A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou, em 20 de março de 2026, a Deliberação nº 436/2026, que determina a suspensão imediata da aplicação de penalidades pecuniárias (multas) no âmbito da autarquia.
A medida alcança as multas previstas na Resolução ANM nº 122/2022 e na Resolução ANM nº 223/2025, e permanecerá válida enquanto estiver em andamento a revisão dos critérios de aplicação dessas penalidades.
O que foi suspenso pela ANM?
A Deliberação estabelece a suspensão ampla de atos relacionados à aplicação de multas, incluindo:
- lavratura de autos de infração com imposição de multa;
- continuidade de processos administrativos sancionadores em curso que tenham por objeto penalidade pecuniária; e
- prática de atos tendentes à constituição ou exigibilidade de multas.
A suspensão também se aplica a fatos geradores ocorridos antes da publicação da Deliberação, enquanto durar o processo de revisão dos critérios de aplicação das multas.
Mesmo com a suspensão das penalidades pecuniárias, a ANM reforça que todas as demais sanções permanecem plenamente válidas e aplicáveis. Isso significa que a agência continua autorizada a impor medidas como a interdição de atividades, a paralisação de operações, a caducidade de títulos minerários e a apreensão de minérios, bens e equipamentos, garantindo que a fiscalização não seja interrompida.
A atuação fiscalizatória segue normalmente, especialmente em temas críticos como:
- segurança de barragens;
- proteção ambiental;
- combate à atividade mineral não autorizada.
Por que a ANM suspendeu as multas?
A suspensão foi motivada pela necessidade de revisar as metodologias de quantificação das penalidades pecuniárias, sem prejuízo da continuidade das demais ações fiscalizatórias.
A revisão deverá abranger aspectos como:
- bases de cálculo das multas;
- metodologias de quantificação;
- faixas de valores;
- critérios de dosimetria;
- circunstâncias atenuantes e agravantes;
- possibilidade de aplicação retroativa.
Para conduzir essa revisão, a ANM já havia instituído o Grupo de Trabalho pela Portaria ANM nº 1.986/2026. O prazo para conclusão dos trabalhos é 11 de maio de 2026, quando deverá ser apresentada uma proposta técnica para atualização dos parâmetros atualmente utilizados.
O que isso significa na prática?
A suspensão das multas representa uma mudança relevante no cenário regulatório, mas não elimina os riscos associados ao descumprimento das obrigações minerárias.
Na prática:
- novas multas não serão aplicadas durante o período de suspensão;
- processos sancionadores com foco em penalidade pecuniária ficam paralisados;
- demais sanções continuam podendo ser aplicadas normalmente;
- a fiscalização da ANM segue ativa.
Isso significa que a conformidade regulatória continua sendo essencial, mesmo sem a aplicação imediata de multas.
Orientações práticas gerais
- Não tratar a suspensão como dispensa das demais obrigações regulatórias: as medidas não pecuniárias e toda a atuação fiscalizatória da ANM seguem em pleno vigor.
- A suspensão não implica impunidade. As infrações continuarão sendo identificadas e autuadas. A multa será aplicada após a revisão dos critérios pelo Grupo de Trabalho, não deixará de ser imposta, apenas terá seu valor calculado com base nos novos parâmetros.
- Aguardar a publicação da proposta técnica do Grupo de Trabalho antes de antecipar qualquer projeção sobre os novos critérios de aplicação das multas.
- Atentar para o escopo restrito da revisão: o Grupo de Trabalho não irá rever integralmente as Resoluções nº 122/2022 e nº 223/2025, mas apenas os aspectos metodológicos ligados à definição do valor das penalidades pecuniárias.
- Manter registro interno de eventuais autos de infração cujos processos administrativos sancionadores ainda estão em andamento.
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