Resolução ANM nº 112, de 14 de julho de 2022

Informamos que no Diário Oficial da União do dia 18 de julho de 2022 houve a publicação da Resolução ANM nº 112, de 14 de julho de 2022, alterando a Resolução ANM nº 102, que aprova mudanças na quantidade e na distribuição dos cargos comissionados de gerência executiva, de assessoria, de assistência e dos cargos comissionados técnicos.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Leia a resolução na íntegra ou clique aqui.


AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

 

RESOLUÇÃO ANM Nº 112, DE 14 DE JULHO DE 2022

 

Altera a Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022, que aprova as alterações de quantitativos e a distribuição dos cargos comissionados de gerência executiva, de assessoria, de assistência e dos cargos comissionados técnicos e o novo Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração - ANM.

 

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, com fulcro no art. 2º, inciso XXXVI, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e no art. 9º, inciso XV, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, resolve:

Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2022, que aprova as alterações de quantitativos dos cargos comissionados de gerência executiva, de assessoria, de assistência e dos cargos comissionados técnicos e o novo Regimento Interno da ANM.

Art. 2º Na Resolução ANM nº 102, de 2022, e respectivos anexos, onde se lê: "Coordenação de Contabilidade e Custos"; leia-se: "Coordenação Nacional de Contabilidade e Custos".

Art. 3º O artigo 55 do Anexo II - Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração - da Resolução ANM nº 102, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 55. ..................................................

..................................................

XVIII - firmar Atas de Registro de Preços (ARP); e

XIX - designar servidores para atuarem como conformistas nas Unidades Gestoras da ANM.

.................................................." (NR)

Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados pela Coordenação de Contabilidade e Custos, no âmbito de sua competência, desde a vigência do Regimento Interno da ANM, independente da nova nomenclatura adotada.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

VICTOR HUGO FRONER BICCA

Diretor-Geral