CFEM – estados e empresas responsáveis pelos maiores números e mudanças na arrecadação do Brasil.

A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) é uma contraprestação paga à União pelo aproveitamento econômico dos recursos minerais. De acordo com o Art. 20 Constituição Federal ela prevê:

“participação (dos estados, municípios e união) no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.”

Ela é regida pela Lei n° 7.990, de 28 de dezembro de 1989, que teve sua última alteração feita pela Lei nº 13540, de 18 de dezembro de 2017.

Quem deve pagar a CFEM?

  1. Quem vende o bem mineral;
  2. Quem arremata bem mineral em leilão público;
  3. Quem compra o bem mineral extraído sob o regime de permissão de lavra garimpeira;
  4. Por consumo do bem mineral, ou seja, a utilização pela empresa titular ou arrendatária para processo de obtenção de uma nova espécie mineral.

A CFEM é calculada de forma variada de acordo com a substância mineral e de acordo com parâmetros definidos em lei, você pode consultar essas informações no texto que também está disponível em nosso blog: “A CFEM - Os royalties da Mineração”.

Os recursos da CFEM são creditados para os Estados e Municípios, as receitas devem ser aplicadas em projetos que direta ou indiretamente revertam em prol da comunidade local, na forma de melhoria da infraestrutura, da qualidade ambiental, da saúde, educação, etc.

A CFEM é distribuída a 461 municípios de 26 estados e o Distrito Federal, que são afetados direta ou indiretamente pela exploração de minério. Mensalmente, 60% da compensação é destinada aos municípios produtores, 15% ao estado produtor, 10% à União e outros 15% aos municípios impactados.

De acordo com a ANM (Agência Nacional de Mineração) os estados que mais arrecadam a CFEM são o Pará e Minas Gerais, eles se destacam de forma elevada quando comparados aos demais estados do Brasil. Na tabela abaixo, estão listados os 10 estados que mais arrecadaram a CFEM no ano de 2019, você pode conferir a tabela completa clicando AQUI.

Figura 1: 10 estados do Brasil que mais arrecadaram a CFEM em 2019. Fonte: ANM.

Novas fiscalizações podem garantir confiabilidade e aumento nos valores reportados a ANM:

Até o momento o Brasil arrecadou R$3.756.077.812,14 em 2019, porém esse valor poderia ser ainda maior. De acordo com a ANMos documentos relativos a CFEM são produzidos pelas próprias empresas do setor e são encaminhados diretamente à ANM que não dispõe de estrutura suficiente para averiguar toda a demanda nacional. Sendo assim, ocorrem fraudes durante esse processo.

Visando eliminar fraudes e arrecadações incorretas aos estados, municípios e a união, a ANM se uniu a Receita Federal para uma parceria que busca realizar o cruzamento de dados entre os dois órgãos. A partir do uso dessa ferramenta serão comparadas as informações declaradas pelos mineradores no Relatório Anual de Lavra (RAL) da agência e o que é passado à Receita Federal. Com a implantação desse projeto a ANM prevê que as arrecadações referentes a CFEM podem dobrar no país.

No Brasil a empresa que é responsável pelo maior valor referente a CFEM é a VALE S.A, até o momento a empresa arrecadou R$2.050.451.394,13 em 2019. Confira na tabela abaixo as 10 empresas que mais arrecadaram no país até o momento:

Figura 2: 10 empresas responsáveis pelos maiores valores destinados a CFEM em 2019. Fonte: ANM.

Os valores arrecadados entre Minas Gerais e Pará historicamente se mantém muito próximos, no ano de 2018 o estado que mais arrecadou a CFEM foi Minas Gerais, este ano o Pará se mantém em primeiro lugar como maior arrecadador. De acordo com a Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais, isso se deve ao aumento da produção do projeto S11D da Vale em Canaã dos Carajás e a paralisação das atividades em Brumadinho – MG devido ao acidente da barragem da Vale. Porém eles acreditam que nos próximos anos MG volte a ocupar o primeiro lugar, levando em conta a normalização da produção em Brumadinho e cidades afetadas (Diário do comércio).

A mineração é fonte de renda para muitos trabalhadores e é responsável por inúmeras melhorias em cidades e distritos onde um empreendimento opera.  Aliado à indústria extrativista, ela representa 4% do Produto Interno Bruto (PIB) e contribui com 25% do saldo comercial brasileiro, segundo o Ministério de Minas e Energia. O valor arrecadado através da CFEM contribui diretamente para esses números.

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Referências Bibliográficas:

CFEM. https://sistemas.dnpm.gov.br/arrecadacao/extra/Relatorios/cfem/maiores_arrecadadores.aspx. Acesso em 19 de novembro de 2019.

A CFEM - Os royalties da Mineração. https://blog.jazida.com/a-cfem-os-royalties-da-mineracao-5e34c5388168/. Acesso em 19 de novembro de 2019.

ANM admite que Cfem pode mais do que dobrar com fiscalização mais intensa nas mineradoras. http://blog.cfem.com.br/anm-admite-que-cfem-pode-mais-do-que-dobrar-com-fiscalizacao-mais-intensa-nas-mineradoras/. Acesso em 19 de novembro de 2019.

LEI Nº 7.990, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7990.htm. Acesso em 19 de novembro de 2019.

Decreto Presidencial - Lei Nº 13.540, de 18 de Dezembro de 2017. https://blog.jazida.com/lei-no-13-540-de-18-de-dezembro-de-2017-22be42dea767/. Acesso em 19 de novembro de  2019.

ARRECADAÇÃO DA CFEM REGISTRA CRESCIMENTO DE 47% NO ESTADO. https://diariodocomercio.com.br/economia/arrecadacao-da-cfem-registra-crescimento-de-47-no-estado/. Acesso em 19 de novembro de 2019.. A

Como a mineração ajuda a alavancar a economia brasileira. https://g1.globo.com/especial-publicitario/em-movimento/noticia/2018/12/10/como-a-mineracao-ajuda-a-alavancar-a-economia-brasileira.ghtml. Acesso em 04 de dezembro de 2019.

Apesar de tragédias, mineração é vital para a economia. https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2019/05/10/internas_economia,754198/apesar-de-tragedias-mineracao-e-vital-para-a-economia.shtml. Acesso em 04 de dezembro de 2019.