Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) - Os Royalties da Mineração
Você sabia que a mineração no Brasil gera royalties que são essenciais para o desenvolvimento de cidades e estados? A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), mais conhecida como royalties da mineração, é uma contribuição que transforma a exploração de recursos minerais em benefícios para as comunidades locais. Entenda como a CFEM funciona e sua importância para o desenvolvimento sustentável do Brasil.
O que é a CFEM?
A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) é um tipo de royalty cobrado das empresas que exploram recursos minerais no Brasil. Trata-se de uma contrapartida financeira devida aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e a órgãos da União pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.
A CFEM foi instituída pela Lei nº 7.990/1989 e, ao longo do tempo, passou por atualizações, sendo a mais recente a Lei nº 13.540/2017. O valor arrecadado com a CFEM é utilizado para compensar os impactos causados pela mineração e deve ser aplicado em melhorias para as comunidades locais.
O valor arrecadado de CFEM varia de acordo com o recurso mineral extraído ou comercializado, sendo uma ferramenta importante para garantir que as regiões afetadas pela atividade mineradora recebam uma parte dos benefícios econômicos resultantes da extração de recursos.
A Agência Nacional de Mineração (ANM) é a responsável por regulamentar e fiscalizar a arrecadação da CFEM. Ela também define normas complementares e estabelece critérios para garantir o cumprimento das obrigações legais pelos contribuintes.
Qual o objetivo da CFEM?
A CFEM tem como principal objetivo compensar a utilização econômica dos recursos minerais extraídos, garantindo que as regiões afetadas pela mineração sejam beneficiadas com os valores arrecadados.
Esses recursos devem ser aplicados em projetos que promovam o desenvolvimento local, como:
- Melhoria da infraestrutura;
- Melhoria da qualidade ambiental;
- Investimentos em saúde e educação.
Importante: Os recursos da CFEM não podem ser utilizados para pagamento de dívidas ou para financiar o quadro permanente de pessoal dos governos federal, estadual ou municipal.
A Constituição Federal, em seu Art. 20, também garante a participação dos entes federados na compensação financeira pela exploração mineral, estabelecendo:
“Participação dos estados, municípios e União no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.”
Quem deve pagar a CFEM?
A CFEM deve ser paga pelas seguintes pessoas jurídicas ou físicas envolvidas com atividades de mineração:
- Titulares de Direitos Minerários habilitados a extrair substâncias minerais, para fins de aproveitamento econômico, com exceção de lavra garimpeira;
- Primeiro adquirente de bem mineral extraído sob lavra garimpeira;
- Adquirente de bem mineral em leilão público;
- Quem exerce explotação do bem mineral com base nos direitos do titular original.
Como é calculada a CFEM?
O cálculo da CFEM varia conforme a substância mineral explorada, com alíquotas que vão de 1% a 3,5%. As alíquotas aplicáveis para cada substância podem ser consultadas em tabelas oficiais disponibilizadas pela ANM.
Alíquotas |
Substância Mineral |
1% (um por cento) |
Rochas, areias, cascalhos, saibros e demais substâncias minerais quando destinadas ao uso imediato na construção civil; rochas ornamentais; águas minerais e termais |
1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) |
Ouro |
2% (dois por cento) |
Diamante e demais substâncias minerais |
3% (três por cento) |
Bauxita, manganês, nióbio e sal-gema |
3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) |
Ferro |
Essas alíquotas incidem sobre os seguintes valores:
- Receita bruta da venda, deduzidos os tributos incidentes sobre sua comercialização (ICMS, PIS, COFINS);
- Exportação do bem mineral, considerando o preço parâmetro definido pela Receita Federal (art. 19-A da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996);
- Valor arrematado em leilão público;
- Valor da primeira compra de bens extraídos sob permissão de lavra garimpeira.
Qual o prazo de recolhimento da CFEM?
O recolhimento da CFEM deve ser feito mensalmente, até o último dia útil do segundo mês subsequente ao fato gerador. O pagamento pode ser realizado por meio de boleto bancário, disponível no site da ANM.
Para acessar a página de Emissão de Boletos da ANM e arrecadar a CFEM, clique aqui.
Penalidades pelo não pagamento
O não pagamento da CFEM pode acarretar uma série de penalidades, incluindo:
- Multas e juros;
- Correção monetária;
- Suspensão de direitos minerários;
- Inscrição em Dívida Ativa;
- Execução fiscal e impedimento de novas concessões minerárias.
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Como Usar os Dados CFEM a Seu Favor para Explorar Oportunidades Minerais
Os dados da CFEM são uma ferramenta para quem deseja identificar e explorar áreas com grande potencial mineral. Ao entender como utilizar essas informações, você pode transformar dados em estratégias eficazes e encontrar oportunidades no setor mineral. Veja como usar os dados CFEM a seu favor:
1. Identifique Áreas Produtivas: Os dados CFEM revelam regiões com produção mineral ativa, indicando áreas onde a mineração já está gerando receita. Isso é um excelente ponto de partida para identificar regiões com potencial mineral comprovado, aumentando suas chances de encontrar jazidas economicamente viáveis.
2. Avalie o Potencial Econômico: A arrecadação de CFEM está diretamente ligada ao valor econômico dos minerais extraídos. Áreas com alta arrecadação indicam uma exploração lucrativa, permitindo que você avalie os riscos e benefícios de investir em determinadas regiões. Essa análise pode ajudar a estimar o retorno financeiro e a viabilidade do investimento.
3. Compare Regiões de Produção: Com os dados CFEM, é possível comparar diferentes regiões em termos de produtividade e rentabilidade. Identificar áreas que estão em destaque ou subexploradas oferece uma vantagem estratégica, permitindo que você faça escolhas em regiões de menor concorrência, mas com alto potencial de sucesso.
4. Monitore Tendências de Mercado: Analisar os dados históricos da CFEM permite acompanhar as tendências de produção mineral, antecipar mudanças no mercado e ajustar suas estratégias de prospecção de acordo com as novas oportunidades que surgem.
5. Tome Decisões de Investimento Seguras: O acesso aos dados de CFEM possibilita decisões de investimento mais seguras e embasadas. Basear suas decisões em informações concretas sobre a produtividade e rentabilidade mineral oferece justificativas sólidas para investidores e maior segurança para suas operações.
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Os dados da CFEM são uma verdadeira mina de ouro para quem sabe como usá-los. Ao explorar essas informações e utilizá-las em suas decisões estratégicas, você pode maximizar suas chances de sucesso no setor mineral. Acesse o Jazida.com para começar a explorar esses dados de forma simples e eficaz, e transforme informações em oportunidades.