RETIFICAÇÃO - ANM Nº 122, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022

RETIFICAÇÃO - ANM Nº 122, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022

Informamos que no Diário Oficial da União do dia 05 de dezembro de 2022 houve a publicação da retificação da Resolução ANM Nº 122, de 28 de novembro de 2022, que dispõe sobre os procedimentos para apuração das infrações, sanções e os valores das multas aplicáveis em decorrência do não cumprimento das obrigações previstas na legislação do setor mineral.

A retificação foi realizada nos seguintes trechos da Resolução:

Seção 1, página 72, no ANEXO IV - NORMAS REGULAMENTARES PARA AS QUAIS PODE-SE APLICAR MULTA - GRUPO VII, inclua-se por terem sido omitidos, os itens:

11. Deixar de rejeitar e destruir embalagens retornáveis com prazo de validade vencido e sem certificação, conforme Portaria DNPM nº 374/2009.

12. Deixar de rejeitar e destruir embalagens retornáveis com amassamentos, rachaduras, ranhuras, remendos, deformação de gargalos, alterações de odor, de cor e outras imperfeições constantes das normas ABNT vigente, conforme Portaria nº 374/2009.

Para ler a publicação na íntegra, clique aqui.


AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

RETIFICAÇÃO

 

Na RESOLUÇÃO ANM Nº 122, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022, publicada no DOU de 1º/12/2022, Seção 1, página 72, no ANEXO IV - NORMAS REGULAMENTARES PARA AS QUAIS PODE-SE APLICAR MULTA - GRUPO VII, inclua-se por terem sido omitidos, os itens:

11. Deixar de rejeitar e destruir embalagens retornáveis com prazo de validade vencido e sem certificação, conforme Portaria DNPM nº 374/2009.

12. Deixar de rejeitar e destruir embalagens retornáveis com amassamentos, rachaduras, ranhuras, remendos, deformação de gargalos, alterações de odor, de cor e outras imperfeições constantes das normas ABNT vigente, conforme Portaria nº 374/2009.