Resolução ANM nº 107, de 12 de junho de 2022

Informamos que no Diário Oficial da União do dia 14 de junho de 2022 houve a publicação da Resolução ANM nº 107, de 12 de junho de 2022, que altera a Resolução ANM nº 102/2022.

Esta Resolução entra em vigor em 17 de junho de 2022, na data em que vigora a Resolução ANM nº 102, de 2022.

Para mais detalhes, leia abaixo a publicação realizada no DOU ou clique aqui.


MINISTÉRIO DE MINAS ENERGIA

 

AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

 

RESOLUÇÃO ANM Nº 107, DE 12 DE JUNHO DE 2022 

 

Altera a Resolução ANM nº 102/2022, que aprova as alterações de quantitativos e a distribuição dos cargos comissionados de gerência executiva, de assessoria, de assistência e dos cargos comissionados técnicos e o novo Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração - ANM. 


Nota:   Esta Resolução entra em vigor em 17 de junho de 2022, na data em que vigora a Resolução ANM nº 102, de 2022

 

 

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, com fulcro no art. 2º, inciso XXXVI, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e no art. 9º, inciso XV, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, resolve:

 

Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2022, que aprova as alterações de quantitativos dos cargos comissionados de gerência executiva, de assessoria, de assistência e dos cargos comissionados técnicos e o novo Regimento Interno da ANM.

 

Art. 2º A Resolução ANM nº 102, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 1º. .................................................

 

..................................................

 

IV - extinção de 34 (trinta e quatro) Cargos Comissionados Técnicos II (CCT II);

 

V - extinção de 36 (trinta e seis) Cargos Comissionados Técnicos V (CCT V);

 

..................................................

 

IX - extinção de 4 (quatro) Cargos Comissionados Técnicos I (CCT I);

 

..................................................

 

XI - criação de 53 (cinquenta e três) Cargos Comissionados Técnicos IV (CCT IV); e

 

.................................................." (NR)

 

"Art. 3º. ................................................. :

 

I - Resolução ANM nº 2, de 12 de dezembro de 2018;

 

II - Resolução ANM nº 2, de 29 de janeiro de 2019;

 

III - Resolução ANM nº 8, de 8 de maio de 2019;

 

IV - Resolução ANM nº 21, de 3 de janeiro de 2020;

 

V - Resolução ANM nº 27, de 12 de março de 2020;

 

VI - Resolução ANM nº 38, de 25 de junho de 2020;

 

VII - Resolução ANM nº 43, de 24 de agosto de 2020; e

 

VIII - Resolução ANM nº 89, de 22 de dezembro de 2021." (NR)

 

Art. 3º O Anexo I - Quadro Demonstrativo de Cargos de Livre Nomeação e Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Mineração - ANM - da Resolução ANM nº 102, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:


  


UNIDADE ORGANIZACIONAL

SIGLAS

CARGO

QD

Diretoria Colegiada

 

 

 

DIRETOR-GERAL

DG

CD I

1

Assessoria do Diretor-Geral

 

CA II

1

Assessoria Técnica do Diretor-Geral

 

CCT V

1

DIRETORES

 

CD II

4

Assessoria da Diretoria Colegiada

 

CA II

4

Assessoria Técnica da Diretoria Colegiada

 

CCT V

4

Órgãos de Assistência Direta e Imediata à Diretoria Colegiada

 

 

 

GABINETE DO DIRETOR-GERAL

GAB-DG

CGE III

1

SECRETARIA GERAL

SG

CGE IV

1

Assessoria Técnica

 

CCT V

1

Assistência

 

CAS I

1

Assessoria

 

CA III

1

Setor de Publicação Oficial

SETPUB

CCT II

1

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

ASCOM

CGE IV

1

Serviço de Atendimento ao Usuário

SEAU

CCT III

1

Núcleo de Apoio Administrativo da ASCOM

NUASCOM

CCT I

1

ASSESSORIA PARLAMENTAR

ASPAR

CGE IV

1

OUVIDORIA

OUV

CGE II

1

CORREGEDORIA

COR

CGE IV

1

AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL

AIG

CGE IV

1

PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA

PFE

CGE III

1

Subprocuradoria Federal Especializada

SPFE

CCT IV

1

Assessoria Técnica

 

CA III

1

Setor de Assessoramento Jurídico

SETAJ

CCT II

1

Divisão de Assuntos Administrativos

DIADM

CCT IV

1

Núcleo de Assuntos Administrativos

NUADM

CCT I

1

Divisão de Assuntos de Cobrança

DIAC

CCT IV

1

Núcleo de Cobrança

NUCOB

CCT I

1

Divisão de Assuntos Minerários

DIAM

CCT IV

1

Núcleo de Assuntos Minerários

NUAM

CCT I

1

Órgãos Específicos

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA

SPE

CGE III

1

Divisão de Gestão da Integridade, Riscos e Controles Internos

DIRCI

CCT IV

1

Coordenação de Processos Organizacionais

COPOR

CCT V

1

Coordenação de Planejamento Estratégico

COPES

CCT V

1

Coordenação de Projetos Institucionais

COPRI

CCT V

1

Divisão de Operações

DIOPE

CCT IV

1

SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO

STI

CGE III

1

Assessoria Técnica

 

CCT III

1

Coordenação de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação

COISTI

CCT V

1

Coordenação de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas da Informação

CODESI

CCT V

1

SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA DE PESSOAS

SGP

CGE III

1

Assessoria

 

CCT II

1

Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas

CODEP

CCT V

1

Setor de Capacitação, Qualificação e Seleção

SETCAQS

CCT II

1

Setor de Gestão do Desempenho e Teletrabalho

SETGDT

CCT II

1

Coordenação de Gestão das Informações Funcionais

COGINF

CCT V

1

Divisão de Aposentadoria e Pensões

DAPEN

CCT IV

1

Divisão de Pagamentos

DIPAG

CCT IV

1

Divisão de Gestão de Anistiados

DIGAN

CCT IV

1

Serviço de Cadastro

SECAD

CCT III

1

Serviço de Portarias

SEPOR

CCT III

1

Divisão de Gestão do Trabalho em Saúde e Qualidade de Vida

DIGTSQ

CCT IV

1

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

SGA

CGE III

1

Assessoria Técnica

 

CCT III

1

Adjunto de Gestão Administrativa

 

CCT V

1

Divisão de Planejamento Orçamentário e Financeiro

DIPLOF

CCT IV

1

Coordenação Nacional de Infraestrutura

CONINFRA

CCT V

1

Divisão de Projetos, Normas e Reformas

DIPNOR

CCT IV

1

Coordenação Nacional de Licitações

CONLIC

CCT V

1

Divisão Nacional de Planejamento de Contratações

DINPLAC

CCT IV

1

Serviço de Gestão de Planejamento de Contratações

SEGPLAC

CCT III

1

Serviço de Orçamentação e Custos de Contratações

SEORC

CCT III

1

Divisão Nacional de Licitações e Contratações Diretas

DINLIC

CCT IV

1

Serviço de Gestão de Licitações

SEGLIC

CCT III

1

Divisão Nacional de Agentes de Contratações

DINAC

CCT IV

1

Coordenação Nacional de Contratos, Convênios e Congêneres

CONC

CCT V

1

Divisão Nacional de Gestão de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos

DINGAC

CCT IV

1

Divisão Nacional de Procedimentos Administrativos e Sanções

DINPAS

CCT IV

1

Divisão de Gestão de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos, Convênios e Congêneres da Sede

DIGAFC-DF

CCT IV

1

Coordenação Nacional de Logística

CONLOG

CCT V

1

Serviço Nacional de Almoxarifado e Patrimônio

SENAP

CCT III

1

Serviço Nacional de Diárias e Passagens

SENDP

CCT III

1

Serviço Nacional de Gestão de Serviços Gerais e Apoio Administrativo

SENSGA

CCT III

1

Serviço Nacional de Gestão de Frota

SENFRO

CCT III

1

Serviço de Apoio Logístico da Sede

SETAL-DF

CCT III

1

Serviço de Apoio Logístico - Minas Gerais

SEAL-MG

CCT III

1

Serviço de Apoio Logístico - Pará e Amapá

SEAL-PA/AP

CCT III

1

Serviço de Apoio Logístico - Bahia

SEAL-BA

CCT III

1

Serviço de Apoio Logístico - São Paulo

SEAL-SP

CCT III

1

Serviço de Apoio Logístico - Mato Grosso

SEAL-MT

CCT III

1

Serviço de Apoio Logístico - Goiás

SEAL-GO

CCT III

1

Serviço de Apoio Logístico - Santa Catarina

SEAL-SC

CCT III

1

Serviço de Apoio Logístico - Pernambuco

SEAL-PE

CCT III

1

Serviço de Apoio Logístico - Espírito Santo

SEAL-ES

CCT III

1

Serviço de Apoio Logístico - Rondônia/Acre

SEAL-RO/AC

CCT III

1

Setor de Apoio Logístico - Paraíba

SETAL-PB

CCT II

1

Setor de Apoio Logístico - Rio Grande do Norte

SETAL-RN

CCT II

1

Setor de Apoio Logístico - Alagoas

SETAL-AL

CCT II

1

Setor de Apoio Logístico - Maranhão

SETAL-MA

CCT II

1

Setor de Apoio Logístico - Piauí

SETAL-PI

CCT II

1

Setor de Apoio Logístico - Amazonas

SETAL-AM

CCT II

1

Setor de Apoio Logístico - Roraima

SETAL-RR

CCT II

1

Setor de Apoio Logístico - Paraná

SETAL-PR

CCT II

1

Núcleo de Apoio Logístico - Sergipe

NUAL-SE

CCT I

1

Núcleo de Apoio Logístico - Mato Grosso do Sul

NUAL-MS

CCT I

1

Núcleo de Apoio Logístico - Tocantins

NUAL-TO

CCT I

1

Núcleo de Apoio Logístico - Rio Grande do Sul

NUAL-RS

CCT I

1

Núcleo de Apoio Logístico - Rio de Janeiro

NUAL-RJ

CCT I

1

Núcleo de Apoio Logístico - Ceará

NUAL-CE

CCT I

1

Coordenação Nacional de Gestão Documental, Protocolo e Expedição

CONDOC

CCT V

1

Serviço de Gestão Documental, Protocolo e Expedição - SEDE

SEDOC-DF

CCT III

1

Serviço de Gestão Documental, Protocolo e Expedição - MG

SEDOC-MG

CCT III

1

Serviço de Documentação e Informação

SEDI

CCT III

1

Núcleo de Apoio Administrativo da CONDOC

NUADOC

CCT I

1

Coordenação de Contabilidade e Custos

CONCONT

CCT V

1

Serviço Nacional de Conformidade de Registro de Gestão

SENCORG

CCT III

1

Serviço Nacional de Conformidade Contábil

SENCOC

CCT III

1

Serviço Nacional de Informações e Centro de Custo

SENICC

CCT III

1

Serviço Nacional de Informações de Retenções Tributárias

SENIRT

CCT III

1

Coordenação Nacional de Execução Orçamentária e Financeira

CONEOF

CCT V

1

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira da SEDE

DIEOF-DF

CCT IV

1

Serviço de Execução Orçamentária da SEDE

SEEO-DF

CCT III

1

Serviço de Execução Financeira da SEDE

SEEF-DF

CCT III

1

Serviço Nacional de Execução Orçamentária

SENORC

CCT III

1

Setor Nacional de Apoio Orçamentário

SETNAO

CCT II

1

Serviço Nacional de Execução Financeira

SENAEF

CCT III

1

Setor Nacional de Apoio Financeiro

SETNAF

CCT II

1

SUPERINTENDÊNCIA DE ORDENAMENTO MINERAL E DISPONIBILIDADE DE ÁREAS

SOD

CGE III

1

Divisão Nacional de Mediação e Conciliação

DINMC

CCT IV

1

Divisão Executiva de Disponibilidade de Áreas

DIEDA

CCT IV

1

Divisão de Apoio aos Editais de Oferta Pública e Sistemas de Disponibilidade

DIAED

CCT IV

1

SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO

SBM

CGE III

1

Assessoria Técnica

 

CCT III

1

Núcleo de Apoio Administrativo da SBM

NUASBM

CCT I

1

Divisão de Monitoramento Remoto de Barragens de Mineração

DIMRBM

CCT IV

1

Coordenação de Gerenciamento de Riscos Geotécnicos em Barragens de Mineração

COGRGBM

CCT V

1

Coordenação de Planejamento e Gestão de Barragens de Mineração - Eixo Norte - AC / AP / AM / PA / RO-AC / RR / TO / AL / BA / CE / MA / PB / PE / PI / RN / SE

COPGBM-N

CCT V

1

Serviço de Fiscalização de Barragens de Mineração - Eixo Norte

SEFBM-N

CCT III

1

Coordenação de Planejamento e Gestão de Barragens de Mineração - Eixo Central/MG

COPGBM-C

CCT V

1

Serviço de Fiscalização de Barragens de Mineração - Eixo Central

SEFBM-C

CCT III

1

Coordenação de Planejamento e Gestão de Barragens de Mineração - Eixo Sul - DF / GO / MT / MS / ES / RJ / SP / PR / SC / RS

COPGBM-S

CCT V

1

Serviço de Fiscalização de Barragens de Mineração - Eixo Sul

SEFBM-S

CCT III

1

SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE RECEITAS

SAR

CGE III

1

Assessoria

 

CCT III

1

Divisão Nacional de Fiscalização de Receitas

DINFIR

CCT IV

1

Divisão Nacional de Gestão das Receitas

DINGER

CCT IV

1

Divisão Nacional de Distribuição, Inteligência e Planejamento de Receitas

DINDIPR

CCT IV

1

Divisão Nacional de Contencioso

DINCON

CCT IV

1

Divisão Nacional de Cobrança da CFEM

DINCOB

CCT IV

1

Serviço Regional de Arrecadação 1 - MG

SERAR-1

CCT III

1

Serviço Regional de Arrecadação 2 - PA / AP

SERAR-2

CCT III

1

Serviço Regional de Arrecadação 3 - GO / DF / MS / MT / TO

SERAR-3

CCT III

1

Serviço Regional de Arrecadação 4 - BA / SE / AL

SERAR-4

CCT III

1

Serviço Regional de Arrecadação 5 - ES / RJ / SP

SERAR-5

CCT III

1

Serviço Regional de Arrecadação 6 - PR / RS / SC

SERAR-6

CCT III

1

Serviço Regional de Arrecadação 7 - PE / PB / RN / CE / MA / PI

SERAR-7

CCT III

1

Serviço Regional de Arrecadação 8 - AM / RO-AC / RR

SERAR-8

CCT III

1

SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E GOVERNANÇA REGULATÓRIA

SRG

CGE III

1

Assessoria Técnica

 

CCT III

1

Coordenação de Política Regulatória

COPRE

CCT V

1

Núcleo de Monitoramento Regulatório

NUMOR

CCT I

1

Núcleo de Governança Regulatória

NUGOR

CCT I

1

Coordenação de Economia Mineral

COEMI

CCT V

1

Núcleo de Inteligência Regulatória

NUINT

CCT I

1

Núcleo de Regulação Econômica

NUREC

CCT I

1

Coordenação de Geoinformação Mineral

COGEO

CCT V

1

SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS

SOT

CGE III

1

Assessoria Técnica

 

CCT III

1

Divisão de Outorga de Títulos de Lavra

DITIL

CCT IV

1

Divisão de Outorga de Títulos de Pesquisa Mineral

DITIP

CCT IV

1

Divisão de Controle de Áreas

DICOA

CCT IV

1

Divisão de Gestão de Títulos Minerários

DIGTM

CCT IV

1

Divisão de Contencioso Minerário

DICOM

CCT IV

1

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

SFI

CGE III

1

Assessoria

 

CCT III

1

Coordenação de Fiscalização da Atividade Mineral

COFAM

CCT V

1

Serviço de Fiscalização de CPK

SECPC

CCT III

1

Serviço de Fiscalização de Água Mineral

SEAM

CCT III

1

Serviço de Paleontologia

SEPAL

CCT III

1

Coordenação de Inteligência Fiscalizatória

COINF

CCT V

1

Unidades Administrativas Regionais

 

 

 

GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS

GER-MG

CGE IV

1

Assessoria

 

CCT II

1

Divisão de Fiscalização da Pesquisa

DIFIP-MG

CCT IV

1

Divisão de Fiscalização da Lavra

DIFIL-MG

CCT IV

1

Divisão de Outorga

DIOUT-MG

CCT IV

1

Unidade Avançada de Governador Valadares

UAGV-MG

CCT IV

1

Unidade Avançada de Patos de Minas

UAPM-MG

CCT IV

1

Unidade Avançada de Poços de Caldas

UAPC-MG

CCT IV

1

GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO PARÁ

GER-PA

CGE IV

1

Assessoria

 

CCT II

1

Divisão Fiscalização

DIFIS-PA

CCT IV

1

Divisão de Outorga

DIOUT-PA

CCT IV

1

Unidade Avançada de Itaituba

UAI-PA

CCT IV

1

GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DA BAHIA

GER-BA

CCT V

1

Assessoria

 

CCT II

1

Divisão de Fiscalização

DIFIS-BA

CCT IV

1

Divisão de Outorga

DIOUT-BA

CCT IV

1

GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE GOIÁS

GER-GO

CGE IV

1

Assessoria

 

CCT II

1

Divisão de Fiscalização

DIFIS-GO

CCT IV

1

Divisão de Outorga

DIOUT-GO

CCT IV

1

GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE SÃO PAULO

GER-SP

CCT V

1

Assessoria

 

CCT II

1

Divisão de Fiscalização

DIFIS-SP

CCT IV

1

Divisão de Outorga

DIOUT-SP

CCT IV

1

GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE SANTA CATARINA

GER-SC

CCT V

1

Assessoria

 

CCT II

1

Divisão de Fiscalização

DIFIS-SC

CCT IV

1

Divisão de Outorga

DIOUT-SC

CCT IV

1

Unidade Avançada da ANM em Criciúma

UAC-SC

CCT IV

1

GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO MATO GROSSO

GER-MT

CGE IV

1

Assessoria

 

CCT II

1

Serviço de Fiscalização

SEFIS-MT

CCT III

1

Serviço de Outorga

SEOUT-MT

CCT III

1

GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE RONDÔNIA

GER-RO

CCT V

1

Divisão de Fiscalização

DIFIS-RO

CCT IV

1

Divisão de Outorga

DIOUT-RO

CCT IV

1

Unidade Avançada de Rio Branco - Acre

UARB-RO

CCT III

1

GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO CEARÁ

GER-CE

CCT V

1

Serviço de Fiscalização

SEFIS-CE

CCT III

1

Serviço de Outorga

SEOUT-CE

CCT III

1

GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

GER-ES

CCT V

1

Serviço de Fiscalização

SEFIS-ES

CCT III

1

Serviço de Outorga

SEOUT-ES

CCT III

1

GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

GER-MS

CCT V

1

Serviço de Fiscalização

SEFIS-MS

CCT III

1

Serviço de Outorga

SEOUT-MS

CCT III

1

GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO PARANÁ

GER-PR

CCT V

1

Serviço de Fiscalização

SEFIS-PR

CCT III

1

Serviço de Outorga

SEOUT-PR

CCT III

1

GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE PERNAMBUCO

GER-PE

CCT V

1

Serviço de Fiscalização

SEFIS-PE

CCT III

1

Serviço de Outorga

SEOUT-PE

CCT III

1

GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

GER-RJ

CCT V

1

Serviço de Fiscalização

SEFIS-RJ

CCT III

1

Serviço de Outorga

SEOUT-RJ

CCT III

1

GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

GER-RS

CCT V

1

Serviço de Fiscalização

SEFIS-RS

CCT III

1

Serviço de Outorga

SEOUT-RS

CCT III

1

GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO TOCANTINS

GER-TO

CCT V

1

Serviço de Fiscalização

SEFIS-TO

CCT III

1

Serviço de Outorga

SEOUT-TO

CCT III

1

GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DA PARAÍBA

GER-PB

CCT V

1

Núcleo de Fiscalização

NUFIS-PB

CCT I

1

Núcleo de Outorga

NUOUT-PB

CCT I

1

GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

GER-RN

CCT V

1

Núcleo de Fiscalização

NUFIS-RN

CCT I

1

Núcleo de Outorga

NUOUT-RN

CCT I

1

GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO AMAPÁ

GER-AP

CCT V

1

Serviço de Outorga e Fiscalização

SEOUFI-AP

CCT III

1

GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO AMAZONAS

GER-AM

CCT V

1

Serviço de Outorga e Fiscalização

SEOUFI-AM

CCT III

1

GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE ALAGOAS

GER-AL

CCT V

1

Serviço de Outorga e Fiscalização

SEOUFI- AL

CCT III

1

GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO MARANHÃO

GER-MA

CCT V

1

Serviço de Outorga e Fiscalização

SEOUFI-MA

CCT III

1

GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO PIAUÍ

GER-PI

CCT V

1

Serviço de Outorga e Fiscalização

SEOUFI-PI

CCT III

1

GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE RORAIMA

GER-RR

CCT V

1

Serviço de Outorga e Fiscalização

SEOUFI-RR

CCT III

1

GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE SERGIPE

GER-SE

CCT V

1

Serviço de Outorga e Fiscalização

SEOUFI-SE

CCT III

1

 

 

Art. 4º O Anexo II - Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração - da Resolução ANM nº 102, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 2º. .................................................

 

..................................................

 

I - Diretoria Colegiada:

 

a) Diretor-Geral;

 

b) Assessoria do Diretor-Geral;

 

c) Assessoria Técnica do Diretor-Geral;

 

d) Diretores;

 

e) Assessoria da Diretoria Colegiada;

 

f) Assessoria Técnica da Diretoria Colegiada.

 

II - Órgãos de Assistência Direta e Imediata à Diretoria Colegiada:

 

a) Gabinete do Diretor-Geral.

 

b) Secretaria Geral:

 

1. Assessoria Técnica;

 

2. Assistência;

 

3. Assessoria;

 

4. Setor de Publicação Oficial.

 

c) Assessoria de Comunicação Social e Relações Institucionais:

 

1. Serviço de Atendimento ao Usuário;

 

2. Núcleo de Apoio Administrativo da ASCOM.

 

d) Assessoria Parlamentar.

 

e) Ouvidoria.

 

f) Corregedoria.

 

g) Auditoria Interna Governamental.

 

h) Procuradoria Federal Especializada:

 

1. Subprocuradoria Federal Especializada;

 

2. Assessoria Técnica;

 

3. Setor de Assessoramento Jurídico;

 

4. Divisão de Assuntos Administrativos;

 

4.1. Núcleo de Assuntos Administrativos;

 

5. Divisão de Assuntos de Cobrança;

 

5.1. Núcleo de Cobrança;

 

6. Divisão de Assuntos Minerários;

 

6.1. Núcleo de Assuntos Minerários.

 

III - Órgãos Específicos:

 

a) Superintendência Executiva:

 

1. Divisão de Gestão da Integridade, Riscos e Controles Internos;

 

2. Coordenação de Processos Organizacionais;

 

3. Coordenação de Planejamento Estratégico;

 

4. Coordenação de Projetos Institucionais;

 

5. Divisão de Operações.

 

b) Superintendência de Tecnologia da Informação e Inovação:

 

1. Assessoria Técnica;

 

2. Coordenação de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação;

 

3. Coordenação de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas da Informação.

 

c) Superintendência de Desenvolvimento e Gestão Estratégica de Pessoas:

 

1. Assessoria;

 

2. Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas;

 

2.1. Setor de Capacitação, Qualificação e Seleção;

 

2.2. Setor de Gestão do Desempenho e Teletrabalho;

 

3. Coordenação de Gestão das Informações Funcionais;

 

3.1. Divisão de Aposentadoria e Pensões;

 

3.2. Divisão de Pagamentos;

 

3.3. Divisão de Gestão de Anistiados;

 

3.4. Serviço de Cadastro;

 

3.5. Serviço de Portarias;

 

4. Divisão de Gestão do Trabalho em Saúde e Qualidade de Vida.

 

d) Superintendência de Gestão Administrativa:

 

1. Assessoria Técnica;

 

2. Adjunto de Gestão Administrativa;

 

2.1. Divisão de Planejamento Orçamentário e Financeiro;

 

3. Coordenação Nacional de Infraestrutura;

 

3.1. Divisão de Projetos, Normas e Reformas;

 

4. Coordenação Nacional de Licitações;

 

4.1. Divisão Nacional de Planejamento de Contratações;

 

4.1.1. Serviço de Gestão de Planejamento de Contratações;

 

4.1.2. Serviço de Orçamentação e Custos de Contratações;

 

4.2. Divisão Nacional de Licitações e Contratações Diretas;

 

4.2.1. Serviço de Gestão de Licitações;

 

4.3. Divisão Nacional de Agentes de Contratações;

 

5. Coordenação Nacional de Contratos, Convênios e Congêneres;

 

5.1. Divisão Nacional de Gestão de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos;

 

5.2. Divisão Nacional de Procedimentos Administrativos e Sanções;

 

5.3. Divisão de Gestão de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos, Convênios e Congêneres da Sede;

 

6. Coordenação Nacional de Logística;

 

6.1. Serviço Nacional de Almoxarifado e Patrimônio;

 

6.2. Serviço Nacional de Diárias e Passagens;

 

6.3. Serviço Nacional de Gestão de Serviços Gerais e Apoio Administrativo;

 

6.4. Serviço Nacional de Gestão de Frota;

 

6.5. Serviço de Apoio Logístico da Sede;

 

6.6. Serviço de Apoio Logístico - Minas Gerais;

 

6.7. Serviço de Apoio Logístico - Pará e Amapá;

 

6.8. Serviço de Apoio Logístico - Bahia;

 

6.9. Serviço de Apoio Logístico - São Paulo;

 

6.10. Serviço de Apoio Logístico - Mato Grosso;

 

6.11. Serviço de Apoio Logístico - Goiás;

 

6.12. Serviço de Apoio Logístico - Santa Catarina;

 

6.13. Serviço de Apoio Logístico - Pernambuco;

 

6.14. Serviço de Apoio Logístico - Espírito Santo;

 

6.15. Serviço de Apoio Logístico - Rondônia/Acre;

 

6.16. Setor de Apoio Logístico - Paraíba;

 

6.17. Setor de Apoio Logístico - Rio Grande do Norte;

 

6.18. Setor de Apoio Logístico - Alagoas;

 

6.19. Setor de Apoio Logístico - Maranhão;

 

6.20. Setor de Apoio Logístico - Piauí;

 

6.21. Setor de Apoio Logístico - Amazonas;

 

6.22. Setor de Apoio Logístico - Roraima;

 

6.23. Setor de Apoio Logístico - Paraná;

 

6.24. Núcleo de Apoio Logístico - Sergipe;

 

6.25. Núcleo de Apoio Logístico - Mato Grosso do Sul;

 

6.26. Núcleo de Apoio Logístico - Tocantins;

 

6.27. Núcleo de Apoio Logístico - Rio Grande do Sul;

 

6.28. Núcleo de Apoio Logístico - Rio de Janeiro;

 

6.29. Núcleo de Apoio Logístico - Ceará;

 

7. Coordenação Nacional de Gestão Documental, Protocolo e Expedição;

 

7.1. Serviço de Gestão Documental, Protocolo e Expedição - Sede;

 

7.2. Serviço de Gestão Documental, Protocolo e Expedição - MG;

 

7.3. Serviço de Documentação e Informação;

 

7.4. Núcleo de Apoio Administrativo da CONDOC;

 

8. Coordenação de Contabilidade e Custos;

 

8.1. Serviço Nacional de Conformidade de Registro de Gestão;

 

8.2. Serviço Nacional de Conformidade Contábil;

 

8.3. Serviço Nacional de Informações e Centro de Custo;

 

8.4. Serviço Nacional de Informações de Retenções Tributárias;

 

9. Coordenação Nacional de Execução Orçamentária e Financeira;

 

9.1. Divisão de Execução Orçamentária e Financeira da Sede;

 

9.1.1. Serviço de Execução Orçamentária da Sede;

 

9.1.2. Serviço de Execução Financeira da Sede;

 

9.2. Serviço Nacional de Execução Orçamentária;

 

9.2.1. Setor Nacional de Apoio Orçamentário;

 

9.3. Serviço Nacional de Execução Financeira;

 

9.3.1. Setor Nacional de Apoio Financeiro.

 

e) Superintendência de Ordenamento Mineral e Disponibilidade de Áreas:

 

1. Divisão Nacional de Mediação e Conciliação;

 

2. Divisão Executiva de Disponibilidade de Áreas;

 

3. Divisão de Apoio aos Editais de Oferta Pública e Sistemas de Disponibilidade.

 

f) Superintendência de Segurança de Barragens de Mineração:

 

1. Assessoria Técnica;

 

2. Núcleo de Apoio Administrativo da SBM;

 

3. Divisão de Monitoramento Remoto de Barragens de Mineração;

 

4. Coordenação de Gerenciamento de Riscos Geotécnicos em Barragens de Mineração;

 

5. Coordenação de Planejamento e Gestão de Barragens de Mineração - Eixo Norte - AC / AP / AM / PA / RO-AC / RR / TO / AL / BA / CE / MA / PB / PE / PI / RN / SE;

 

5.1. Serviço de Fiscalização de Barragens de Mineração - Eixo Norte;

 

6. Coordenação de Planejamento e Gestão de Barragens de Mineração - Eixo Central/MG;

 

6.1. Serviço de Fiscalização de Barragens de Mineração - Eixo Central;

 

7. Coordenação de Planejamento e Gestão de Barragens de Mineração - Eixo Sul - DF / GO / MT / MS / ES / RJ / SP / PR / SC / RS;

 

7.1. Serviço de Fiscalização de Barragens de Mineração - Eixo Sul.

 

g) Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas:

 

1. Assessoria;

 

2. Divisão Nacional de Fiscalização de Receitas;

 

3. Divisão Nacional de Gestão das Receitas;

 

4. Divisão Nacional de Distribuição, Inteligência e Planejamento de Receitas;

 

5. Divisão Nacional de Contencioso;

 

6. Divisão Nacional de Cobrança da CFEM;

 

7. Serviço Regional de Arrecadação 1 - MG;

 

8. Serviço Regional de Arrecadação 2 - PA / AP;

 

9. Serviço Regional de Arrecadação 3 - GO / DF / MS / MT / TO;

 

10. Serviço Regional de Arrecadação 4 - BA / SE / AL;

 

11. Serviço Regional de Arrecadação 5 - ES / RJ / SP;

 

12. Serviço Regional de Arrecadação 6 - PR / RS / SC;

 

13. Serviço Regional de Arrecadação 7 - PE / PB / RN / CE / MA / PI;

 

14. Serviço Regional de Arrecadação 8 - AM / RO-AC / RR.

 

h) Superintendência de Regulação Econômica e Governança Regulatória:

 

1. Assessoria Técnica;

 

2. Coordenação de Política Regulatória;

 

2.1. Núcleo de Monitoramento Regulatório;

 

2.2. Núcleo de Governança Regulatória;

 

3. Coordenação de Economia Mineral;

 

3.1. Núcleo de Inteligência Regulatória;

 

3.2. Núcleo de Regulação Econômica;

 

4. Coordenação de Geoinformação Mineral.

 

i) Superintendência de Outorga de Títulos Minerários:

 

1. Assessoria Técnica;

 

2. Divisão de Outorga de Títulos de Lavra;

 

3. Divisão de Outorga de Títulos de Pesquisa Mineral;

 

4. Divisão de Controle de Áreas;

 

5. Divisão de Gestão de Títulos Minerários;

 

6. Divisão de Contencioso Minerário.

 

j) Superintendência de Fiscalização:

 

1. Assessoria;

 

2. Coordenação de Fiscalização da Atividade Mineral;

 

2.1. Serviço de Fiscalização de CPK;

 

2.2. Serviço de Fiscalização de Água Mineral;

 

2.3. Serviço de Paleontologia;

 

3. Coordenação de Inteligência Fiscalizatória.

 

IV - Unidades Administrativas Regionais:

 

a) Gerências da ANM em Estados da Federação;

 

b) Unidades Avançadas." (NR)

 

"Art. 3º ...............................................

 

...............................................

 

§ 3º As Gerências da ANM nos estados do Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Tocantins, com circunscrição nos respectivos Estados e sede nas respectivas capitais, têm a seguinte estrutura organizacional:

 

...............................................

 

§ 4º As Gerências da ANM nos estados da Bahia, Goiás e São Paulo, com circunscrição nos respectivos Estados e sedes nas respectivas capitais, tem a seguinte estrutura organizacional:

 

...............................................

 

§ 5º A Gerência da ANM no Estado do Mato Grosso, com circunscrição no respectivo Estado e sede na cidade de Cuiabá, tem a seguinte estrutura organizacional:

 

a) Gerente Regional;

 

1. Assessoria;

 

b) Serviço de Fiscalização;

 

c) Serviço de Outorga.

 

§ 6º A Gerência da ANM no Estado de Santa Catarina, com circunscrição no respectivo Estado e sede na cidade de Florianópolis, tem a seguinte estrutura organizacional:

 

a) Gerente Regional;

 

1. Assessoria;

 

b) Divisão de Fiscalização;

 

c) Divisão de Outorga;

 

d) Unidade Avançada de Criciúma.

 

§ 7º A Gerência da ANM no Estado de Rondônia, com circunscrição nos estados de Rondônia e Acre e sede na cidade de Porto Velho, tem a seguinte estrutura organizacional:

 

a) Gerente Regional;

 

b) Divisão de Fiscalização;

 

c) Divisão de Outorga;

 

d) Unidade Avançada de Rio Branco/Acre.

 

§ 8º A Gerências da ANM nos estados da Paraíba e Rio Grande do Norte, com circunscrição nos respectivos Estados e sede nas cidades de Campina Grande e Natal, respectivamente, têm a seguinte estrutura organizacional:

 

a) Gerente Regional;

 

b) Núcleo de Fiscalização;

 

c) Núcleo de Outorga.

 

§ 9º As Gerências da ANM nos estados do Amazonas, Amapá, Alagoas, Maranhão, Piauí, Roraima e Sergipe, com circunscrição nos respectivos estados e sede nas respectivas capitais, têm a seguinte estrutura organizacional:

 

a) Gerente Regional;

 

b) Serviço de Outorga e Fiscalização.

 

§ 10. As Unidades Avançadas possuirão em sua estrutura a figura do Chefe de Unidade, subordinado diretamente ao Gerente Regional à qual pertence.

 

§ 11. As Gerências Regionais da ANM nos estados reportam-se diretamente ao Diretor-Geral da ANM." (NR)

 

"Art. 10.. ...............................................

 

§ 1º As decisões da Diretoria Colegiada serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Diretor-Geral, além do voto ordinário, o voto de qualidade, e serão registradas em atas ou deliberações que serão publicadas no Boletim Interno Eletrônico da ANM (BIE) e no sítio eletrônico da ANM, em até 5 (cinco) dias úteis após sua aprovação. (NR)

 

.................................................

 

§ 10. As reuniões deliberativas da Diretoria Colegiada relacionadas às atividades de mineração serão públicas (Reunião Ordinária Pública ou Reunião Extraordinária Pública) e gravadas, sendo, preferencialmente, transmitidas ao vivo. Terão suas datas e pautas divulgadas com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis no sítio eletrônico da ANM. (NR)

 

§ 11. Nas reuniões da Diretoria Colegiada de que trata o § 10, é assegurada a manifestação da Procuradoria Federal Especializada, das partes envolvidas no processo e de terceiros interessados. (NR)

 

.................................................

 

§ 13. Não se aplica o disposto no § 10 às matérias urgentes e relevantes, a critério do Diretor-Geral, cuja deliberação não possa se submeter aos prazos nelas estabelecidos.

 

§ 14. Não se aplica o disposto neste artigo às deliberações da Diretoria Colegiada que envolvam:

 

I - documentos classificados como sigilosos; e

 

II - matéria de natureza administrativa, que serão tratadas em reuniões administrativas (deliberativas internas) da Diretoria Colegiada, em datas e com pautas a serem determinadas pelo Diretor-Geral, conforme previsto no art. 19, inciso II, deste Regimento Interno".

 

"Art. 13. ...............................................

 

.................................................

 

§ 2º A decisão ad referendum perderá eficácia se não confirmada pela Diretoria Colegiada num prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação da referida decisão, ficando preservados os efeitos que produziu durante sua vigência, não gerando, contudo, ato jurídico perfeito, direito adquirido ou coisa julgada administrativa." (NR)

 

"Art. 14-A. Os procedimentos a serem adotados durante as reuniões da Diretoria Colegiada serão apresentados pelo Diretor-Geral, que também será incumbido de:

 

I - manter a ordem, podendo conceder e/ou cassar a palavra, bem como determinar a retirada de pessoas que comprometam o bom andamento dos trabalhos; e

 

II - decidir conclusivamente sobre as questões de ordem e as reclamações acerca dos procedimentos adotados nas reuniões da Diretoria Colegiada.

 

Art. 14-B. Os processos serão chamados na ordem da pauta, podendo haver sua inversão, a critério da Diretoria Colegiada, caso haja matéria regulatória e/ou pedidos de sustentação oral das partes envolvidas no processo e de terceiros interessados.

 

§ 1º As partes interessadas no processo poderão requerer sustentação oral, a qual será deferida por um período de 5 (cinco) minutos, podendo ser prorrogado uma única vez por até 5 (cinco) minutos.

 

§ 2º O Diretor-Geral poderá, excepcionalmente, fixar período diverso para manifestações orais considerando a complexidade da matéria e o número de interessados inscritos.

 

§ 3º O requerimento de que trata o § 1º deste artigo deverá ser apresentado à Secretaria Geral, por meio de endereço eletrônico destinado a esse fim, com antecedência mínima de vinte e quatro horas antes do início da reunião da Diretoria Colegiada correspondente.

 

§ 4º O pedido de sustentação oral será apreciado pelo Secretário-Geral, quanto ao seu cabimento, legitimidade e tempestividade, conforme prevê o art. 22, inciso XI, deste Regimento Interno.

 

§ 5º O interessado deverá comprovar ser representante formal de pelo menos uma das partes interessadas no processo.

 

§ 6º A sustentação oral será permitida por uma única vez, sem interrupção e exclusivamente sobre a matéria destacada, por ocasião da relatoria e antes de iniciado o processo deliberativo em Reunião da Diretoria Colegiada.

 

§ 7º Da apresentação do voto vista ou retirada de pauta, caso o interessado tenha apresentado sustentação oral anteriormente, não caberá nova sustentação.

 

§ 8º Os pedidos de sustentação oral não se aplicam aos casos em que há previsão de realização de Processo de Participação e Controle Social no trâmite do processo administrativo.

 

§ 9º Para a sustentação oral serão adotados os seguintes procedimentos:

 

I - caso a reunião deliberativa seja presencial, a sustentação oral pelo titular/procurador e/ou terceiro interessado também será presencial;

 

II - caso a reunião deliberativa seja não presencial, a sustentação oral será necessariamente a distância, hipótese em que a Secretaria Geral enviará com a antecedência devida o link de acesso à reunião ao titular/procurador e/ou terceiro interessado devidamente habilitado.

 

Art. 14-C. Os processos cujo Diretor-Relator ou Diretor-Revisor estiver ausente serão automaticamente retirados de pauta caso exista pedido de sustentação oral, ressalvada decisão contrária da Diretoria Colegiada."

 

"Art. 22. ...............................................

 

.................................................

 

XI - recepcionar e decidir acerca do cabimento, legitimidade e tempestividade dos pedidos de sustentação oral em Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada, levando ao conhecimento dos Diretores.

 

................................................."

 

"Art. 22-A. Ao Setor de Publicação Oficial, vinculado à Secretaria Geral, compete:

 

I - coordenar e executar as atividades relativas ao encaminhamento e publicação de textos no Diário Oficial da União; e

 

II - atuar como gestor dos sistemas oficiais da Imprensa Nacional, controlando usuários e acessos, provendo ou eliminando permissões conforme demanda da Secretaria Geral."

 

"Art. 23-B. Ao Serviço de Atendimento ao Usuário, subordinado à Assessoria de Comunicação Social e Relações Institucionais, compete:

 

I - atender e orientar o cidadão e usuário a ter acesso às informações das atividades relacionadas às competências da ANM;

 

II - promover a proteção e defesa dos direitos da sociedade e dos regulados, individual e coletivamente, no que se refere às atribuições da ANM;

 

III - desenvolver ações de educação e esclarecimentos à sociedade e regulados, levantando periodicamente as suas demandas e disseminando-as para todas as áreas da ANM, com o apoio da Assessoria de Comunicação Social e Relações Institucionais e da Assessoria Parlamentar;

 

IV - fornecer subsídios, relativamente às atividades de sua competência, para a elaboração do plano anual das atividades de fiscalização, do plano anual das atividades de acompanhamento e controle e do plano estratégico da ANM;

 

V - gerenciar o funcionamento dos canais de atendimento da ANM (call center, Internet, chat on line, e-mail, atendimento preferencial e Sala do Cidadão); e

 

VI - acompanhar a qualidade do atendimento presencial e dos canais de atendimento da ANM, bem como acompanhar o nível de satisfação da sociedade e dos regulados, quanto ao atendimento das autoridades e dos agentes públicos da ANM, realizando pesquisas de satisfação.

 

Parágrafo único. Ao Chefe do Serviço de Atendimento ao Usuário incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades da respectiva unidade e zelar pela qualidade dos serviços."

 

"Art. 30. ...............................................

 

.................................................

 

XII - propor à Diretoria Colegiada o encaminhamento ao Ministro de Estado de Minas e Energia, para julgamento, dos processos administrativos disciplinares cujas penalidades propostas forem demissão, suspensão superior a trinta dias ou cassação de aposentadoria;

 

.................................................

 

XXII - emitir parecer sobre a existência de registro junto à Corregedoria quando da sua indicação para ocupação de cargo e outras atividades que exijam consulta;

 

XXIII - comunicar à Diretoria Colegiada as denúncias arquivadas;

 

XXIV - julgar Investigações Preliminares Sumárias - IPS, Processos Administrativos Disciplinares - PAD e Processos Administrativos Disciplinares de Empregado Público - PADEP que venham implicar a aplicação das penalidades de advertência ou suspensão de até trinta dias;

 

XXV - julgar Processos Administrativos de Responsabilização de Pessoa Jurídica - PAR.

 

§ 1º Os Diretores da ANM perderão o mandato em virtude de condenação em processo administrativo, em que lhes sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, cujo julgamento incumbirá ao Ministro de Estado de Minas e Energia.

 

§ 2º A competência para a instauração e processamento de processos disciplinares em face de membros da Diretoria Colegiada da ANM será da Corregedoria.

 

................................................." (NR)

 

"Art. 33. ...............................................

 

.................................................

 

Parágrafo único. A Superintendência Executiva se estabelece como órgão único da ANM para a supervisão e coordenação das atividades e projetos que envolvam duas ou mais Superintendências, monitorando sua execução com vistas ao atendimento de prazos estipulados, gerenciamento de riscos e adequação aos planos estipulados." (NR)

 

"Art. 41. À Coordenação de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas da Informação compete:

 

................................................. (NR)

 

"Art. 44. ...............................................

 

I - propor, executar e realizar as ações de monitoramento da Política de Qualidade de Vida no Trabalho;

 

................................................" (NR)

 

"Art. 45. ..............................................

 

I - coordenar os processos relacionados a capacitação, treinamento e gestão do desempenho;

 

................................................" (NR)

 

"Art. 46. Ao Setor de Capacitação, Qualificação e Seleção compete:

 

................................................." (NR)

 

"Art. 47. Ao Setor de Gestão do Desempenho e Teletrabalho compete:

 

................................................." (NR)

 

"Art. 62. ...............................................

 

.................................................

 

VI - atuar como gestor dos sistemas eletrônicos de gestão de processos, documentos arquivísticos, bibliográficos, informacionais, de protocolo e expedição, no âmbito da ANM, coordenando e orientando quanto à gestão e preservação de documentos físicos e digitais;

 

................................................." (NR)

 

"Art. 67. ...............................................

 

I - padronizar e gerenciar os procedimentos de disponibilidade de áreas com editais publicados até dezembro de 2016 em todo o território nacional;

 

II - propor a constituição de comissões de julgamentos e recursais no âmbito dos editais de disponibilidade de áreas;

 

III - analisar as habilitações e propostas técnicas conforme o ato normativo vigente à época de cada Edital;

 

IV - exercer o controle e propor as sanções cabíveis em caso de descumprimento das normas previstas em Edital;

 

V - prestar o apoio necessário às atividades das Comissões de Julgamento e Recursais dos Procedimentos de Disponibilidade". (NR)

 

"Art. 68-B. Compete à Divisão de Apoio aos Editais de Oferta Pública e Sistemas de Disponibilidade:

 

I - padronizar e gerenciar os procedimentos de disponibilidade de Oferta Pública de áreas em todo o território nacional;

 

II - coordenar os procedimentos de colocação de áreas em disponibilidade para pesquisa e lavra por meio de oferta pública seguida de critérios de desempate, incluindo a definição das regras e gestão de sistemas informatizados responsáveis por sua operação;

 

III - coordenar os procedimentos subsequentes ao resultado da oferta pública de áreas, inclusive, propondo a realização de leilão eletrônico específico, a homologação do resultado e o trâmite processual visando a outorga do título de direito minerário;

 

IV - exercer o controle e propor as sanções cabíveis em caso de não pagamento pelo proponente vencedor de leilão eletrônico do valor integral do preço de arrematação no prazo fixado; e

 

V - prestar o apoio necessário à Comissão de Edital de Disponibilidade - CED."

 

"Art. 69. ...............................................

 

.................................................

 

XIII - responder às demandas baseadas na Lei de Acesso à Informação (LAI) e outras referentes a prestação de contas aos órgãos controladores e esclarecimentos à sociedade, no âmbito de suas atribuições;

 

XIV - desenvolver e gerenciar estudos, projetos, programas e trabalhos técnicos na área de segurança de barragens de mineração, necessários ao aperfeiçoamento da ação fiscalizatória e da gestão de informações de segurança de barragens de mineração;

 

XV - informar à autoridade licenciadora do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA e ao órgão de proteção e defesa civil a ocorrência de desastre ou acidente nas barragens sob sua jurisdição, bem como qualquer incidente que possa colocar em risco a segurança da estrutura;

 

XVI - decidir como segunda instância sobre recurso administrativo interposto contra sanções e decisões de primeira instância no âmbito de sua atribuição; e

 

XVII - supervisionar os procedimentos relacionados ao planejamento estratégico e à agenda regulatória da ANM em segurança de barragens de mineração." (NR)

 

"Art. 70. À Divisão de Monitoramento Remoto de Barragens de Mineração compete:

 

.................................................

 

III - coordenar o desenvolvimento e a manutenção das funcionalidades dos sistemas em segurança de barragens de mineração, no âmbito da ANM;

 

IV - apoiar na elaboração de respostas às demandas baseadas na Lei de Acesso à Informação (LAI) e outras referentes a prestação de contas aos órgãos controladores e esclarecimentos à sociedade, no âmbito de suas atribuições e no âmbito de atuação da Superintendência de Segurança de Barragens de Mineração;

 

V - processar os atos administrativos decorrentes das informações provenientes dos sistemas informatizados nas unidades administrativas regionais tais como notificações, ofícios-exigências, autos de infração, defesas, multas e interdições;

 

VI - propor, subsidiar e supervisionar o desenvolvimento, manutenção, aperfeiçoamento e aplicação de sistemas informatizados para fiscalização e gestão da informação de segurança de barragens de mineração, nas competências de sua área de atuação;

 

VII - supervisionar o recebimento de informações técnicas e alertas de segurança de barragens de mineração por meio dos sistemas informatizados implementados, nas competências de sua área de atuação;

 

VIII - implementar, gerir, aperfeiçoar e manter o CNBM e sistemas informatizados correlatos promovendo sua integração ao SNISB, gerido pela ANA;

 

IX - elaborar e compilar, em articulação com as demais coordenações da Superintendência de Segurança de Barragens de Mineração, as informações a serem encaminhadas à ANA sobre o Relatório de Segurança de Barragens;

 

X - coordenar e supervisionar e elaborar relatórios semestrais referentes às campanhas de entrega, pelos empreendedores, das Declarações de Condição de Estabilidade (DCE) e Declaração de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM (DCO) de barragens de mineração, na periodicidade definida em norma;

 

XI - supervisionar e monitorar a execução do gerenciamento das informações recebidas e constantes nos sistemas informatizados de gestão da segurança de barragens de mineração da ANM e das providências delas decorrentes, pelas demais equipes descentralizadas de segurança de barragens;

 

XII - promover a interação e dar suporte institucional aos usuários dos sistemas informatizados de segurança de barragens de mineração, em sua área de atuação;

 

XIII - atuar em articulação com as demais áreas da Superintendência de Segurança de Barragens de Mineração no mapeamento de necessidades de correções ou ações evolutivas nos sistemas informatizados de monitoramento remoto de segurança de barragens de mineração, em sinergia com suas respectivas áreas de atuação;

 

XIV - apoiar e participar dos procedimentos relacionados ao planejamento estratégico e à agenda regulatória da ANM em segurança de barragens de mineração;

 

XV - aplicar as sanções previstas na legislação vigente nos processos de sua competência;

 

XVI - impor multas com base nos autos de infração oriundos dos procedimentos fiscalizatórios;

 

XVII - elaborar e atualizar manuais referentes aos procedimentos dos sistemas em segurança de barragens de mineração, no âmbito da ANM; e

 

XVIII - elaborar e apresentar à Superintendência de Segurança de Barragens de Mineração as estatísticas relacionadas aos dados gerados nos sistemas em segurança de barragens de mineração, no âmbito da ANM." (NR)

 

"Art. 71. ...............................................

 

I - realizar o acompanhamento da evolução de novos projetos de barragens de mineração assim como os processos de descaracterização de estruturas existentes;

 

II - coordenar e apoiar a operacionalidade das competências fiscalizatórias da Superintendência de Segurança de Barragens de Mineração no que se refere à segurança de estruturas em processo de descaracterização, bem como em novos projetos de barragens de mineração, em articulação com as demais coordenações e equipes descentralizadas de segurança de barragens, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela ANM e de acordo com o estabelecido pela Superintendência de Segurança de Barragens de Mineração;

 

III - gerir e monitorar o cumprimento do planejamento das atividades fiscalizatórias de estruturas em processo de descaracterização, bem como em novos projetos de barragens de mineração durante sua construção, executadas pelas equipes descentralizadas de segurança de barragens de mineração;

 

IV - realizar atividades de fiscalização de segurança de barragens de mineração em processo de descaracterização, bem como em novos projetos de barragens de mineração, no decorrer de sua construção;

 

V - requerer dados e informações para fins da atividade de fiscalização de segurança de barragens de mineração, no âmbito das atribuições da Coordenação;

 

VI - elaborar relatórios de fiscalização, emitir pareceres técnicos referentes aos temas relacionados à segurança das barragens de mineração em processo de descaracterização, bem como em novos projetos de barragens de mineração;

 

VII - determinar as correções e/ou aplicar as sanções das irregularidades verificadas em ação fiscalizatória, conforme disposto em instruções e procedimentos de fiscalização;

 

VIII - aplicar as sanções previstas na legislação vigente nos processos de sua competência;

 

IX - adotar procedimentos de interdição, paralisação, embargo ou suspensão das atividades relacionadas à disposição de rejeitos quando em desacordo com as normas vigentes, conforme disposto em instruções e procedimentos de fiscalização;

 

X - processar os atos administrativos decorrentes das informações provenientes dos sistemas informatizados e das ações fiscalizatórias de campo, tais como notificações, ofícios-exigências, autos de infração, defesas, multas, interdições, no âmbito de atuação da Coordenação;

 

XI - decidir sobre defesa administrativa interposta contra sanções aplicadas no âmbito de sua atribuição;

 

XII - encaminhar para decisão do Superintendente de Segurança Segurança de barragens os recursos administrativos apreciados e não reconsiderados, relativos às barragens de mineração em processo de descaracterização, bem como em novos projetos de barragens de mineração;

 

XIII - supervisionar e apoiar ações realizadas pelas equipes descentralizadas de segurança de barragens de mineração, no âmbito das atribuições da Coordenação;

 

XIV - elaborar e apresentar à Superintendência de Segurança de Barragens de Mineração as estatísticas relacionadas às barragens de mineração em processo de descaracterização, bem como de novos projetos de barragens de mineração;

 

XV - apoiar a Superintendência de Segurança de Barragens de Mineração no atendimento a demandas de órgãos de controle e demais instituições, relativas à segurança de estruturas em processo de descaracterização e novos projetos de barragens de mineração, além de outros itens eventualmente concernentes a riscos geotécnicos em barragens de mineração, sempre que requisitado pela Superintendência de Segurança de Barragens de Mineração;

 

XVI - apoiar na elaboração de respostas às demandas baseadas na Lei de Acesso à Informação (LAI) e outras referentes a prestação de contas aos órgãos controladores e esclarecimentos à sociedade, no âmbito das atribuições da Coordenação e no campo de atuação da Superintendência de Segurança de Barragens de Mineração;

 

XVII - acompanhar, articular e atuar com as demais áreas competentes para a contratação e gestão de termos de compromisso ou similares no âmbito de suas atribuições e que sejam de interesse da Superintendência de Segurança de Barragens de Mineração;

 

XVIII - acompanhar, articular e atuar nos acordos de cooperação técnica firmados pela ANM, no interesse da Superintendência de Segurança de Barragens de Mineração; e

 

XIX - apoiar e participar dos procedimentos relacionados ao planejamento estratégico e à agenda regulatória da ANM em segurança de barragens de mineração, sempre que requisitado pela Superintendência de Segurança de Barragens de Mineração." (NR)

 

"Art. 72. ...............................................

 

.................................................

 

III - apoiar na elaboração de respostas às demandas baseadas na Lei de Acesso à Informação (LAI) e outras referentes a prestação de contas aos órgãos controladores e esclarecimentos à sociedade, no âmbito de suas atribuições e no âmbito de atuação da Superintendência de Segurança de Barragens de Mineração;

 

IV - supervisionar as atividades de análise dos documentos concernentes a segurança de barragens executadas pelas equipes descentralizadas de segurança de barragens de mineração;

 

V - prestar o apoio técnico em ações de fiscalização, decorrentes de solicitações das equipes descentralizadas de segurança de barragens de mineração ou do mapeamento de situações de maior complexidade;

 

VI - gerir e monitorar o cumprimento do planejamento das atividades fiscalizatórias executadas pelas equipes descentralizadas de segurança de barragens de mineração;

 

VII - gerir, monitorar e planejar as ações de fiscalização nas barragens em nível de emergência no âmbito de sua atuação;

 

VIII - auxiliar, em sua área de jurisdição, na implementação dos instrumentos da PNSB;

 

IX - apoiar e participar dos procedimentos relacionados ao planejamento estratégico e à agenda regulatória da ANM em segurança de barragens de mineração;

 

X - adotar procedimentos de interdição, paralisação, embargo ou suspensão das atividades relacionadas à disposição de rejeitos quando em desacordo com as normas vigentes, conforme disposto em instruções e procedimentos de fiscalização;

 

XI - determinar as correções e/ou aplicar as sanções das irregularidades verificadas em ação fiscalizatória, conforme disposto em instruções e procedimentos de fiscalização;

 

XII - aplicar as sanções previstas na legislação vigente nos processos de sua competência;

 

XIII - impor multas com base nos autos de infração oriundos dos procedimentos fiscalizatórios;

 

XIV - processar os atos administrativos decorrentes das informações provenientes dos sistemas informatizados e das ações fiscalizatórias de campo nas unidades administrativas regionais tais como notificações, ofícios-exigências, autos de infração, defesas, multas, interdições;

 

XV - decidir sobre defesa administrativa interposta contra sanções aplicadas no âmbito de sua atribuição; e

 

XVI - encaminhar para decisão do Superintendente de Segurança de Barragens de Mineração recursos administrativos apreciados e não reconsiderados.

 

................................................." (NR)

 

"Art. 73. ...............................................

 

.................................................

 

IV - apoiar na elaboração de respostas às demandas baseadas na Lei de Acesso à Informação (LAI) e outras referentes a prestação de contas aos órgãos controladores e esclarecimentos à sociedade, no âmbito de suas atribuições e no âmbito de atuação da Superintendência de Segurança de Barragens de Mineração;

 

V - aplicar as sanções previstas na legislação vigente nos processos de sua competência;

 

VI - impor multas com base nos autos de infração oriundos dos procedimentos fiscalizatório

 

VII - processar os atos administrativos decorrentes das informações provenientes dos sistemas informatizados e das ações fiscalizatórias de campo nas unidades administrativas regionais tais como notificações, ofícios-exigências, autos de infração, defesas, multas, interdições;

 

VIII - analisar, instruir e encaminhar à para decisão da Coordenação de Planejamento e Gestão de Barragens de Mineração defesas administrativas apresentadas contra sanções impostas no âmbito de sua competência;

 

IX - requerer dados e informações para fins da atividade de fiscalização de segurança de barragens de mineração;

 

X - adotar procedimentos de interdição, paralisação, embargo ou suspensão das atividades relacionadas à disposição de rejeitos quando em desacordo com as normas vigentes, conforme disposto em instruções e manuais de procedimentos de fiscalização; e

 

XI - determinar as correções e/ou aplicar as sanções das irregularidades verificadas em ação fiscalizatória, conforme disposto em instruções e manuais de procedimentos de fiscalização.

 

................................................." (NR)

 

"Art. 74. ...............................................

 

.................................................

 

IV - auxiliar o controle de prazos e o encaminhamento de respostas às demandas baseadas na Lei de Acesso à Informação (LAI) e outras referentes a prestação de contas aos órgãos controladores e esclarecimentos à sociedade, no âmbito de suas atribuições e no âmbito de atuação da Superintendência de Segurança de Barragens de Mineração;

 

V - apoiar na instrução de respostas à demandas externas dirigidas à Superintendência de Segurança de Barragens de Mineração;

 

VI - encaminhar as necessidades de logística, viagens, diárias e passagens da Superintendência às áreas administrativas;

 

VII - apoiar a fiscalização de contratos e recebimento de serviços e materiais afetos à Superintendência;

 

VIII - apoiar o processamento dos atos administrativos decorrentes das informações provenientes dos sistemas informatizados e das ações fiscalizatórias de campo nas unidades administrativas regionais, tais como, notificações, ofícios-exigências, autos de infração, defesas, multas, interdições;

 

IX - promover a publicação em Diário Oficial da União dos atos administrativos de competência dos serviços, coordenações e superintendência." (NR)

 

"Art. 84. ...............................................

 

.................................................

 

VI - consolidar os dados das unidades subordinadas, com vistas à elaboração de Relatórios de Gestão e de Atividades da Superintendência;

 

VII - apoiar administrativamente todos os macroprocessos de gestão administrativa afetos à Superintendência;

 

VIII - instruir, no papel de integrante administrativo da equipe de planejamento da contratação, os processos de contratação, aquisição, convênios, Termos de Cooperação e Termos de Execução Descentralizada afetos à Superintendência;

 

IX - apoiar o planejamento da Superintendência, com lançamentos em sistemas informatizados dos planos, projetos, compras e aquisições;

 

X - encaminhar as necessidades de logística, viagens, diárias e passagens da Superintendência às áreas administrativas, primando pelo planejamento prévio e economicidade; e

 

XI - apoiar a fiscalização de contratos e recebimento de serviços e materiais afetos à Superintendência.

 

"Art. 89. ...............................................

 

.................................................

 

V - estudar e sugerir diretrizes de política mineral;

 

VI - exercer outras atividades compatíveis com a sua área de competência, que lhe forem atribuídas pela Superintendência de Regulação Econômica e Governança Regulatória; e

 

VII - consolidar os dados econômicos do setor mineral e realizar seu tratamento estatístico para fins de divulgação das informações." (NR)

 

"Art. 92. ...............................................

 

.................................................

 

VIII - promover a cooperação técnica entre instituições nacionais e internacionais nos assuntos relacionados a utilização de geotecnologias no setor mineral;

 

IX - exercer outras atividades relacionadas à sua atuação, que lhe forem atribuídas pela Superintendência de Regulação Econômica e Governança Regulatória;

 

X - avaliar e definir o uso de novas tecnologias para o monitoramento das atividades minerárias utilizando imagens de satélite, radar, veículos não tripulados, inteligência de dados e padrões de coleta de dados georreferenciados; e

 

XI - realizar análises estatísticas, espaciais e de cenários, fornecendo suporte técnico para a formulação e a revisão dos instrumentos de planejamento e gestão utilizados pela ANM, como apoio à tomada de decisão e ao desenvolvimento sustentável na mineração." (NR)

 

"Art. 93. ...............................................

 

.................................................

 

Parágrafo único. As competências definidas nos incisos VIII, IX, X, XI, XII e XIII poderão ser objeto de subdelegação." (NR)

 

"Art. 96. ...............................................

 

.................................................

 

IX - padronizar, acompanhar, avaliar e encaminhar os processos de autorizações de pesquisa e lavra com áreas localizadas em faixa de fronteira ao Conselho de Defesa Nacional - CDN para assentimento." (NR)

 

"Art. 98-A. Compete à Divisão de Contencioso Minerário:

 

I - planejar, acompanhar, coordenar, supervisionar e controlar os processos minerários em trâmite na ANM relacionados à área de outorga;

 

II - promover estudos e propor medidas saneadoras e conciliatórias para redução de eventual passivo processual;

 

III - promover estudos e propor medidas de aperfeiçoamento e regulamentação que visem a maior eficiência e celeridade no trâmite processual;

 

IV - emitir parecer sobre recursos em processos de Requerimento de licenciamento, Requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG), Requerimento de Registro de Extração, Requerimento de Dispensa de Títulos Minerários, Autorização e Concessão de títulos minerários e Guia de Utilização; e

 

V - fornecer subsídios e atender outras demandas da Procuradoria Federal Especializada, relacionadas a processos minerários.

 

VI - fornecer subsídios e atender outras demandas externas, relacionadas a processos minerários."

 

"Art. 99. À Superintendência de Fiscalização compete exigir dos administrados o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de aproveitamento das substâncias minerais a que estiverem submetidos, devendo:

 

.................................................

 

II - gerir as ações de fiscalização nas unidades administrativas regionais e a elaboração dos atos administrativos relacionados à sua área de atuação;

 

.................................................

 

IV - gerir a execução de estudos, projetos, programas e trabalhos técnicos necessários ao aperfeiçoamento das ações de fiscalização;

 

IX - apoiar as ações da Superintendência de Ordenamento Mineral e Disponibilidade de Áreas na participação em operações interinstitucionais de combate à extração ilegal de substâncias minerais, em atendimento a solicitações de órgãos externos, e as ações de fiscalização destinadas a contribuir para a formalização da extração mineral." (NR)

 

"Art. 101. ...............................................

 

I - elaborar e acompanhar a execução do planejamento anual das atividades de fiscalização;

 

II - gerenciar as ações de fiscalização das unidades administrativas regionais;

 

................................................." (NR)

 

"Art. 102. ...............................................

 

.................................................

 

V -. ................................................; e

 

VI- coordenar a participação das unidades administrativas regionais em operações interinstitucionais de combate à extração ilegal de substâncias minerais, em atendimento a solicitações de órgãos externos, e as ações de fiscalização destinadas a contribuir para a formalização da extração mineral".

 

"Art. 107. ...............................................

 

.................................................

 

IX - executar a fiscalização e vistoria de empreendimentos de mineração em sua área de circunscrição, bem como elaborar relatórios, autos e demais documentos dele derivados, conforme planejamento das Superintendências de Outorga de Títulos Minerários e de Fiscalização.

 

.................................................

 

§ 2º As Divisões, Serviços, Setores e Núcleos de Outorga e de Fiscalização terão seus ocupantes definidos pelos respectivos superintendentes, ouvido o Gerente Regional, que manterá a gestão pessoal relativa a férias, afastamentos e demais tratos administrativos cabíveis." (NR)

 

"Art. 109. ...............................................

 

.................................................

 

I - Das Coordenações, Divisões, Serviços, Setores e Núcleos de Fiscalização, de Fiscalização da Pesquisa e de Fiscalização da Lavra, subordinadas à Superintendência de Fiscalização:

 

.................................................

 

b) elaborar Pareceres Técnicos de Fiscalização e lavrar autos de infração;

 

.................................................

 

III - Aos Serviços de Outorga e Fiscalização subordinados às Gerências Regionais nos estados do Amazonas, Amapá, Alagoas, Maranhão, Piauí, Roraima e Sergipe compete as atividades descritas nas alíneas dos incisos I e II acima.

 

IV - Às Assessorias das Gerências Regionais compete:

 

a) assistir o Gerente Regional na elaboração de pareceres e notas técnicas;

 

b) preparar respostas aos expedientes recebidos, redigir memorandos e controlar prazos;

 

c) encaminhar aos órgãos competentes da ANM a documentação recebida para análises técnicas e/ou jurídicas, quando necessário;

 

d) propor encaminhamentos de assuntos relacionados aos setores técnicos e de processos recebidos da Sede aos diversos setores da ANM;

 

e) analisar pedidos de vista e/ou cópias, para posterior decisão da autoridade competente; e

 

f) outras competências atribuídas pelo respectivo Gerente Regional." (NR)

 

"Art. 111. ...............................................

 

.................................................

 

II - emitir notas técnicas sobre assuntos pertinentes às suas unidades;

 

III - acompanhar e controlar a execução do plano anual de atividades sob sua responsabilidade no âmbito da Gerência Regional;

 

.................................................

 

V - alocar os servidores lotados na Gerência Regional e promover a adequada distribuição dos trabalhos;

 

VI - atribuir atividades aos servidores de que trata o inciso V;

 

................................................

 

IX - acompanhar as atividades de outorga e fiscalização, contribuindo na análise e consolidação dos resultados no âmbito da Gerência Regional;

 

.................................................

 

XIII - propor a emissão de passagens e o pagamento de diárias aos servidores que lhe são subordinados, visando atender demandas dentro de sua área de jurisdição, bem como aprovar as respectivas prestações de contas, atuando como proponente e autoridade superior, quando for o caso, no SCDP;

 

................................................." (NR)

 

"Art. 112. ...............................................

 

.................................................

 

II - emitir notas técnicas sobre assuntos pertinentes às suas unidades;

 

.................................................

 

IV - alocar os servidores lotados nas Unidades Avançadas e promover a adequada distribuição dos trabalhos;

 

V - atribuir atividades aos servidores de que trata o inciso IV;

 

................................................." (NR)

 

"Art. 115. ...............................................

 

.................................................

 

§ 1º O conteúdo, os quesitos mínimos a serem objeto de exame, as hipóteses em que será obrigatória e as hipóteses em que poderá ser dispensada a análise de impacto regulatório serão aqueles estabelecidos pelo Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.

 

.................................................

 

§ 5º A ANM elaborará, implementará e revisará guias e manuais com vistas à adoção e disseminação de boas práticas regulatórias." (NR)

 

"Art. 135. Os procedimentos para aplicação do Processo de Participação e Controle Social são estabelecidos pelo Manual de processos de participação e controle social da ANM, observadas as diretrizes previstas neste Regimento Interno." (NR)

 

"Art. 144. As manifestações da ANM ocorrerão por meio dos seguintes instrumentos:

 

I - resolução: ato normativo editado pela Diretoria Colegiada, de caráter geral e abstrato, sobre matérias de competência da ANM;

 

II - instrução normativa: ato normativo editado pela Diretoria Colegiada que, sem inovar, oriente a execução de norma hierarquicamente superior pelos agentes públicos da ANM, de modo a detalhar padrões operacionais, procedimentos e rotinas técnicas e administrativas necessárias à sua adequada aplicação;

 

III - portaria: ato emanado do Diretor-Geral, dos Superintendes ou dos Gerentes Regionais, que expressa decisão relativa a assuntos de interesse interno da ANM no exercício do comando hierárquico sobre pessoal e serviços e no exercício do planejamento, direção, coordenação e orientação, voltados para a execução das competências administrativas da ANM em estrita observância às atribuições regimentais e aos limites da delegação de competências estabelecida pela Diretoria Colegiada;

 

IV - deliberação: ato editado pela Diretoria Colegiada nas demais matérias de sua competência, em conformidade com a legislação e com este Regimento Interno;

 

V - súmula: enunciado que positiva decisão da Diretoria Colegiada, destinandose a fixar e tornar pública interpretação da legislação ou determinada ação regulatória;

 

VI - decisão: ato administrativo, sem caráter normativo, de aplicação particular e concreta, emanado pela autoridade monocrática competente, no curso de processo administrativo;

 

VII - voto: documento elaborado por Diretor-Relator, no curso de processo administrativo sob sua relatoria, ou por Diretor-Revisor, no caso de pedido de vista em processo administrativo apresentado em reunião de Diretoria Colegiada, que expressa os motivos de sua convicção e declara seu posicionamento para apreciação dos demais Diretores;

 

VIII - ordem de serviço: ato editado pelo titular de uma unidade organizacional, no âmbito de suas competências, que determina a execução de procedimento ou atividade específica, com duração prevista, aos agentes públicos destinatários;

 

IX - guia ou manual: documento elaborado por uma ou mais unidades organizacionais, que instrui, de maneira simples e didática, a aplicação de normas, procedimentos e rotinas técnicas e administrativas aplicáveis a determinada matéria ou processo de trabalho relacionado à esfera de atuação e às atribuições da ANM;

 

X - ofício: documento emanado das unidades organizacionais para tratar com outros órgãos da Administração Pública, com empresas e com particulares de assuntos oficiais ou matéria que orienta, esclarece, determina ou exige aos administrados providências e procedimentos de caráter técnico e administrativo que devam ser adotados em decorrência de disposições legais, de disposições regulamentares, de atos de outorga ou de editais de licitação;

 

XI - notificação: documento emanado das unidades organizacionais ou agente público da ANM, que estabelece prazo para o administrado cumprir obrigação de pagar, fazer ou não fazer e consequências para a hipótese de descumprimento;

 

XII - comunicado: documento editado pela autoridade competente que tem a finalidade de avisar ou advertir pessoas, empresas ou instituições acerca de alertas, providências ou procedimentos de caráter técnico e administrativos que devam ser adotados em decorrência de fato relevante de alcance geral;

 

XIII - edital: ato que expressa comunicado, aviso ou divulgação oficial de decisão de caráter técnico ou administrativo em matéria de competência da ANM, para fins de chamamento público ou para conhecimento oficial de determinados interessados sobre necessidade de prática ou abstenção de ato relativo a direitos, faculdades ou obrigações decorrentes, conforme disposições nele estabelecidas;

 

XIV - aviso: documento editado pela autoridade competente que tem a finalidade de avisar ou advertir pessoas, empresas ou instituições acerca de ações da ANM;

 

XV - auto: documento oficial emanado da unidade organizacional ou de agente público, que narra e registra um ato, podendo ser de interdição, de paralisação ou de infração, lavrado em decorrência de disposições legais ou infralegais em estrita observância às competências da ANM;

 

XVI - termo de desinterdição: decisão administrativa emanada de agente público ou da unidade organizacional, objetivando encerrar os efeitos de um auto de interdição;

 

XVII - nota técnica: documento emanado das unidades organizacionais para consignar relato, análise e posicionamento técnico-administrativo ou técnico-regulatório sobre determinada questão;

 

XVIII - parecer técnico: documento fundamentado emanado por agente público, sem a manifestação da chefia da unidade organizacional, no qual é apresentada opinião técnica ou análise realizada sobre projeto, relatório, fato, situação ou caso, com o objetivo de esclarecer, interpretar e explicar fatos para subsidiar a tomada de decisões técnico-administrativas ou técnico-regulatórias;

 

XIX - certidão: documento exarado pelas unidades organizacionais objetivando certificar ato ou assentamento constante de processo ou registro de responsabilidade da ANM;

 

XX - Portaria de Lavra: título autorizativo de outorga, alteração, anulação, nulidade ou caducidade de concessão de lavra das substâncias minerais de que trata o art. 1º da Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, editado pela autoridade competente;

 

XXI - Alvará: título autorizativo editado pela autoridade competente, que permite a realização de trabalhos de pesquisa mineral;

 

XXII - Registro de Licença: título de lavra das substâncias minerais de que trata o art. 1º da Lei nº 6.567, de 1978, outorgado por licença expedida em conformidade com regulamentos administrativos locais e por registro da licença na ANM;

 

XXIII - Permissão de lavra garimpeira: título de lavra outorgado pela autoridade competente, destinado à atividade de lavra mineral prevista na Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989;

 

XXIV - Registro de Extração: título de lavra editado pela autoridade competente em cumprimento dos termos do inciso I do parágrafo único do art. 13 do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018;

 

XXV - Guia de Utilização: documento autorizativo editado pela autoridade competente em cumprimento dos termos do art. 22, § 2º, do Decreto Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, e do art. 24 do Decreto nº 9.406, de 2018; e

 

XXVI - Certificado do Processo de Kimberley: mecanismo internacional de certificação de origem de diamantes brutos destinados à exportação e à importação, emitido pela autoridade competente na forma do disposto na Lei nº 10.743, de 9 de outubro de 2003.

 

§ 1º Os atos exarados pela Diretoria Colegiada deverão ser disponibilizados no sítio eletrônico da ANM.

 

§ 2º Somente produzirão efeitos:

 

I - as resoluções e instruções normativas, após publicação no Diário Oficial da União ou Boletim Interno Eletrônico da ANM;

 

II - os atos de aplicação particular, após a correspondente notificação do interessado; e

 

III - as portarias, após a publicação nos canais legalmente previstos.

 

§ 3º O Regimento Interno e suas alterações serão aprovados por meio de Resolução.

 

§ 4º As portarias, as resoluções e as instruções normativas terão numeração sequencial em continuidade às séries em curso quando da entrada em vigor deste Regimento.

 

§ 5º As portarias com atos de pessoal, cujo destinatário, pessoa natural ou jurídica, esteja nominalmente identificado, não terão ementa e terão numeração sequencial distinta, que se reiniciará a cada ano.

 

§ 6º O Ofício será utilizado na modalidade circular quando encaminhados a mais de um destinatário.

 

§ 7º A Procuradoria Federal Especializada junto à ANM utilizará, além do Parecer, de outras formas de manifestação, conforme disciplinado em normativos próprios da Procuradoria-Geral Federal e da Advocacia-Geral da União." (NR)

 

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regimento Interno aprovado na forma do Anexo II da Resolução ANM nº 102, de 2022:

 

I - artigos 24, 25, 29, 42 e 85;

 

II - parágrafo único e seus incisos I, II e III, do art. 30;

 

III - incisos III e IV do art. 62;

 

IV - incisos IV e V do art. 90;

 

V - inciso VI do art. 94;

 

VI - incisos III e XII do art. 101;

 

VII - incisos III, IV, V, VI, VII e VIII do art. 107;

 

VIII - alínea "e" do inciso I do art. 109;

 

IX - inciso V e VI do art. 111;

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data em que vigora a Resolução ANM nº 102, de 2022.

 

VICTOR HUGO FRONER BICCA

Diretor-Geral

 

 

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