Resolução ANM N° 24, de 03 de fevereiro de 2020 - Regulamenta o procedimento de disponibilidade.

No dia 4 de fevereiro de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), seção 1, página 32, a Resolução ANM nº 24/2020, aprovada pelo Diretor-Geral da Agência Nacional de Mineração (ANM).

Essa norma regulamenta o procedimento de disponibilidade de áreas minerárias, em conformidade com:

Importância da Resolução ANM nº 24/2020

A publicação dessa resolução representou um marco para o setor mineral brasileiro, pois estabeleceu as regras para a realização dos leilões de áreas em disponibilidade. Esse avanço trouxe maior:

  • Transparência nos processos da ANM;
  • Segurança jurídica para investidores;
  • Eficiência na gestão de áreas minerárias livres.

Com a Resolução nº 24/2020, a ANM definiu que:

  • As manifestações de interesse em áreas disponíveis devem ser feitas exclusivamente em plataformas eletrônicas oficiais, como o SOPLE – Sistema de Oferta Pública e Leilão de Áreas;
  • Cada edital trará suas regras específicas de prazos, condições e critérios;
  • A manifestação de interesse não garante o direito imediato à área, funcionando como subsídio para definição das próximas rodadas de disponibilidade.

Como o Jazida pode ajudar

Com o Jazida.com, você pode registrar sua manifestação de interesse em áreas minerárias de forma simples e rápida, sem precisar acessar o sistema da ANM manualmente. A plataforma reúne em um só lugar informações sobre editais, rodadas e manifestações de interesse, garantindo mais agilidade e segurança para que investidores não percam prazos importantes.

Para saber mais detalhes, leia:


Leia a Resolução ANM nº 24/2020: