Portaria ANM nº 986, de 13 de abril de 2022

Portaria ANM nº 986, de 13 de abril de 2022

Informamos que no Diário Oficial da União do dia 18 de abril de 2022 houve a publicação da Portaria ANM nº 986, de 13 de abril de 2022.

Nela, o Diretor Geral altera a Portaria ANM nº 751, que tornou pública a listagem dos atos normativos inferiores a decreto vigentes em 31/01/2021 e dispõe sobre as competências, bem como as etapas, para a publicação da revisão/consolidação das normas da ANM.

A partir da Portaria ANM nº 986, as datas para a revisão e consolidação das normas foram prorrogadas e houve a exclusão do Parecer/PROGE nº 426/2009- FMM-LBTL-MP-SDM.

Esta Resolução entra em vigor em 18 de abril de 2022.

Leia a resolução na íntegra abaixo ou clique aqui.


AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO

 

PORTARIA ANM Nº 986, DE 13 DE ABRIL DE 2022

 

Altera a Portaria ANM nº 751, de 10 de março de 2021, que tornou pública a listagem dos atos normativos inferiores a decreto vigentes e dispõe sobre as competências e as etapas para publicação da revisão e consolidação das normas sobre matéria regulada pela Agência Nacional de Mineração.

 

 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso da competência que lhe confere o art. 13, inciso V, do Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração, aprovado na forma do Anexo II da Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018;

Considerando o disposto no art. 14 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.776, de 24 de agosto de 2021;

Considerando o constante nos autos do processo nº 48051.000128/2021-37;

Considerando a deliberação da matéria pela Diretoria Colegiada em sua 220ª Reunião Administrativa, resolve:

Art. 1º A Portaria ANM nº 751, de 10 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ........................................................

I - primeira etapa - até 31 de maio de 2021;

II - segunda etapa - até 31 de agosto de 2021;

III - terceira etapa - até 31 de março de 2022; e

IV - quarta etapa - até 1º de agosto de 2022." (NR)

Art. 2º Fica excluído do Anexo I da Portaria ANM nº 751, de 2021, o Parecer/PROGE nº 426/2009-FMM-LBTL-MP-SDM, constante na linha nº 12 da relação de pareceres.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

VICTOR HUGO FRONER BICCA

Diretor-Geral