Resolução ANM Nº 194/2024: Nova Prorrogação de Prazos Minerários no Rio Grande do Sul

A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou a Resolução Nº 194, de 30 de dezembro de 2024, que prorroga os prazos de processos minerários na circunscrição da Gerência Regional do Rio Grande do Sul. Essa medida foi tomada em resposta ao estado de calamidade pública decretado devido aos impactos das chuvas intensas que afetaram a região ao longo do ano.

O que motivou a prorrogação?

Os intensos eventos climáticos no Rio Grande do Sul resultaram em:

  • Destruição de infraestrutura: estradas, pontes e vias públicas comprometidas.
  • Prejuízos ambientais e agrícolas: danos a áreas de cultivo e preservação.
  • Impactos sociais severos: muitas moradias foram destruídas.

O estado de calamidade foi declarado oficialmente pelos Decretos Estadual nº 57.614/2024 e Decreto Legislativo nº 36/2024 do Congresso Nacional, sendo prorrogado por mais 90 dias pelo Decreto Estadual nº 57.905/2024.

Para quem essa informação é relevante?

A Resolução ANM Nº 194 impacta os processos minerários localizados no estado do Rio Grande do Sul que estão sob a jurisdição da Gerência Regional da ANM. Isso inclui prazos relacionados a direitos minerários que venceriam durante o período afetado pela calamidade.

Como funciona a prorrogação dos prazos?

Conforme definido pela Resolução ANM Nº 162/2024, os prazos de obrigações que originalmente venceriam entre 1º de maio de 2024 e 31 de dezembro de 2024 haviam sido prorrogados até 2 de janeiro de 2025.

Agora, com a Resolução ANM nº 194, Todos os prazos minerários especificados na Resolução ANM Nº 162/2024 foram prorrogados por mais 90 dias a partir do término da vigência anterior.

Os prazos foram estendidos de forma automática, sem necessidade de solicitação por parte dos titulares de direitos minerários.

Prorrogação dos prazos no jazida.com

No jazida.com, os prazos são calculados automaticamente com base nas publicações do Diário Oficial da União. Portanto, se você monitora seus processos minerários no Jazida, não precisa se preocupar!

Essencialmente, todos processos minerários com os prazos especificados na Resolução ANM Nº 162/2024 já foram prorrogados por +90 dias.

Quando a Resolução entrou em vigor?

A Resolução ANM Nº 194 entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de dezembro de 2024. A aplicação da medida é imediata e atende às necessidades urgentes da região.

Clique aqui para ler a Resolução ANM Nº 194 na íntegra.

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