Portaria MME Nº 354, de 28 de setembro de 2020
Informamos que no Diário Oficial da União do dia 30 de setembro de 2020, foi publicada a portaria nº 354 em que o MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA aprova o Programa Mineração e Desenvolvimento – PMD.
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PORTARIA Nº 354, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
Informamos que no Diário Oficial da União do dia 30 de setembro de 2020, foi publicada a portaria nº 354 em que o MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA aprova o Programa Mineração e Desenvolvimento – PMD.
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
PORTARIA Nº 354, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 21, inciso IX, e o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 41, inciso IV, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no art. 1º, do Anexo ao Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019, e o que consta do Processo nº 48390.000108/2020-34, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa Mineração e Desenvolvimento - PMD, conforme Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O documento de que trata o caput encontra-se disponível na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço eletrônico: www.mme.gov.br.
Art. 2º Designar a Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM/MME como coordenadora da observância no cumprimento e no acompanhamento do Programa Mineração e Desenvolvimento - PMD.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
BENTO ALBUQUERQUE
ANEXO
PROGRAMA MINERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO - PMD
DESENVOLVER A MINERAÇÃO PARA DESENVOLVER O BRASIL
BRASIL: UMA MINA DE OPORTUNIDADES
PLANO DE METAS E AÇÕES 2020/2023
1. AGENDA:
EXPANSÃO QUANTITATIVO-QUALITATIVA DO SETOR MINERAL BRASILEIRO
Transformar o patrimônio mineral em riqueza para o desenvolvimento sustentável do país em suas bases sócio-econômico-ambiental.
2. PILAR:
O BRASIL É UMA POTÊNCIA MINERAL E A MINERAÇÃO É VETOR DO PROGRESSO
E SINÔNIMO DE DESENVOLVIMENTO
O País dispõe de relevante potencial mineral e precisa desses bens para atender às suas demandas e às necessidades da sociedade mundial.
3. PLANOS:
3.1. QUALIFICAR O CONHECIMENTO ECONÔMICO SOBRE O SETOR MINERAL
PROJETO: "ECONOMIA MINERAL"
METAS
A. Gerar, obter, processar e difundir os dados sobre a mineração em todas as fases da atividade mineral;
B. Projetar cenários e conjunturas para melhor subsidiar a definição de políticas
públicas e a tomada de decisões do setor mineral brasileiro, mantendo sua permanente
adequação e atualização;
C. Monitorar e avaliar, de forma mais efetiva, o desempenho do setor mineral nacional, propondo e adotando medidas para o seu regular funcionamento e desenvolvimento;
D. Aprimorar e compartilhar o conhecimento sobre o setor mineral externo e propor melhorias ao setor mineral brasileiro a partir de experiências internacionais exitosas.
3.2. COMPROMISSO SÓCIO-ECONÔMICO-AMBIENTAL NA MINERAÇÃO
PROJETO: "CRESCER COM RESPONSABILIDADE"
METAS
A. Promover ações para o alcance da sustentabilidade social, ambiental e econômica na mineração;
B. Promover o desenvolvimento socioeconômico, local e regional, com responsabilidade ambiental;
C. Contribuir para o bem-estar social das localidades do empreendimento mineral;
D. Promover estudos e articulação interinstitucional visando a redução de desigualdades regionais por meio do desenvolvimento de projetos minerários em regiões menos favorecidas e com elevado potencial para a mineração;
E. Estimular a implantação de empreendimentos minerários com tecnologia de baixo impacto ambiental e elevado retorno social;
F. Aprimorar e fortalecer as ações para o manejo responsável, a redução e o
reaproveitamento de resíduos e rejeitos de mineração;
G. Aprimorar parâmetros para segurança de barragens, sua regulação, controle,
fiscalização, monitoramento e responsabilidades;
H. Adotar medidas para a segurança de pilhas de rejeito e estéril e para o
fechamento de minas;
I. Promover a formalização e incentivar o cooperativismo na atividade garimpeira;
J. Adoção de boas práticas na lavra garimpeira;
K. Estimular a recuperação de áreas afetadas pela mineração;
L. Monitorar as medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores
na mineração e contribuir para o seu aperfeiçoamento;
M. Estimular a capacitação técnica de trabalhadores e o extensionismo tecnológico;
N. Promover economia circular na mineração;
O. Fomentar o uso de tecnologias e a inovação nas múltiplas etapas da atividade mineral;
P. Estimular a aplicação de tecnologias para a gestão sustentável de água no
processamento mineral;
Q. Adotar parâmetros de sustentabilidade na aferição de resultados da
produção mineral;
R. Propor políticas que auxiliem a diversificação da atividade econômica de
municípios e regiões mineradoras;
S. Propor a inclusão da mineração nos planos diretores municipais e na lei de
uso e ocupação do solo;
T. Promover a identificação e a estruturação da Mineração Artesanal e em
Pequena Escala (MAPE);
U. Fomentar a verticalização das cadeias produtivas minerais como promotora
do desenvolvimento industrial do país;
V. Estimular e apoiar a eficiência energética na mineração;
W. Promover as práticas e tecnologias de redução dos gases do efeito estufa e
de atendimento aos princípios da Política Nacional sobre Mudança do Clima;
X. Contribuir para o atendimento dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável-ODS;
Y. Garantir o cumprimento, pelo setor, das políticas e programas socioeconômico ambientais definidos pela legislação brasileira;
Z. Atender aos com promissos sócio-econômico-ambientais internacionais
assumidos pelo país.
3.3. AMPLIAR O CONHECIMENTO GEOLÓGICO
PROJETO: "PATRIMÔNIO MINERAL BRASILEIRO"
METAS
A. Ampliar a realização de levantamentos geológicos, geofísicos e geoquímicos;
B. Estimular a prospecção e a pesquisa geológica de bens minerais considerados prioritários para o país;
C. Promover e estimular as empresas dedicadas à pesquisa mineral;
D. Aprofundar o conhecimento geológico das bacias sedimentares brasileiras;
E. Ampliar o conhecimento geológico na Plataforma Continental brasileira;
F. Contribuir para o aumento da oferta hídrica no semiárido do Nordeste;
G. Promover a formulação, ampliação e diversificação dos projetos de PD&I nas áreas de geociências e pesquisa mineral;
H. Ampliar o zoneamento agrogeológico, realizando a integração de dados de geologia e solo;
I. Ampliar o conhecimento dos riscos geológicos para a prevenção de desastres
naturais;
J. Ampliar e aperfeiçoar os sistemas de alertas de cheias;
K. Modernizar os recursos tecnológicos da CPRM;
L. Ampliar a capacitação técnico-funcional da CPRM/SGB;
M. Promover o intercâmbio de conhecimentos e tecnologia com serviços
geológicos de outros países, visando aprimorar e modernizar o Serviço Geológico do Brasil,
bem como difundir os benefícios resultantes;
N. Integrar o banco de dados da Agência Nacional de Mineração com o da
Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais CPRM/SGB;
O. Organizar o patrimônio e a memória da pesquisa geológica nacional.
3.4. AVANÇO DA MINERAÇÃO EM NOVAS ÁREAS
PROJETO: "MINERA BRASIL"
METAS
A. Ampliar as áreas de aproveitamento mineral;
B. Promover a regulamentação da mineração em terra indígena;
C. Implementar novas oportunidades de mineração em faixa de fronteira;
D. Aprimorar a regulação que trata de cavidades naturais;
E. Aprimorar a regulação sobre zonas de amortecimento;
F. Dinamizar a pesquisa e lavra de minerais nucleares;
G. Agilizar as outorgas de títulos minerários;
H. Realizar a oferta pública de áreas em disponibilidade da ANM;
I. Realizar a oferta pública de títulos minerários da CPRM.
3.5. INVESTIMENTO NO SETOR MINERAL
PROJETO: "MINERAÇÃO GARANTIDA"
METAS
A. Promover a adoção de mecanismos de financiamento para atividades de
pesquisa e produção mineral;
B. Implementar a utilização do título minerário em garantia financeira;
C. Permitir a mineração como atividade para emissão de debêntures incentivadas e participação nos fundos de infraestrutura;
D. Adotar medidas para a atração de investimentos públicos e privados,
nacionais e internacionais;
E. Promover e estimular novos empreendedores e mercados.
3.6. SELETIVIDADE DE AÇÕES PARA O SETOR
PROJETO: "MINERAÇÃO DO PRESENTE PARA O FUTURO"
METAS
A. Definir a política para os minerais de interesse estratégico para o país, com
o fortalecimento das ações para geologia, regulação e desenvolvimento tecnológico e sua
aplicação nas cadeias produtivas de metais e minerais para inovação tecnológica e de
interesse estratégico, como o nióbio, níquel, cobalto, cobre, enxofre, grafite, lítio, silício,
tântalo, terras raras, titânio, tungstênio, urânio, vanádio, zinco;
B. Promover a adoção de novas tecnologias da indústria 4.0 nas atividades do
setor mineral;
C. Estimular a geração de novos produtos e mercados;
D. Agregação de valor aos bens minerais produzidos no país;
E. Estímulo à instalação de fábricas de produtos de alta tecnologia que utilizam
o insumo mineral;
F. Buscar a inserção de novas tecnologias no aproveitamento de carvão
energético e recuperação de passivos ambientais;
G. Promover a pesquisa tecnológica e a inovação na produção de
remineralizadores e sua aplicação na agricultura;
H. Incentivar a inserção tecnológica nas pequenas e médias empresas de mineração;
I. Contribuir para o fortalecimento e desenvolvimento dos centros de tecnologia
e inovação relacionados à mineração;
J. Promover a atração de investimentos na cadeia de transformação mineral
com tecnologia agregada.
3.7. GOVERNANÇA NA MINERAÇÃO
PROJETO: "AÇÃO, ESTRATÉGIA E CREDIBILIDADE"
METAS
A. Adotar as melhores práticas de integridade, ética e transparência na
prestação dos serviços públicos do setor mineral;
B. Promover e estimular a adoção das melhores práticas de integridade, ética e
transparência pelas empresas do setor mineral;
C. Realizar a gestão minerária com segurança jurídica, previsibilidade, confiabilidade e credibilidade;
D. Adotar métodos de gestão e redução de riscos;
E. Explicitar as políticas públicas para o setor mineral;
F. Preservar o regular funcionamento das atividades minerárias;
G. Buscar solução para os entraves nas atividades do setor minerário;
H. Desenvolver políticas específicas para os segmentos do setor mineral em
função de suas peculiaridades;
I. Estimular a prática de certificação de recursos e reservas minerais segundo
padrões internacionais;
J. Promover a redução da dependência de bens minerais importados;
K. Alcançar maior eficiência no controle e fiscalização da atividade minerária;
L. Aumentar a eficiência na arrecadação vinculada à atividade minerária;
M. Intermediar a busca de solução de conflitos em questões do setor mineral;
N. Acompanhar as medidas de proteção ao trabalho e ao trabalhador na mineração;
O. Estabelecer canais de interlocução da sociedade com o setor mineral e com
as autoridades minerárias;
P. Aprimorar a interação com entidades e órgãos internacionais para disseminar
conhecimento sobre o setor mineral brasileiro e obter conhecimento sobre o setor mineral
externo;
Q. Promover parcerias internacionais para o desenvolvimento do setor mineral;
R. Intensificar a interação com fóruns internacionais como o Mercosul, IGF, OCDE, Kimberley, Aço/Siderurgia, GFSEC, e Grupos Internacionais de Estudos do chumbo, zinco, cobre e níquel;
S. Promover um ambiente favorável para atração do setor mineral brasileiro;
T. Difundir o conhecimento e promover o intercâmbio de estudos, pesquisas e
experiências do setor mineral brasileiro no âmbito internacional.
3.8. GESTÃO E EFICIÊNCIA
PROJETO: "MINERAÇÃO DE RESULTADOS"
METAS
A. Aprimorar a eficiência do setor nos ambientes público e privado;
B. Alcançar melhoria dos resultados do setor em produtividade com sustentabilidade;
C. Reestruturar e modernizar a Agência Nacional de Mineração-ANM;
D. Reestruturar e modernizar a CPRM/SGB;
E. Alcançar maior otimização e celeridade na tramitação dos processos minerários;
F. Reduzir a quantidade de processos minerários pendentes de decisão administrativa;
G. Adequar as modalidades de outorga minerária aos segmentos do setor;
H. Promover e contribuir para aprimorar o licenciamento ambiental para a
mineração;
I. Promover e acompanhar as ações de governo em infraestrutura e energia no
interesse do setor mineral;
J. Incentivar as pequenas e médias empresas e o aprimoramento de seus
processos produtivos;
K. Alcançar efetividade à Lei 13.874/19 (Lei da Liberdade Econômica) no setor
minerário;
L. Estimular a cultura geológica e da mineração e preservar sua história.
3.9. COMBATER AS PRÁTICAS ILÍCITAS NA ATIVIDADE MINERAL
PROJETO: "MINERAÇÃO LEGAL"
METAS
A. Criar e ampliar oportunidades para a atividade minerária regular;
B. Aperfeiçoar os mecanismos de fiscalização e controle;
C. Auxiliar os órgãos de controle, fiscalização, segurança e de justiça na
definição de ações para reprimir ilícitos na atividade mineral.
3.10. MINERAÇÃO NA SOCIEDADE
PROJETO: "MINERAÇÃO EM FOCO"
METAS
A. Melhorar a percepção social do setor mineral;
B. Divulgar a mineração como atividade essencial para a sociedade e a sua
importância para o país;
C. Realizar divulgação permanente das ações do MME, ANM e CPRM;
D. Promover a participação da SGM/MME, ANM e CPRM em eventos do setor
mineral;
E. Estimular, promover e auxiliar a participação da mineração brasileira em
feiras e eventos nacionais e internacionais;
F. Aprofundar a interação da sociedade com o setor mineral.