Editais de Disponibilidade de Áreas ANM – dúvidas frequentes

Comumente recebemos perguntas sobre os Editais de Disponibilidade da ANM (Oferta Pública e Leilão Eletrônico). Pensando em ajudar a todos, fizemos esse material que responde as principais dúvidas dos participantes.

Leia o conteúdo até o final, se a sua dúvida não tiver sido respondida, entre em contato com o nosso time pelo WhatsApp!


Etapa de Oferta Pública ANM

1)    Preciso de Certificado Digital para usar o SOPLE e participar dos editais da ANM?

Sim. O usuário precisa ter uma conta no Login único do governo federal (acesso.gov.br), seja pessoa física ou jurídica, e ter o cadastrado validado com certificado digital, seja e-CPF ou e-CNPJ.

O certificado digital pode ser do tipo A1 ou A3. Ele deverá ser emitido por uma das Autoridades Certificadoras de 1º nível da ICP-Brasil, que podem ser consultadas no site: https://www.iti.gov.br/icp-brasil/estrutura.

2)    Posso manifestar interesse em quantas áreas na etapa de Oferta Pública?

Esse número varia de acordo com cada edital. Normalmente a ANM autoriza que o participante demonstre interesse em até 10% das áreas.

3)    Durante a Oferta Pública consigo saber quantas pessoas demonstraram interesse por uma área?

Não. A manifestação de interesse é protegida por sigilo, de modo a resguardar a quantidade e a identidade dos participantes.

4)    Demonstrei interesse por uma área que recebeu mais de um interessado. O que deve ser feito?

Áreas que recebem mais de um interessado na etapa de Oferta Pública são destinadas a próxima etapa, o Leilão Eletrônico. Nesse sentido, você deverá participar do leilão para concorrer ao direito de requerer essa área. O maior lance ofertado nessa etapa será o vencedor.

5)    O que acontece se a área não receber nenhuma manifestação de interesse na etapa de Oferta Pública?

Ela é considerada LIVRE a partir do dia útil subsequente à data de fechamento da Oferta Pública.

6)    Qual valor pagarei se eu for o único interessado e arrematar uma área na etapa de Oferta Pública?

O valor a ser pago em áreas para Requerimento de Pesquisa é R$ 1.012,73 (valor do emolumento).

7)     Posso requerer a área arrematada para um regime diferente do qual ela foi ofertada? Exemplo - área ofertada para Autorização de Pesquisa, posso requerer para regime de licenciamento?

O requerimento de título minerário deverá obrigatoriamente observar o regime legal de aproveitamento mineral para o qual a área foi para disponibilidade. Mudança de regime poderá ser pleiteada em momento posterior.


Etapa de Leilão Eletrônico ANM

1)    Qual é o valor mínimo da proposta financeira (lance) no Leilão Eletrônico da ANM?

A proposta financeira não poderá ser inferior ao valor mínimo de cada Área, o que corresponde a R$ 1.012,73 (um mil e doze reais e setenta e três centavos).

2)    É possível realizar mais de uma proposta para a mesma área?

Não. O participante poderá oferecer uma única proposta financeira por cada área.

3)    É possível alterar a proposta feita por uma área?

Sim. Basta acessar novamente a funcionalidade de “Inscrição de Proposta” e informar um novo valor de Proposta (Lance). Caso o usuário já tenha “Finalizado” o envio de suas propostas, é possível “Reabrir” para envio de nova propostas, desde que esteja dentro do prazo de recebimento de propostas estipulado no Edital.

4)    É possível acompanhar o Leilão Eletrônico da ANM em tempo real?

Não. Durante o prazo para oferecimento de proposta financeira, a Plataforma SOPLE não concede aos participantes ou a qualquer outra pessoa acesso a dados ou informações sobre a quantidade ou identificação de participantes ou o valor financeiro das propostas já registradas.

5)    O que acontece se dois ou mais participantes registrarem o mesmo valor por uma área?

Se dois ou mais participantes apresentarem propostas financeiras de mesmo valor, a classificação final observará a ordem de oferecimento, sendo melhor classificado aquele cuja proposta tiver sido registrada em data e horário anterior ao seu concorrente.

6)    O que acontece se uma área não receber propostas financeiras na etapa de Leilão Eletrônico da ANM?

A Área que não receber nenhuma proposta durante a etapa de Leilão Eletrônico será considerada livre para novos requerimentos a partir do dia útil subsequente à data de publicação no Diário Oficial da União do extrato de homologação do resultado.

7)    Se o ganhador do leilão não realizar o pagamento da proposta financeira, o que acontece com essa área?

A área será incluída em novo edital de disponibilidade a ser publicado e não haverá a convocação dos demais participantes que tiverem ofertado proposta.


Dúvidas gerais (que se aplicam as duas etapas)

1)    Posso realizar o requerimento em uma área menor do que a área que foi arrematada?

Sim. O Requerimento de Autorização de Pesquisa poderá ter área menor que a Área arrematada, desde que a área requerida se insira nos limites da Área arrematada.

A parcela descartada da Área arrematada será considerada livre a partir do dia útil subsequente ao término do prazo para apresentação dos requerimentos.

2)    Posso apresentar à ANM mais de um Requerimento para a área arrematada?

Sim, caso o tamanho de área máximo para a substância em questão seja inferior à dimensão da Área arrematada.

3)    Após arrematar uma área, onde o Requerimento de Autorização de Pesquisa ou Requerimento de Lavra deve ser realizado?

O requerimento de autorização de pesquisa ou requerimento de lavra para as áreas arrematadas nas etapas de Oferta Pública ou Leilão Eletrônico devem ser apresentados exclusivamente pelo Protocolo Digital da ANM utilizando o formulário de pré-requerimento de oferta pública. O Requerimento de Pesquisa não poderá ser feito por meio do REPEM.