Homologação da 5ª Rodada de Disponibilidade de Áreas

Informamos que no Diário Oficial da União do dia 14 de setembro de 2022 houve a publicação da Homologação e Adjudicação do Edital nº 3/2021 - 5ª Rodada de Disponibilidade de Áreas, que trata sobre as áreas da etapa de Leilão que não receberam propostas.

Essas áreas ficam livres a partir de 15 de setembro de 2022, estando aptas para novos requerimentos.

Como visualizar as áreas livres?

No Jazida.com você consegue visualizar todas as áreas que se tornaram livres no filtro Área Livre (Fracassadas):

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Leia a publicação na íntegra ou clique aqui.

Para acessar as tabelas citadas na publicação, acesse aqui.


 

AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

 

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO EDITAL Nº 3/2021 - 5ª RODADA DE DISPONIBILIDADE DE ÁREAS

 

 

O SUPERINTENDENTE DE ORDENAMENTO MINERAL E DISPONIBILIDADE DE ÁREAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, em decisão com fulcro no Art. 66, inciso XIV, do Regimento Interno da ANM, aprovado pela Resolução nº 102, de 13 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2022, constatada a regularidade dos atos procedimentais da Comissão de Procedimentos de Disponibilidade,

 

HOMOLOGA, nos termos da legislação em vigor, o resultado do procedimento de DISPONIBILIDADE DE ÁREAS do Edital nº 3/2021 - 5ª Rodada de Disponibilidade de Áreas (doravante denominado "Edital"), cujo objeto é conferir o direito de requerer, com prioridade e em prazo determinado, autorização de pesquisa e concessões de lavra sobre as áreas objeto dos processos listados nos Anexos I e II, respectivamente, do Edital, conforme indicado a seguir:

 

As áreas arrematadas nas etapas de Oferta Pública Prévia e Leilão Eletrônico ficam adjudicadas para os Participantes listados, respectivamente, nas TABELAS 1 e 2 (abaixo);

 

As áreas que não receberam registro de manifestação de interesse na etapa de Oferta Pública Prévia, listadas na TABELA 3 (abaixo), ficam livres para novos requerimentos a partir de 01 de setembro de 2021, correspondente ao 1º dia útil subsequente àquele do término do prazo para manifestação de interesse (art. 46, § 1º, inciso I, do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, e item 8.4.1 do Edital).

 

As áreas que não receberam propostas financeiras na etapa de Leilão Eletrônico, listadas na TABELA 4 (abaixo), ficam livres para novos requerimentos de Títulos minerários a partir de 15 de setembro de 2022, correspondente ao 1º dia útil subsequente à data de publicação do extrato deste ato no Diário Oficial da União (item 9.9 do Edital).

 

Todas as áreas retiradas/suspensas, listadas na TABELA 5 (abaixo), ficam definitivamente excluídas do certame e poderão ser incluídas em novo edital de disponibilidade de áreas.

 

O inteiro teor do TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO, com as tabelas acima citadas, está disponível no endereço eletrônico https://sople.anm.gov.br/portalpublico/edital/10/documentos-publicos.

 

CAIO MÁRIO TRIVELLATO SEABRA FILHO

Superintendente