Retificação Resolução nº 95, de 07 de fevereiro de 2022

Informamos que no Diário Oficial da União do dia 15 de março de 2022 foi publicada a retificação da Resolução nº 95, de 07 de fevereiro de 2022, a qual delimita quando as barragens entram em condições de emergência ou alerta.

Leia a publicação abaixo ou clique aqui.


AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

 

AVISO DE RETIFICAÇÃO 

 

Na Resolução nº 95, de 07 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 35, de 18 de fevereiro de 2022, Seção 1, páginas 69 a 79, que "consolida os atos normativos que dispõem sobre segurança de barragens de mineração", faz-se as seguintes retificações:

a) em seu art. 41, inciso II, onde se lê: "e) quando o Fator de Segurança drenado estiver entre 1,3 < = FS < 1,5 ou Fator de Segurança não drenado de pico estiver entre 1,2 < = FS < 1,3 ou quando o Fator de Segurança não drenado de pico estiver entre 1,2 < = FS < 1,5 para os casos elencados no inciso I, § 3º, do art. 59 desta Resolução; ou", leia-se: "e) quando o Fator de Segurança drenado estiver entre 1,3 < = FS < 1,5 ou Fator de Segurança não drenado de pico estiver entre 1,2 < = FS < 1,3 ou quando o Fator de Segurança não drenado de pico estiver entre 1,2 < = FS < 1,5 para os casos elencados no inciso I, § 5º, do art. 54 desta Resolução; ou".

b) no Quadro 5 - Classificação quanto ao Dano Potencial Associado – DPA (Resíduos e Rejeitos), na coluna Impacto socioeconômico (d), onde se lê: "MÉDIO (existe moderada concentração de instalações residenciais, agrícolas, industriais ou de infraestrutura de relevância socioeconômico cultural na área afetada a jusante da barragem) (1)", leia-se: "MÉDIO (existe moderada concentração de instalações residenciais, agrícolas, industriais ou de infraestrutura de relevância socioeconômico cultural na área afetada a jusante da barragem) (3)".