Portaria ANM Nº 366, de 19 de junho de 2020

Informamos que no Diário Oficial da União do dia 22 de junho de 2020, foi publicada a Portaria ANM nº 366 em que o Superintendente de Produção Mineral da ANM delega competências aos integrantes da estrutura administrativa da Agência Nacional de Mineração - ANM subordinados à SRM.

Leia a portaria na íntegra abaixo ou clique aqui.

PORTARIA Nº 366, DE 19 DE JUNHO DE 2020

 

Informamos que no Diário Oficial da União do dia 22 de junho de 2020, foi publicada a Portaria ANM nº 366 em que o Superintendente de Produção Mineral da ANM delega competências aos integrantes da estrutura administrativa da Agência Nacional de Mineração - ANM subordinados à SRM.

 

 

SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS

 

PORTARIA Nº 366, DE 19 DE JUNHO DE 2020

 

Delega competências do Superintendente de Pesquisa e Recursos Minerais aos integrantes da estrutura administrativa da Agência Nacional de Mineração - ANM subordinados à SRM.

 

O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 59 do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução no 2, de 12 de dezembro de 2018, e tendo em vista o disposto no Art. 5o da Resolução no 31, de 7 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 8 de maio de 2020, resolve: 

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 48051.000406/2020- 75, resolve:

Art. 1° Delegar competência aos Gerentes Regionais das Unidades Administrativas da ANM para, em suas respectivas circunscrições, praticar os seguintes atos: 

I - em processos minerários, decidir sobre: 

a) o requerimento e título de autorização de pesquisa em todas as suas fases, exceto para outorga e retificação de alvará de pesquisa; 

b) o relatório final de pesquisa e prorrogação do alvará de pesquisa; 

c) a extração de substâncias minerais em área titulada, nos termos do art. 24 do Decreto n° 9.406 de 2018 (Regulamento do Código de Mineração) e do § 2° do art. 22 do Decreto-Lei n° 227 de 1967 (Código de Mineração), autorizando a expedição da correspondente Guia de Utilização - GU, com exceção do previsto no parágrafo único do art. 103 da Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria DNPM n° 155, de 12 de maio de 2016, cabendo neste caso à Gerência Regional a instrução do processo e a análise do pedido antes do seu encaminhamento à Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais, para posterior deliberação da Diretoria Colegiada da ANM; 

d) os processos de Direito de requerer a lavra, de Requerimento de lavra e Concessão de Lavra, decidir sobre a extração de substâncias minerais em área titulada, nos termos do art. 24 do Decreto n° 9.406, de 2018 (Regulamento do Código de Mineração) e do § 2° do art. 22 do Decreto Lei n° 227 de 1967 (Código de Mineração), autorizando a expedição e prorrogação da correspondente Guia de Utilização - GU; e 

e) recomendar a habilitação, a classificação e a proposta prioritária da área colocada em disponibilidade; 

f) declarar a nulidade ex officio da autorização de pesquisa pelo não pagamento da Taxa Anual por Hectare - TAH, após a devida imposição e não pagamento de multa; 

g) enviar ao juízo de Direito da comarca onde se situa a área autorizada para pesquisa, cópia do alvará e demais documentos pertinentes, nos termos do art. 27 do Código de Mineração; 

h) expedir ofícios a entidades ou órgãos vinculados às esferas estaduais, municipais e federais, em virtude da realização de trabalhos de pesquisa ou lavra; 

i) expedir as certidões requeridas pelos interessados; e 

j) decidir sobre pedidos de concessão de vistas e cópias dos autos dos processos de sua competência. 

II - para as áreas desoneradas na forma dos arts. 26, 32 e 65, §1°, do Decreto-Lei n° 227 de 1967, com editais em vigor até 01 de dezembro de 2016, de acordo com a Portaria n° 05, de 27 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 30 de janeiro de 2017: 

a) expedir ofícios aos proponentes interessados, convocando-os para reunião de abertura dos envelopes e ofícios comunicando a interposição de recursos contra a proposta declarada prioritária e, aos demais atos necessários ao certame; 

b) apoiar a comissão julgadora, estabelecida pela Diretoria Colegiada, que irá proceder à análise das propostas com vistas à habilitação, avaliação e julgamento de acordo com a legislação minerária vigente na data de publicação do edital; 

c) recomendar a classificação das propostas e a indicação da prioritária, e submeter à Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais - SRM para posterior decisão; 

d) prosseguir com as instruções processuais conforme a legislação minerária vigente na data da publicação do edital, após o período recursal e notificar o interessado para abertura do processo minerário e arquivamento do processo original, quando couber; 

e) certificar a proposta única apresentada para o edital de disponibilidade e notificar o interessado para abertura do processo minerário, que prosseguirá nos seus trâmites normais como requerimento e o arquivamento do processo original; e 

f) indeferir os requerimentos de habilitação pelo não cumprimento da intimação, para a apresentação de novo requerimento; 

III - nos processos em cujas áreas estejam situadas em faixa de fronteira: 

a) formular aos interessados as exigências de dados complementares em processos de direitos minerários e aquelas julgadas necessárias ao atendimento do disposto no Decreto n° 85.064, de 26 de agosto de 1980, que trata da Faixa de Fronteira;  

b) instruir, padronizar, acompanhar e avaliar os processos de autorizações de pesquisa com áreas localizadas em faixa de fronteira, enviando-os para a Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais a fim de validação e encaminhamento ao Conselho de Defesa Nacional - CDN para assentimento; 

c) instruir os processos minerários e demais processos administrativos finalísticos; e 

§1° No cumprimento do inciso II, os sujeitos elencados no caput deste artigo deverão encaminhar mensalmente para a Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais a relação de áreas desoneradas, após 01 de dezembro de 2016 de acordo com a Portaria n° 05, de 27 de janeiro de 2017 publicada no D.O.U. de 30 de janeiro de 2017, na forma dos arts. 26, 32 e 65, § 1°, do Código de Mineração. 

§2° Os responsáveis pelas áreas finalísticas da pesquisa mineral, elencados no caput deste artgo deverão encaminhar ao Superintendente de Pesquisa e Recursos Minerais relatórios mensais com os dados de produtividade relacionados a cada um dos incisos deste artigo, bem como apresentar, mediante solicitação, as informações requeridas. 

Art. 2° Os atos e decisões praticados com âmbito nesta Portaria mencionarão expressamente que foram praticados em cumprimento à presente delegação. 

Art. 3° A Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais, sempre que julgar necessário, poderá avocar os processos e praticar os atos previstos nesta Portaria, sem prejuízo da delegação de competência. 

Art. 4° Fica revogada a Portaria SEI nº 364, DOU de 19/06/2020, Seção I, página 60. 

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação                                                                                                    

 

                                                                                                            CARLOS CORDEIRO RIBEIRO