpretados de acordo com a sua importância e prováveis impactos nas fases de planejamento, de implantação, de operação e de desativação do empreendimento, devendo ser realizados para cada meio (físico, biótico e socioeconômico).
Essa avaliação de impacto deve ser realizada de forma responsável e criteriosa, obrigatoriamente, por especialistas nos vários temas e disciplinas. Para que se alcance os objetivos do Desenvolvimento Sustentável, é preciso que essa avaliação também seja integrada, em consonância com todos os impactos, durante todo o ciclo de vida do projeto de mineração e salientando a sustentabilidade dos recursos socioambientais da região onde o empreendimento será instalado.
Mas enfim o que é EIA/RIMA?
De acordo com a RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001/86 EIA (Estudo de Impacto Ambiental) é o conjunto de estudos realizados por especialistas de diversas áreas, com dados técnicos detalhados. O acesso a esse estudo é limitado, em respeito ao sigilo industrial. A Resolução (Art. 6°) estabelece que para se executar o EIA, o interessado deverá desenvolveras seguintes atividades técnicas:
I –Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:
a) o meio físico – o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d’água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas;
b) o meio biológico e os ecossistemas naturais – a fauna e a flora, destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente;
c) o meio sócio-econômico – o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócio-economia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos
II – Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais.
III – Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.
IV – Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento (os impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados).
Já o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental) é um documento de caráter público, ou seja, acessível ao público em geral, sendo um resumo do EIA. É fundamental que o mesmo seja desenvolvido com uma linguagem didática, clara e objetiva, possibilitando o controle social do projeto a ser licenciado. Assim, as informações devem ser traduzidas em linguagem de fácil entendimento, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as consequências ambientais de sua implementação. O RIMA deverá conter os seguintes itens:
I – Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais;
II – A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando para cada um deles, nas fases de construção e operação a área de influência, as matérias primas, e mão-de-obra, as fontes de energia, os processos e técnica operacionais, os prováveis efluentes, emissões, resíduos de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados;
III – A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto;
IV – A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação;
V – A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como a hipótese de sua não realização;
VI – A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderam ser evitados, e o grau de alteração esperado;
VII – O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos;
VIII – Recomendação quanto à alternativa mais favorável (conclusões e comentários de ordem geral).
A aplicação deste estudo no processo de licenciamento ambiental está somente condicionada àquelas atividades que se enquadrarem nas características sendo “potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente”, como é o caso de projetos de mineração e beneficiamento de minério polimetálico (Zn, Cu, Pb, Au e Ag). De caráter público obrigatório, esses documentos também pode ser a fonte de fiscalização pela sociedade dos projetos de mineração. Como exemplo, vale a visita ao documento do RIMA do complexo Projeto Aripuanã, localizado na Aripuanã/região porção noroeste do estado de Mato Grosso http://projetoaripuana.com.br/site/assets/img/RIMA.pdf, que em breve estará em operação.
Em um post futuro falaremos sobre os possíveis impactos relacionados aos empreendimentos minerários. Até a próxima!