Portaria ANM nº 986, de 13 de abril de 2022

Informamos que no Diário Oficial da União do dia 18 de abril de 2022 houve a publicação da Portaria ANM nº 986, de 13 de abril de 2022.

Nela, o Diretor Geral altera a Portaria ANM nº 751, que tornou pública a listagem dos atos normativos inferiores a decreto vigentes em 31/01/2021 e dispõe sobre as competências, bem como as etapas, para a publicação da revisão/consolidação das normas da ANM.

A partir da Portaria ANM nº 986, as datas para a revisão e consolidação das normas foram prorrogadas e houve a exclusão do Parecer/PROGE nº 426/2009- FMM-LBTL-MP-SDM.

Esta Resolução entra em vigor em 18 de abril de 2022.

Leia a resolução na íntegra abaixo ou clique aqui.


AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO

 

PORTARIA ANM Nº 986, DE 13 DE ABRIL DE 2022

 

Altera a Portaria ANM nº 751, de 10 de março de 2021, que tornou pública a listagem dos atos normativos inferiores a decreto vigentes e dispõe sobre as competências e as etapas para publicação da revisão e consolidação das normas sobre matéria regulada pela Agência Nacional de Mineração.

 

 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso da competência que lhe confere o art. 13, inciso V, do Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração, aprovado na forma do Anexo II da Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018;

Considerando o disposto no art. 14 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.776, de 24 de agosto de 2021;

Considerando o constante nos autos do processo nº 48051.000128/2021-37;

Considerando a deliberação da matéria pela Diretoria Colegiada em sua 220ª Reunião Administrativa, resolve:

Art. 1º A Portaria ANM nº 751, de 10 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ........................................................

I - primeira etapa - até 31 de maio de 2021;

II - segunda etapa - até 31 de agosto de 2021;

III - terceira etapa - até 31 de março de 2022; e

IV - quarta etapa - até 1º de agosto de 2022." (NR)

Art. 2º Fica excluído do Anexo I da Portaria ANM nº 751, de 2021, o Parecer/PROGE nº 426/2009-FMM-LBTL-MP-SDM, constante na linha nº 12 da relação de pareceres.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

VICTOR HUGO FRONER BICCA

Diretor-Geral