Como funciona a disponibilidade da ANM?
Todas as áreas que foram desistidas, renunciadas ou que o titular teve seu direito caducado irão para o processo de disponibilidade.
Todas as áreas que foram desistidas, renunciadas ou que o titular teve seu direito caducado irão para o processo de disponibilidade.
Todas as áreas que foram desistidas, renunciadas ou que o titular teve seu direito caducado irão para o processo de disponibilidade.
Desde a instalação da Agência Nacional de Mineração (ANM), antigo DNPM, formalizada em 05/12/2018, inclusive os processos que venceram sem pedido de renovação e sem entrega de Relatório Final de Pesquisa somente ficarão desonerados por meio de licitação através do dispositivo conhecido como DISPONIBILIDADE DE ÁREA.
Paralisado desde Janeiro de 2017, o antigo DNPM, agora Agência Nacional de Mineração, deverá publicar no Diário Oficial da União a Resolução que disciplinará os leilões. Entretanto, o novo modelo deverá seguir os moldes de transparência do órgão, que anteriormente listava o número dos processos minerários referentes a essas áreas, indicando para qual regime minerário o processo era colocado em Disponibilidade (Pesquisa ou Lavra).

A partir dessa publicação , os interessados dispõe de 60 dias para protocolizar na ANM a habilitação na disponibilidade pretendida, que deve ser protocolizada como um pré requerimento de disponibilidade.
O pré-requerimento eletrônico, especifico para cada regime, está disponível na página de requerimentos eletrônicos.
O formulário para habilitação em áreas em regime de pesquisa e permissão de lavra garimpeira deve ser direcionada a Diretoria da ANM, como neste exemplo.
O formulário de habilitação em áreas de lavra deve ser direcionado ao Ministro de Minas energia, como neste exemplo.
O formulário vai em duas vias como folha de rosto de um envelope lacrado contendo os documento a seguir (Art. 284 da consolidação normativa):
I — formulário padronizado gerado pelo sistema de pré-requerimento eletrônico de pesquisa;II — original ou cópia autenticada de procuração, devidamente formalizada por instrumento público ou particular com firma reconhecida, se o formulário de requerimento não estiver assinado pelo interessado;
III — plano de pesquisa elaborado por técnico legalmente habilitado; e
IV — comprovante da anotação de responsabilidade técnica — ART do profissional responsável pela elaboração do plano dos trabalhos de pesquisa.
§ 2º O plano de pesquisa constituirá a proposta técnica e deverá conter:
I — informações relativas ao conhecimento geológico da região e avaliação do potencial mineral da área, com ênfase às possíveis mineralizações;
II — técnicas e métodos a serem utilizados, compatíveis com o objetivo da pesquisa;
III — trabalhos programados descritos com detalhe, incluindo amostragens;
IV — plantas e demais ilustrações necessárias à melhor compreensão do projeto;
V — orçamento detalhado das atividades programadas; e
VI — cronograma de realização das atividades programadas.
Art. 287 da consolidação normativa
I — formulário padronizado gerado pelo sistema de pré-requerimento eletrônico de lavra;II — comprovação da capacidade financeira do proponente para execução do plano de aproveitamento econômico e operação da mina;
III — original ou cópia autenticada de procuração, devidamente formalizada, por instrumento público ou particular com firma reconhecida, se a proposta não for assinada pelo interessado;
IV — plano de aproveitamento econômico da jazida elaborado por técnico legalmente habilitado; e
V — comprovante da anotação de responsabilidade técnica — ART do profissional responsável pela elaboração do plano de lavra e do plano de aproveitamento econômico da jazida.
§ 2º O plano de aproveitamento econômico constituirá a proposta técnica e deverá conter:
I — memorial explicativo, contendo:
a) estudos de viabilidade técnico-econômica do empreendimento, realizado pelo método de melhor estimativa do fluxo de caixa descontado, segundo as condições de mercado e em conformidade com o plano de aproveitamento econômico, no qual seja estabelecido o valor presente líquido da jazida, a taxa interna de retorno e o período de retorno do capital investido.
b) demonstração da compatibilidade do aproveitamento da jazida com a preservação dos demais recursos naturais e do meio ambiente; e
c) plantas e demais ilustrações necessárias à melhor compreensão do projeto.
II — estudos de engenharia referentes:
a) ao método de lavra a ser adotado, com definição da escala de produção prevista inicialmente e sua projeção, devidamente justificados técnica e economicamente;
b) à iluminação, ventilação, sinalização, transporte e movimentação de pessoal, além de vias de acesso, comunicação e saídas de emergência, dentre outros requisitos básicos necessários à segurança técnica operacional e dos trabalhadores;
c) descrição detalhada das operações unitárias de lavra, incluindo perfuração, desmonte, carregamento, transporte e descarga do minério, na área de lavra e fora dela, com justificativa técnica e econômica dos métodos escolhidos, bem como à movimentação, utilização e manutenção dos equipamentos de mineração;
d) ao transporte, armazenamento, preparação e utilização de explosivos, incluindo o plano de fogo detalhado;
e) às instalações de energia elétrica e de abastecimento de água;
f) à segurança do trabalho e higiene nas operações de lavra e beneficiamento, com especificação dos dispositivos antipoluidores, de proteção individual e coletiva e das técnicas e aparelhagem de mediação dos agentes ambientais;
g) às moradias e suas condições de habitabilidade, com relação a todos os residentes no local da mineração; e
h) às medidas previstas para a recuperação do solo e manutenção das condições de estabilidade e segurança do terreno, a serem adotados durante e após a lavra, visando possibilitar sua ulterior utilização.
III — dimensionamento dos equipamentos, acessórios e pessoal, necessários às diversas operações de lavra, condizentes com a produção prevista;
IV — informações relativas ao projeto de beneficiamento do minério, inclusive método escolhido, dimensionamento dos equipamentos e principais parâmetros operacionais, justificados técnica e economicamente;
V — demonstrativo dos custos de mineração, com detalhamento dos diversos componentes diretos e indiretos, relativos à lavra, transporte e beneficiamento do minério, que permita a determinação dos resultados obtidos; e
VI — indicação das servidões com as respectivas finalidades, quando for o caso, nos termos do art. 59 do Código de Mineração.
Art. 290 da consolidação normativa
a) formulário padronizado gerado pelo sistema de pré-requerimento eletrônico de permissão de lavra garimpeira;
b) original ou cópia autenticada de procuração, devidamente formalizada, por instrumento público ou particular com firma reconhecida, se a proposta não for assinada pelo interessado;
c) relação dos associados quando se tratar de cooperativa;
d) planta de situação elaborada por profissional legalmente habilitado, contendo, além da configuração gráfica da área, os principais elementos cartográficos; e
e) comprovante da anotação de responsabilidade técnica — ART do profissional responsável pela elaboração da planta de situação e do memorial descritivo indicado no pré-requerimento eletrônico
Para saber quais áreas estão com o edital de disponibilidade em aberto. Basta clicar o filtro Processos em disponibilidade (60 dias) no menu de filtro à esquerda.

Desde janeiro de 2017 o processo de disponibilidade está suspenso, aguardando mudanças que estão sendo discutidas.
Tem alguma dúvida que gostaria de ver respondida aqui?
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