Publicação da Lei Federal nº 14.514, de 29 de dezembro de 2022
Informamos que no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 houve a publicação da Lei Federal nº 14.514, de 29 de dezembro de 2022, que altera os dispositivos regulatórios concernentes à indústria mineral, dentre as quais, destacamos:
1. A flexibilização para que atividades de pesquisa e lavra de minérios radioativos possam ser executadas por empresas privadas em associação com a estatal Indústrias Nucleares do Brasil (INB);
2. A ampliação do prazo máximo de vigência das autorizações de pesquisa para 4 anos, prorrogáveis por igual período;
3. A possibilidade de que diferentes tipos de direitos minerários, inclusive autorizações de pesquisa, possam ser ofertados como garantia real em operações financeiras.
Esta Lei entra em vigor hoje, sua data de publicação.
Para ler a Lei Federal nº 14.514 na íntegra com as demais modificações , clique no link abaixo: