Resolução ANM Nº 34, de 14 de maio de 2020

Informamos que no Diário Oficial da União do dia 18 de maio de 2020, o Diretor-Geral altera o item 4.12 da Norma técnica nº 001/2009, aprovada pela Portaria DNPM nº 374, de 1º de outubro de 2009, e revoga as Portarias DNPM nº 389, de 19 de setembro de 2008, e nº 225, de 2 de junho de 2010. Nesse sentido determina padrões e características específicas nas embalagens utilizadas no envase de água mineral ou potável , seguindo a regulamentação estipulada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA/MS.

Leia a resolução na íntegra abaixo ou clique aqui.

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 14 DE MAIO DE 2020

 

Informamos que no Diário Oficial da União do dia 18 de maio de 2020, o Diretor-Geral altera o item 4.12 da Norma técnica nº 001/2009, aprovada pela Portaria DNPM nº 374, de 1º de outubro de 2009, e revoga as Portarias DNPM nº 389, de 19 de setembro de 2008, e nº 225, de 2 de junho de 2010. Nesse sentido determina padrões e características específicas nas embalagens utilizadas no envase de água mineral ou potável.

 

 

AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 14 DE MAIO DE 2020

 

Altera o item 4.12 da Norma técnica nº 001/2009, aprovada pela Portaria DNPM nº 374, de 1º de outubro de 2009, e revoga as Portarias DNPM nº 389, de 19 de setembro de 2008, e nº 225, de 2 de junho de 2010.

 

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo art. 2º, incisos II e VIII, e pelo art. 11, inciso II do § 1º, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, pelo art. 2º, inciso II, e pelo art. 9º, inciso II, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018; 

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 48054.000182/2020-71, resolve:

Art. 1º O item 4.12 da Norma técnica nº 001/2009, aprovada pela Portaria DNPM nº 374, de 1º de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: 

"4.12 Embalagens 

As embalagens utilizadas no envase de água mineral ou potável de mesa deverão garantir a integridade do produto final, sem alteração das suas características físicas, físico-químicas, químicas, microbiológicas e organolépticas, e atender aos respectivos regulamentos em vigor e suas atualizações sobre materiais a serem utilizados na fabricação de embalagens para contato com alimentos, regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA/MS." (NR) 

Art. 2º Revoga as Portarias DNPM nº 389, de 19 de setembro de 2008, e nº 225, de 2 de junho de 2010. 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

VICTOR HUGO FRONER BICCA

Diretor-Geral