Resolução ANM nº 113, de 21 de julho de 2022

Resolução ANM nº 113, de 21 de julho de 2022

Informamos que no Diário Oficial da União do dia 22 de julho de 2022 houve a publicação da Resolução ANM nº 113, de 21 de julho de 2022, alterando a Resolução ANM nº 102, que aprova mudanças na quantidade e na distribuição dos cargos comissionados de gerência executiva, de assessoria, de assistência e dos cargos comissionados técnicos.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Leia a resolução na íntegra ou clique aqui.


AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

 

RESOLUÇÃO ANM Nº 113, DE 21 DE JULHO DE 2022

 

Altera a Resolução ANM nº 102/2022, que aprova as alterações de quantitativos e a distribuição dos cargos comissionados de gerência executiva, de assessoria, de assistência e dos cargos comissionados técnicos e o novo Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração - ANM.

 

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, com fulcro no art. 2º, inciso XXXVI, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e no art. 9º, inciso XV, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, resolve:

Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2022, que aprova as alterações de quantitativos dos cargos comissionados de gerência executiva, de assessoria, de assistência e dos cargos comissionados técnicos e o novo Regimento Interno da ANM.

Art. 2º Na Resolução ANM nº 102, de 2022, e respectivos anexos, onde se lê: Serviço de Fiscalização de CPK, sigla SECPC; leia-se: Serviço de Fiscalização de CPK, sigla S EC P K .

Art. 3º O Anexo II - Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração – da Resolução ANM nº 102, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 93. .............................................................

.............................................................

III - organizar, supervisionar e orientar as atividades relacionadas à inserção e manutenção de informações nos sistemas da ANM relativas à outorga e transferências dos títulos minerários, promovendo sua modernização e racionalização;

IV - coordenar as atividades relativas à publicidade e divulgação de informações relativas à outorga e transferências dos títulos minerários;

.............................................................

VIII - decidir sobre o requerimento de licenciamento em todas as suas etapas;

IX - decidir sobre o requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) em todas as suas etapas;

X - decidir sobre o requerimento de registro de extração em todas as suas etapas;

XI - decidir sobre o requerimento de dispensa de títulos minerários em todas as suas etapas;

XII - decidir sobre os requerimentos de autorização de pesquisa de todas as substâncias até a emissão do título e suas eventuais retificações.

XIII - decidir sobre os requerimentos de outorga de concessão de lavra das substâncias minerais de que trata o art. 1º da Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, c/c o art. 2º, inciso XVIII, da Lei nº 13.575, de 26 de setembro de 2017, até a emissão do título e suas eventuais retificações; e

............................................................." (NR)

"Art. 95. .............................................................

.............................................................

II - orientar as unidades administrativas regionais na execução das atividades relacionadas ao controle do solo e subsolo com fins de cumprir a legislação mineral;

............................................................." (NR)

"Art. 97. .............................................................

I - gerir os processos técnicos relativos às atividades de outorga e manutenção de informações em sua área de atuação, bem como coordenar o estabelecimento e acompanhamento de metas;

II - padronizar, normatizar e acompanhar rotinas relativas à análise de requerimentos de outorga e manutenção de informações de alvarás de pesquisa;

.............................................................

VII - planejar, coordenar, padronizar e orientar as ações das unidades administrativas regionais em sua área de atuação;

VIII - coordenar as atividades de gestão dos sistemas da ANM relativos à outorga de títulos minerários em sua área de atuação; e

IX - analisar e emitir parecer sobre os requerimentos de aerolevantamentos para a exploração mineral, orientando a autorização do Ministério da Defesa, bem como sobre os requerimentos de reconhecimento geológico." (NR)

"Art. 98. .............................................................

.............................................................

II - planejar, gerenciar e padronizar as análises de planos de aproveitamento econômico dos projetos técnicos de aproveitamento das substâncias minerais, no âmbito de sua competência;

............................................................." (NR)

"Art. 98-A. .............................................................

.............................................................

IV - emitir parecer sobre recursos em processos de Requerimento de Licenciamento, Requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG), Requerimento de Registro de Extração, Requerimento de Dispensa de Títulos Minerários, Autorização e Concessão de títulos minerários; e

............................................................." (NR)

"Art. 99. .............................................................

.............................................................

V - desenvolver e implementar medidas para a descentralização, desburocratização e modernização dos procedimentos de fiscalização, podendo subdelegar as competências referidas nos incisos VI e VIII;

VI - decidir sobre todos os atos relacionados as suas competências, em especial:

a) o Relatório de que trata o art. 25 do Decreto nº 9.406, de 2018, e demais relatórios de trabalhos de pesquisa;

b) decidir sobre alteração do Plano de Aproveitamento Econômico das Concessões de Lavra, de que trata o art. 35 do Decreto nº 9.406, de 2018;

c) decidir sobre a prorrogação da Autorização de Pesquisa; 

d) decidir sobre o requerimento de Guia de Utilização e sua renovação;

e) aplicar as sanções de que trata o art. 52 do Decreto nº 9.406, de 2018;

f) decidir sobre o atendimento a determinações exaradas com base no Código de Águas Minerais;

g) autorizar a extração e dar destinação de espécimes fósseis;

h) decidir sobre o relatório final de execução do Plano de Fechamento de Mina e a homologação da Renúncia; e

i) decidir sobre a renúncia de Autorização de Pesquisa.

.............................................................

VIII - gerir as atividades de análise e fiscalização necessárias e decidir sobre a emissão do Certificado do Processo de Kimberley (CPK)";

............................................................." (NR)

"Art. 101. .............................................................

.............................................................

Parágrafo único. A Coordenação de Fiscalização da Atividade Mineral contará com as seguintes unidades organizacionais para garantir a realização de suas atividades, cujas competências serão definidas por ato da Superintendência de Fiscalização:

I - Serviço de Fiscalização de Água Mineral; e

II - Serviço de Paleontologia." (NR)

"Art. 102. .............................................................

.............................................................

VII - gerenciar o Cadastro Nacional de Comércio de Diamantes (CNCD) e as ações de fiscalização necessárias à emissão do Certificado do Processo de Kimberley (CPK).

Parágrafo único. A Coordenação de Inteligência Fiscalizatória contará com um Serviço de Fiscalização de CPK, cuja competência será definida por ato da Superintendência de Fiscalização." (NR)

"Art. 109. .............................................................

I - das Coordenações, Divisões, Serviços, Setores e Núcleos de Fiscalização, de Fiscalização da Pesquisa e de Fiscalização da Lavra, subordinadas funcionalmente à Superintendência de Fiscalização:

..............................................................................................

g) lacrar e apreender bens ou produtos de mineração, conforme disposto em instruções e procedimentos de fiscalização;

h) determinar as correções e/ou aplicar as sanções das irregularidades verificadas em ação fiscalizatória, conforme disposto em instruções e procedimentos de fiscalização; e

i) analisar requerimentos de renúncia de títulos minerários.

II - ..............................................................................................

..............................................................................................

d) analisar a desistência de requerimentos de títulos minerários;

.............................................................................................." (NR)

Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regimento Interno aprovado na forma do Anexo II da Resolução ANM nº 102, de 2022:

I - inciso III do art. 97;

II - inciso XI do art. 101; e

III - inciso XV do art. 105.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

VICTOR HUGO FRONER BICCA

Diretor-Geral

 


Conteúdo Relacionado