Licenciamento Ambiental no Regime de Licenciamento
O Licenciamento Ambiental no Regime de Licenciamento é requisito fundamental para a exploração de minerais da Classe II, destinados ao uso imediato na construção civil, como cascalho, areia, argila e brita. Esse processo deve ser conduzido junto ao órgão estadual de meio ambiente ou ao IBAMA, quando a competência for federal, sempre em conformidade com a legislação vigente, resoluções do CONAMA e demais normativas aplicáveis.
O objetivo central do licenciamento é avaliar a viabilidade ambiental do empreendimento e estabelecer condicionantes que assegurem a mitigação dos impactos gerados pela atividade minerária. Dessa forma, garante-se o equilíbrio entre a exploração dos recursos minerais e a preservação ambiental, além da segurança jurídica para o empreendedor.
Assim, o licenciamento ambiental não é apenas uma exigência legal, mas também um instrumento de gestão e sustentabilidade, assegurando que a exploração mineral ocorra de forma responsável e alinhada às boas práticas ambientais.
Tipos de Licença
Neste regime estão previstos os três tipos de Licença Ambiental, conforme dispõe a Resolução CONAMA nº 10/90:
Licença Prévia – LP
É a primeira licença que o empreendedor deverá obter. Essa licença corresponde à etapa de avaliação de viabilidade do empreendimento, seja econômica, técnica ou, no caso específico da LP, da viabilidade ambiental.
· Deverá ser solicitada nas fases de Planejamento e Viabilidade do empreendimento;
· Documentos Necessários: Requerimento da Licença Prévia (LP); Cópia da publicação do pedido da LP e Certidão da Prefeitura Municipal, Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), conforme Resolução CONAMAnº 01/86.
A critério do órgão ambiental competente, o empreendimento, em função de sua natureza, localização, porte e demais peculiaridades, poderá ser dispensado da apresentação dos Estudos de Impacto Ambiental - EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA.
Na hipótese da dispensa de apresentação do EIA / RIMA, o empreendedor deverá apresentar um Relatório de Controle Ambiental - RCA, elaborado de acordo com as diretrizes a serem estabelecidas pelo órgão ambiental competente.
Licença de Instalação – LI
É a segunda licença a ser requerida e corresponde à fase de projeto de engenharia do empreendimento que foi considerado viável na fase anterior (LP);
· Documentos Necessários: Detalhamento a nível de projeto das medidas mitigadoras previstas no EIA, bem como outras eventualmente inseridas como condicionantes da LP.
Licença de Operação - LO
Terceira licença a ser requerida na Fase de operação do empreendimento;
· Para a sua concessão será verificado o cumprimento dos programas ou a implantação dos projetos previstos na LI (Licença de Instalação);
· Documentos Necessários: Requerimento de Licença de Operação (LO), Cópia da publicação do pedido de LO, Cópia da publicação da concessão de LI, Cópia da publicação do perdido de LO e Cópia do Registro de Licenciamento.
Etapas do Empreendimento Minerário e sua Correspondência com o Licenciamento Ambiental
O quadro a seguir apresenta as etapas de um empreendimento de mineração e a correspondência entre estas e o processo de licenciamento bem como inspeção ambiental. Como pode ser verificado no quadro, existe também uma relação entre a LP (Licença Prévia), a LI (Licença de Instalação) e a LO (Licença de Operação).
Fechamento de Mina
Para a desativação (fechamento) de um empreendimento mineiro era feito sobre as operações de reabilitação e revegetação. As leis e regulamentos atuais se referem ao PRAD (Plano de Recuperação de Áreas Degradas) como sendo o instrumento básico do fechamento de minas. No entanto os aspectos ambientais no fechamento são mais abrangentes e exigem planejamento, gestão e provisão de recursos que devem ser garantidos durante a vida útil do empreendimento.
O fechamento de mina abrange as medidas de desmobilização do empreendimento minerário (instalações e equipamentos) e recuperação das áreas por ele degradadas.
§ 1º O requerimento do fechamento de mina deve incluir o PRAD (Plano de Recuperação de Áreas Degradas) atualizado, conforme solução técnica exigida pela autoridade licenciadora e com cronograma físico-financeiro estabelecido.
Preparamos também um post dedicado ao Licenciamento Ambiental no Regimes de Autorização e de Concessão.
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FAQ – Licenciamento Ambiental no Regime de Licenciamento
1. Quais substâncias minerais se enquadram no Regime de Licenciamento e exigem licenciamento ambiental?
Substâncias minerais da Classe II, de uso imediato na construção civil, como areia, cascalho, brita e argila. Para sua exploração, é obrigatório o licenciamento ambiental junto ao órgão ambiental estadual ou ao IBAMA, quando couber.
2. Quais são os tipos de licenças ambientais previstas nesse regime?
São três:
· Licença Prévia (LP): avalia a viabilidade ambiental do empreendimento.
· Licença de Instalação (LI): autoriza a implantação do projeto, mediante cumprimento das medidas previstas.
· Licença de Operação (LO): autoriza o início da operação, verificando se as condicionantes da LI foram cumpridas.
3. Quando é exigido o EIA/RIMA e quando pode ser substituído pelo RCA?
O EIA/RIMA é exigido quando a natureza, porte e localização do empreendimento demandam estudo aprofundado dos impactos. Caso o órgão ambiental entenda que não há necessidade, pode dispensar o EIA/RIMA e solicitar a apresentação de um Relatório de Controle Ambiental (RCA).
4. O que é exigido para o fechamento de uma mina nesse regime?
O empreendedor deve apresentar o PRAD (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas) atualizado, incluindo cronograma físico-financeiro. O fechamento envolve a desmobilização das instalações e a recuperação das áreas impactadas, indo além da simples revegetação.
5. Como o Jazida.com pode ajudar no processo de licenciamento ambiental?
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Referências Bibliográficas
https://www.dnpm-pe.gov.br/Legisla/Guia/Guia_6.htm. Acesso em 14/09/2019
https://www.mma.gov.br/estruturas/sqa_pnla/_arquivos/MANUAL_mineracao.pdf. Acesso em 15/09/2019
http://www2.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=107. RESOLUÇÃO CONAMA nº 10, de 6 de dezembro de 1990. Acesso em 15/09/2019.
http://www2.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=106. RESOLUÇÃO CONAMA nº 9, de 6 de dezembro de 1990.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9406.htm. Acesso em 20/09/2019
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp140.htm. Acesso em 20/09/2019