Portaria ANM nº 1.113, de 24 de agosto de 2022

Informamos que no Diário Oficial da União do dia 16 de setembro de 2022 houve a publicação da Portaria ANM nº 1.113, de 24 de agosto de 2022, que transfere competências do Superintendente de Ordenamento Mineral e Disponibilidade de Áreas aos Gerentes Regionais das Unidades Administrativas da ANM.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Leia a resolução na íntegra ou clique aqui.


 

SUPERINTENDÊNCIA DE ORDENAMENTO 

MINERAL E DISPONIBILIDADE DE ÁREAS 

 

PORTARIA ANM Nº 1.113, DE 24 DE AGOSTO DE 2022

 

Delega competências do Superintendente de Ordenamento Mineral e Disponibilidade de Áreas aos Gerentes Regionais das Unidades Administrativas da ANM.

 

O SUPERINTENDENTE DE ORDENAMENTO MINERAL E DISPONIBILIDADE DE ÁREAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 66 da RESOLUÇÃO ANM Nº 102, de 13 de abril de 2022, aprovada pela Diretoria Colegiada da ANM, publicada no D.O.U de 19 de abril de 2022, e alterações posteriores. 

 

CONSIDERANDO a necessidade de eficiência, celeridade e melhoria dos fluxos de trabalho para a Disponibilidade de Áreas; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 48051.005389/2022-24, resolve:

 

Art. 1° Delegar competência aos Gerentes Regionais das Unidades Administrativas da ANM para, em suas respectivas circunscrições, praticar os seguintes atos:

 

I - Nos processos de áreas desoneradas na forma dos arts. 26, 32 e 65, §1°, do Decreto-Lei n°227 de 1967, com editais em vigor até 01 de dezembro de 2016, de acordo com a Portaria n° 05, de 27 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 30 de janeiro de 2017: 

 

a) apoiar a comissão julgadora, estabelecida pelo Superintendente da SOD, que irá proceder a análise das propostas com vistas à habilitação, avaliação e julgamento de acordo com a legislação minerária vigente na data de publicação do edital;

 

b) prosseguir com as instruções processuais conforme a legislação minerária vigente na data da publicação do edital, após o período recursal, notificar o interessado para abertura do processo minerário e determinar o arquivamento do processo original, quando couber; 

 

c) certificar a proposta única apresentada para o edital de disponibilidade e notificar o interessado para abertura do processo minerário, que prosseguirá nos seus trâmites normais como requerimento e o arquivamento do processo original; e 

 

d) indeferir os requerimentos de habilitação pelo não cumprimento da intimação para a apresentação de novo requerimento; 

 

II - Nos processos das áreas desoneradas após 01 de dezembro de 2016, de acordo com a Portaria nº 05, de 27 de janeiro de 2017, DOU de 30 de janeiro de 2017, na forma dos arts. 26, 32 e 65, § 1º, do Código de Mineração: 

 

a) realizar o arquivamento do processo original em disponibilidade, quando couber; e 

 

b) fazer a gestão dos processos minerários em relação aos eventos no Sistema Cadastro Mineiro, para depuração e inscrição de aptidão de área para disponibilidade e atos posteriores.

 

Parágrafo único. Para os processos minerários presentes nos Editais de Oferta Pública, a gestão durante os certames relacionada à inscrição de eventos no Sistema do Cadastro Mineiro será de competência da Divisão de Apoio aos Editais de Oferta Pública e Sistemas de Disponibilidade (DIAED). 

 

Art. 2° A Superintendência de Ordenamento Mineral e Disponibilidade de Áreas - SOD, sempre que julgar necessário, poderá avocar os processos e praticar os atos previstos nesta Portaria, sem prejuízo da delegação de competência. 

 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

 

CAIO MÁRIO TRIVELLATO SEABRA FILHO