Espeleologia e Legislação Ambiental – Como proceder?

O relevo cárstico é particularmente desenvolvido sobre rochas carbonáticas, podendo se referir também a paisagens similares elaboradas em outras rochas, carbonáticas. O calcário como sendo a rocha de origem sedimentar constituída predominantemente de carbonato de cálcio é, sem dúvida, um dos bens minerais de maior aplicação na indústria.

As substancias mais utilizadas na indústria são cimento, o cal como fertilizante agrícola e a produção de brita, sendo o Brasil o segundo maior consumidor de calcário, principalmente na produção de corretivos de acidez dos solos.

No Brasil existem 8851 processos minerários referente a substancia calcário, e através da pesquisa avançada em nossa plataforma é possível pesquisar por diversos tipos de substancias e todos os processos em andamento dentro de um determinado estado ou município (figura 01).

Figura 01: Filtro de pesquisa avançada por substâncias no Brasil. Fonte: Jazida.com.

As reservas lavráveis de calcário no Brasil estão relativamente bem distribuídas pelos estados. Os estados que mais se destacam no contexto brasileiro são: Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná e Goiás, que juntos detêm quase 60% das reservas medidas de calcário do país, além de São Paulo, Bahia, Ceará, Mato Grosso e Rio de Janeiro.

O relevo cárstico também constitui um patrimônio espeleológico formado por um conjunto de ocorrências geológicas que criam formações especiais, tais como cavernas de diferentes tamanhos, vales fechados, dolinas, paredões verticais, cânions, sumidouros, drenagens subterrâneas, cavernas, abismos, tocas, grutas, lapas e abrigos sob rochas (Figura 02), que são considerados bens da União.

Figura 02: Feições mais comuns observadas na paisagem cárstica.

Se você é um empreendedor e que explorar uma área que possui este tipo de paisagem, saiba que estas, devido à natureza singular, exigem uma análise ambiental mais criteriosa.

Qualquer intervenção no Patrimônio Espeleológico afeta significativamente todo o ecossistema subterrâneo. Infelizmente, um dos principais impactos antrópicos nestes ambientes são desencadeados pelas atividades minerárias, além de ocupações irregulares, redes de esgoto, cemitérios, postos de combustíveis, abertura de estradas, agropecuária, desmatamento, captação de água sem planejamento, entre outros.

Mas para você empreendedor que deseja explorar uma área de paisagem cárstica, quais estudos que devem ser elaborados?

Para o poder  público o interesse na proteção e conservação de cavernas foi manifestado oficialmente pela primeira vez através da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) Nº 009/86, que criou uma Comissão Especial para tratar de assuntos relativos à preservação do Patrimônio Espeleológico. Como resultado dos trabalhos da referida Comissão foi  incluída na Resolução CONAMA Nº 001/86 a obrigatoriedade de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental nos casos de empreendimento potencialmente lesivos ao Patrimônio Espeleológico Nacional”.

No ano de 1990, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), através da Portaria Nº 887/90,  estabeleceu uma área de proteção mínima de 250 metros no entorno das cavidades, até que sejam realizados estudos técnico-específicos que comprovem a real área de influência das mesmas, obedecendo as particularidades de cada caso.

Em 2004, com o objetivo de aprimorar e atualizar o Programa Nacional de Proteção ao Patrimônio Espeleológico e considerando a necessidade de licenciamento ambiental das atividades que afetem ou possam afetar o Patrimônio Espeleológico ou a sua área de influência, o Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA instituiu a Resolução CONAMA nº 347.

Essa Resolução trouxe pela primeira vez o conceito de cavidade natural subterrânea relevante, que até então não tinha sido considerada na legislação anteriormente estabelecida. De acordo com o inciso II, do art. 2º, são relevantes as cavidades naturais subterrâneas que apresentem significativos atributos ecológicos, ambientais, cênicos, científicos, culturais ou socioeconômicos, no contexto local ou regional.

Em 2008 houve a publicação do Decreto Federal Nº 6.640/08 que alterou de forma significativa o Decreto Nº 99.556/90 que trata da proteção das cavernas no Brasil. O Decreto Nº 6.640/08 prevê a classificação das cavernas segundo quatro graus de relevância: (máximo, alto, médio e baixo) de acordo com os atributos ecológicos, biológicos, geológicos, hidrológicos, paleontológicos, cênicos, histórico-culturais e socioeconômicos.

Segundo o decreto, as cavernas de relevância máxima “não podem ser objeto de impactos negativos irreversíveis”, mas as cavernas classificadas com grau de relevância alto, médio ou baixo poderão “ser objeto de impactos negativos irreversíveis, mediante licenciamento ambiental”. Os atributos (parâmetros) para a definição da classificação das cavernas de relevância máxima foram estabelecidos dentro do Decreto Nº 6.640/08, porém os demais graus de relevância ainda aguardaram o detalhamento por ato normativo do Ministro de Estado do Meio Ambiente, que no caso ocorreu através da Instrução Normativa Nº 02/09 do Ministério do Meio Ambiente (MMA).

Em resumo, para você empreendedor, interessado em minerar em áreas propícias a ocorrência de relevos cársticos é importante saber que para se obter a LP(licença de  prévia), LI (licença de  instalação), e LO (licença de operação) de empreendimentos com potencial de degradar cavidades naturais subterrâneas, você dependerá de prévio licenciamento pelo órgão ambiental competente. O órgão ambiental estabelecerá a respectiva compensação ambiental de acordo com o seu grau de relevância, observando os critérios estabelecidos pelo Ministério do Meio Ambiente (IN nº C02/2009).

Os estudos de Impactos ambientais relacionados as atividades minerarias referem-se a Estudos do meio físico, biológico e sócio econômico.

Apesar de mais complexo, nem tudo está perdido! Diante da possibilidade de impacto irreversível em cavidades naturais subterrâneas, foram publicadas as instruções normativas IN nº 30/2012 e 01/2017 , que tratam da compensação espeleológica para empreendimentos que ocasionem impacto negativo irreversível em cavidade natural subterrânea classificada com grau de relevância alto e que não possuam na sua área, conforme análise do órgão licenciador, outras cavidades representativas que possam ser preservadas sob a forma de cavidades testemunho. Essas INs são importantes para viabilizar empreendimentos com esse grau de complexidade,

Mas uma coisa é certa, a importância do monitoramento dos impactos é fundamental para dimensionar a sua magnitude e avaliar a eficiência das medidas preventivas adotadas, propondo, quando necessária, a adoção de medidas mitigadoras complementares ou revisões nos projetos iniciais. Por isso o Jazida possui o módulo de monitoramento de condicionantes e licenças ambientais! Ele pode te ajudar a cumprir todas as obrigações definidas pelos órgãos competentes durante todas as etapas do licenciamento ambiental.

O processo de licenciamento ambiental é essencial para diminuir impactos ambientais negativos previstos em cada fase dos empreendimentos sobre o carste e as cavernas. Além disso, permitirá o prognóstico da qualidade ambiental na área de influência direta e indireta do empreendimento, sendo estratégico para a preservação do Patrimônio Espeleológico Brasileiro.

Referências Bibliográficas

BRASIL. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução do CONAMA N° 009, de 24 de janeiro de 1986. Dispõe sobre a criação de Comissão Especial para tratar de assuntos relativos à preservação do Patrimônio Espeleológico. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 1986.

BRASIL. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução do CONAMA N° 005, de 06 de agosto de 1987. Dispõe sobre o Programa Nacional de Proteção ao Patrimônio Espeleológico. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 1987.

BRASIL. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução do CONAMA N° 237, de 19 de dezembro de 1997. Dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 22 dez. 1997.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Decreto Federal nº 99.556, de 1º de outubro de 1990. Dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no Território Nacional. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 1 out. 1990.

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Instrução Normativa nº 02, de 20 de agosto de 2009. Institui a metodologia de classificação do grau de relevância de cavidades naturais subterrâneas. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, n. 160, p. 68-69, 21 ago. 2009.

BRASIL. Lei Federal N° 6.938, de 27 de abril de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 2 set. 1981.

Entenda a legislação espeleológica brasileira. https://institutominere.com.br/blog/entenda-a-legislacao-espeleologica-brasileira. Acesso em 17 de janeiro de 2020.

Morfologia Carstica e tipos de depósitos em carvanas.http://igeologico.com.br/morfologia-carstica-e-tipos-de-depositos-em-cavernas/. Acesso em 18 de janeiro de 2020.

Sumario Mineral 2017. http://www.anm.gov.br/dnpm/publicacoes/serie-estatisticas-e-economia-mineral/sumario-mineral/sumariomineral_2017. Acesso em 17 de março de 2020.