Fique tranquilo! O Jazida.com está atualizado de acordo com os novos prazos da Resolução ANM nº55

Fique tranquilo! O Jazida.com está atualizado de acordo com os novos prazos da Resolução ANM nº55

A plataforma Jazida.com já está atualizada de acordo com os prazos considerando a prorrogação do período de suspensão descrito na resolução ANM nº55, publicada no dia 26 de janeiro de 2021.

Nossa equipe trabalha diariamente para desburocratizar o setor mineral, ajudar mineradores e consultores a se manterem em dia com a ANM, levando eficiência ao seu trabalho e tornando a sua "experiência Jazida" cada vez mais completa!

Durante este momento conturbado que estamos vivenciando, a nossa equipe buscou tornar o gerenciamento de processos minerários o mais ágil e intuitivo possível.

Nos últimos meses a ANM publicou as resoluções nº28, nº29, nº30, nº36, nº39, nº41, nº 46 e nº 55, todas com o objetivo de tratar sobre a suspensão dos prazos processuais e materiais durante a pandemia do COVID-19.

No momento em que a ANM publicou a primeira resolução, nossa equipe começou a desenvolver formas de atualizar a plataforma Jazida.com de acordo com os novos prazos e datas estipulados em cada resolução, focados no objetivo de garantir eficiência,  praticidade e principalmente segurança no controle dos prazos dos nossos usuários.

E é com grande satisfação que podemos dizer: Fique tranquilo!

A nossa plataforma está atualizada de acordo com a resolução ANM nº55, os prazos materiais e processuais estão suspensos de 20 de março de 2020 até 30 de junho de 2021.  

Todos os prazos vinculados aos processos minerários que você monitora foram prorrogados automaticamente em nossa base.

Através do Jazida.com você poderá acompanhar e se programar da melhor forma para que os novos prazos sejam cumpridos com tranquilidade!

A análise das Resoluções nos permite identificar 4 cenários:      

1– Prazos publicados ANTERIORMENTE a suspensão e vencidos DURANTE o período de suspensão.

2– Prazos publicados ANTERIORMENTE a suspensão e vencidos POSTERIORMENTE o período de suspensão.

3– Prazos publicados DURANTE a suspensão e vencidos DURANTE o período de suspensão (prazos curtos de 10 ou 30 dias, por exemplo).

4– Prazos publicados DURANTE a suspensão e vencidos POSTERIORMENTE o período de suspensão.

A plataforma Jazida.com foi atualizada de acordo com os 4 cenários.

Entenda nos exemplos abaixo, como modificamos os prazos respeitando as resoluções.

Se o seu prazo foi publicado antes do período de suspensão e iria vencer no período de suspensão, você para a contagem e retoma após dia 30/06/21. Por exemplo: se no dia 20/03/20 você tinha 3 dias restantes para cumprir uma exigência, após o dia 30/06/21 você acrescentará os 3 dias. Considerando a atual mudança, o seu novo prazo passa a ser 03/07/21.

Outro exemplo, se o seu prazo foi publicado durante o período de suspensão e também deveria ser cumprido neste período, você começará a contar o seu prazo somente após o dia 30/06/21. Por exemplo: exigência publicada no dia 01/05/20, supondo que você teria 10 dias para cumpri-la, o seu prazo original de cumprimento seria dia 11/05/20. Considerando a atual mudança, o seu novo prazo passa a ser 10/07/21.

Veja abaixo uma imagem de como essa atualização será visualizada na plataforma Jazida.com:

Cenário nº2: Prazos publicados ANTERIORMENTE a suspensão e vencidos POSTERIORMENTE o período de suspensão.

Vencimento”: corresponde a data já atualizada de acordo com as resoluções.

Vencimento antes da suspensão dos prazos (COVID-19)”: corresponde a data de vencimento anterior a suspensão pelas resoluções.

Quando houver sugestão de fechamento para uma determinada ação, os dois avisos vão aparecer na aba ações minerador.

Se tiverem dúvidas, entrem em contato conosco!

Conte com a nossa equipe para levar o melhor do gerenciamento de processos minerários ao seu negócio!

Até a próxima!