RESOLUÇÃO ANM Nº 138, DE 1º DE AGOSTO DE 2023

Informamos que no Diário Oficial da União do dia 02 de agosto de 2023 houve a publicação da Resolução ANM nº 138, de 1 de agosto de 2023.

Esta Resolução altera a Resolução ANM nº 129, de 23 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o cumprimento dos deveres de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa - PLD/FTP.

A Resolução ANM nº 129, de 23 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 22-A. As pessoas físicas e jurídicas enquadradas como de médio ou grande portes de que trata o inciso II do art. 1º terão até 1º de janeiro de 2024 para se adequarem ao disposto nos arts. 16 e 17."

Esta Resolução entra em vigor no dia 02 de agosto de 2023.

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