Resolução ANM Nº 105, de 20 de abril de 2022
Informamos que no Diário Oficial da União do dia 27 de abril de 2022 houve a publicação da Resolução ANM Nº 105, de 20 de abril de 2022, que aprova a Agenda Regulatória da Agência Nacional de Mineração para o biênio 2022/2023.
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AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
RESOLUÇÃO ANM Nº 105, DE 20 DE ABRIL DE 2022
Aprova a Agenda Regulatória da Agência Nacional de Mineração - ANM para o biênio 2022/2023.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 2º e pelo art. 11, § 1º, inciso II, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e pelo art. 10, inciso II, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018;
Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e o disposto no do Processo SEI nº 48051.002592/2019-43, resolve:
Art. 1º Aprovar a Agenda Regulatória para o biênio 2022/2023, composta pelos seguintes Eixos Temáticos:
I - Eixo Temático 1: Transversal;
II - Eixo Temático 2: Sustentabilidade;
III - Eixo Temático 3: Pesquisa Mineral;
IV - Eixo Temático 4: Produção Mineral;
V - Eixo Temático 5: Água Mineral;
VI - Eixo Temático 6: Fiscalização e Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
Parágrafo único. A Agenda Regulatória da ANM é composta pela Agenda Prioritária, cujos temas terão atuação imediata da ANM, com equipe de trabalho e cronograma previamente definido, bem como pela Agenda Indicativa, cujos temas serão desenvolvidos diante da disponibilidade de recursos humanos.
Art. 2º O desenvolvimento dos Projetos do Eixo Temático 1 é de responsabilidade da Superintendência de Regulação e Governança Regulatória - SRG e o portfólio é composto pelos seguintes temas:
I - Regulamentação do processo administrativo sancionador da ANM;
II - Meios Alternativos de Solução de Conflitos: Arbitragem, Conciliação e Termo de Ajustamento de Conduta (TAC);
III - Disponibilidade de Áreas: Análise de Resultado Regulatório (ARR);
IV - Regulamentação dos artigos 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998; e
V - Simplificação de cessão e arrendamento de direitos minerais.
Parágrafo único. Compõem a Agenda Indicativa do Eixo Temático 1 os temas "Apreensão e leilão de substâncias e equipamentos provenientes de lavra ilegal" e "Contagem de prazos processuais não previstos em Lei e Decreto Federal relacionados à atividade de mineração".
Art. 3º O Eixo Temático 2 é composto pelo tema "Garantias financeiras ou seguros para cobrir os riscos advindos da atividade de mineração", a ser desenvolvido sob responsabilidade da SRG.
Parágrafo único. Compõe a Agenda Indicativa do Eixo Temático 2 o tema Conflitos Decorrentes da Mineração.
Art. 4º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 3 é de responsabilidade da Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais - SRM e o portfólio é composto pelos seguintes temas:
I - Relatório Final de Pesquisa Mineral: conteúdo mínimo e regras para apresentação de relatório final de pesquisa para agregados, rochas ornamentais e rochas de revestimento;
II - Relatório Final de Pesquisa Mineral: conteúdo mínimo e regras para apresentação de relatório final de pesquisa e critérios para realização de vistoria;
III - Desistência de requerimentos de outorga mineral e renúncia de títulos minerários; e
IV - Regulamentação do Requerimento Eletrônico de Pesquisa Mineral (REPEM).
Parágrafo único. Compõe a Agenda Indicativa do Eixo Temático 3 o tema "Regulamentação do art. 23 do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018".
Art. 5º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 4 é de responsabilidade da Superintendência de Produção Mineral - SPM e o portfólio é composto pelos seguintes temas:
I - Concessão de Lavra: Plano de Aproveitamento Econômico (PAE);
II - Certificação do Processo de Kimberley;
III - Registro de Extração: revisão da Resolução ANM nº 1, de 10 de dezembro de 2018;
IV - Licenciamento: revisão da consolidação normativa aprovada pela Portaria nº 155, de 12 de maio de 2016;
V - Permissão de Lavra Garimpeira - PLG: revisão da consolidação normativa aprovada pela Portaria nº 155, de 2016; e
VI - Regulamentação da Servidão Minerária e da Declaração de Utilidade Pública (DUP).
Parágrafo único. Compõem a Agenda Indicativa do Eixo Temático 4 os temas "Consórcio minerário", "Grupamento Mineiro", "Englobamento de áreas", "Aditamento por procedimento simplificado" e "Coexistência de direitos sobre a mesma área".
Art. 6º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 5 é de responsabilidade da Superintendência de Produção Mineral - SPM e o portfólio é composto pelos seguintes temas:
I - Rotulagem de água mineral e potável de mesa;
II - Construção de captações e avaliação da capacidade de produção de fontes de água mineral ou potável de mesa;
III - Adequação dos regulamentos técnicos de água mineral para recepcionar novas tecnologias e simplificar procedimentos;
IV - Conformidade em sistemas de telemetria para acompanhar a lavra da água mineral;
Parágrafo único. Compõem a Agenda Indicativa do Eixo Temático 5 os temas "Mistura de águas de fontes distintas", "Uso de água mineral para fins balneários" e "Análises oficiais da água de novas fontes".
Art. 7º O desenvolvimento dos projetos vinculados ao Eixo Temático 6 é de responsabilidade da Superintendência de Arrecadação e o portfólio é composto dos seguintes temas:
I - Regulamentação da Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017: determinação dos critérios para o estabelecimento do preço corrente de bens minerais;
II - Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) da CFEM - DIEF/CFEM;
III - Cadastro Nacional do Primeiro Adquirente de bem mineral proveniente do Regime de Permissão de Lavra Garimpeira; e
IV - Regulamentação da Taxa Anual por Hectare (TAH): regulamentação da cobrança da TAH.
Parágrafo único. Compõem a Agenda Indicativa do Eixo Temático 6 os temas "Recolhimento da CFEM: previsão de compensação automática pelo recolhimento de valores indevidos ou a maior", "Regulamentação da Lei nº 13.540, de 2017: inclusão de novas substâncias no Sistema de Valor de Referência" e "Regulamentação da Lei nº 13.540, de 2017: tributos incidentes".
Art. 8º A Agenda Regulatória para o biênio 2022/2023, os Relatórios de Acompanhamento e os cronogramas dos projetos serão disponibilizados para conhecimento dos interessados no sítio eletrônico da ANM.
Art. 9º A SRG será a responsável por coordenar as revisões extraordinárias e o acompanhamento da implementação da Agenda Regulatória, em articulação com as demais unidades organizacionais da ANM.
Art. 10. Aprovam-se o Manual da Agenda Regulatória, o Manual de PPCS, o Guia de Processos e Fluxos de Trabalho e template de AIR, que serão disponibilizados para conhecimento dos interessados no sítio eletrônico da ANM.
Art. 11. Revoga-se a Resolução nº 20, de 3 de dezembro de 2019.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor em 02 de maio de 2022.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral
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