Consulta Pública ANM nº 7/2024: Desistência Total e Parcial de Requerimentos de Outorga Mineral

A Consulta Pública ANM nº 7/2024 foi anunciada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 18 de novembro de 2024. Trata-se de uma oportunidade para que a sociedade envie contribuições sobre a proposta normativa de regulamentação do tema Desistência Total e Parcial de Requerimentos de Outorga Mineral.

A Desistência Total e Parcial de Requerimentos de Outorga Mineral é o procedimento administrativo por meio do qual o titular de um requerimento ou título minerário manifesta formalmente à Agência Nacional de Mineração (ANM) sua intenção de:

  1. Desistir totalmente de um requerimento de outorga mineral, abrindo mão de todos os direitos e obrigações relacionados à área.
  1. Desistir parcialmente, mantendo direitos sobre parte da área originalmente requerida, mas abrindo mão de outra parcela.

O período para envio das contribuições vai de 25 de novembro de 2024 a 8 de janeiro de 2025. Caso seja necessário solicitar prorrogação do prazo, o pedido deve ser feito com pelo menos cinco dias de antecedência, acompanhado de uma justificativa.

Para participar, basta acessar o site da Agência Nacional de Mineração (ANM) em:

🔗 Consulta Pública ANM nº 7/2024

Informações detalhadas sobre o tema e as orientações para participação estão disponíveis no portal:

🔗 Participa Mais Brasil - ANM

Essa é uma excelente oportunidade para contribuir ativamente com a regulamentação de práticas fundamentais para o setor mineral!