Resolução ANM Nº 33, de 12 de maio de 2020

Informamos que no Diário Oficial da União do dia 14 de maio de 2020, o Diretor-Geral alterou o art. 246 da Portaria DNPM nº 155, de 12 de maio de 2016, que aprova a Consolidação Normativa do DNPM e revoga os atos normativos consolidados.

Leia a resolução na íntegra abaixo ou clique aqui.

RESOLUÇÃO Nº 33, DE 12 DE MAIO DE 2020

 

Informamos que no Diário Oficial da União do dia 14 de maio de 2020, o Diretor-Geral alterou o art. 246 da Portaria DNPM nº 155, de 12 de maio de 2016, que aprova a Consolidação Normativa do DNPM e revoga os atos normativos consolidados.

 

 

AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 33, DE 12 DE MAIO DE 2020

 

Altera o art. 246 da Portaria DNPM nº 155, de 12 de maio de 2016, que aprova a Consolidação Normativa do DNPM e revoga os atos normativos consolidados.

 

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo art. 2º, incisos II e VIII, e pelo art. 11, inciso II do § 1º, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, pelo art. 2º, inciso II, e pelo art. 9º, inciso II, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018; 

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 48051.001958/2020-09, resolve: 

Art. 1º O art. 246 da Portaria DNPM nº 155, de 12 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 246. 

Parágrafo único. Enquanto não concluído o procedimento de averbação, caberá à sociedade sucessora realizar as atividades de pesquisa ou lavra, bem como os demais atos necessários ao cumprimento de obrigações e à preservação de direitos decorrentes do título minerário outorgado à sociedade incorporada, fundida ou cindida." 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

VICTOR HUGO FRONER BICCA

Diretor-Geral